Termo de Abertura de Projeto (TAP)
Processo nº 53500.001043/2019-56
PROJETO
Nome do Projeto: |
Regulamento de Obrigações de Universalização |
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IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL
Patrocinador: |
Superintendente de Planejamento e Regulamentação |
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Gerente do Projeto: |
Eduardo Marques da Costa Jacomassi |
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Área Responsável pelo Projeto: |
SPR |
Unidade Demandante: (Se aplicável) |
Presidência da República |
Os demais integrantes da equipe deverão ser indicados pelas áreas interessadas, nos termos do art. 11, §1º da Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência.
OBJETIVO
Editar o Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU, de acordo com o Decreto nº 9.619, de 20 de dezembro de 2018 (Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público).
JUSTIFICATIVA
O projeto proposto atenderá ao disposto no art. 30, Parágrafo único do Decreto nº 9.619, de 20 de dezembro de 2018 (Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público), doravante denominado PGMU IV.
Art. 30. Enquanto não for publicada a regulamentação deste Plano, aplicam-se, no que couber, as disposições do regulamento do Decreto nº 7.512, de 2011.
Parágrafo único. A regulamentação deste Plano deverá ser editada pela Anatel, no prazo de doze meses, contado da data de publicação deste Decreto.
ESCOPO DO PROJETO
O presente projeto tem como escopo a reavaliação do Regulamento de Obrigações de Universalização, aprovado pela Resolução nº 598, de 23 de outubro de 2012, haja vista a publicação do PGMU IV.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Sob a perspectiva de resultados, o projeto alinha-se aos objetivos estratégicos da Agência de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados.
Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações.
RESTRIÇÕES
A edição do Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU deve ser realizada em até 12 (doze) meses, conforme art. 30, Parágrafo único do PGMU IV.
PREMISSAS
Foi estabelecida a premissa de que é necessária a edição de ato normativo, qual seja, o Regulamento de Obrigações de Universalização, haja vista determinação explícita no art. 30 do PGMU IV.
PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO
Principais Entregas |
Data |
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Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR |
janeiro/2019 |
Proposta de Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU |
fevereiro/2019 |
Parecer Procuradoria Federal Especialização - PFE |
março/2019 |
Análise Conselho Diretor |
junho/2019 |
Consulta Pública |
julho/2019 |
Análise da Consulta Pública |
agosto/2019 |
Parecer Procuradoria Federal Especializada |
setembro/2019 |
Decisão Conselho Diretor |
dezembro/2019 |
NÃO ESCOPO DO PROJETO
Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.
RECURSOS PREVISTOS
Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:
do Sistema Eletrônico de Informações;
dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e
dos dados sob tutela da Agência.
PARTES INTERESSADAS
São partes interessadas todas as áreas da Agência, em face da transversalidade do processo de regulamentação, em função da pertinência temática com suas atribuições, além das prestadoras de serviços de telecomunicações.
RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS
Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:
Excessivos tempos de análise pelas demais áreas envolvidas no processo;
Ausência de priorização por parte das áreas envolvidas na elaboração do ato normativo;
Frágil comprometimento institucional com prazos estabelecidos na Agenda Regulatória;
Eventos externos ad-hoc (politicas, diretrizes ministeriais, entre outros); e
Falhas na produção de informações para elaboração da AIR.
CONSIDERAÇÕES
Não há considerações adicionais.
APROVAÇÃO
O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo Gerente do Projeto e seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.
Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 10/01/2019, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3695202 e o código CRC 4C23B7CB. |
Referência: Processo nº 53500.001043/2019-56 | SEI nº 3695202 |