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Termo de Abertura de Projeto (TAP)

Processo nº 53500.001043/2019-56

PROJETO

Nome do Projeto:

Regulamento de Obrigações de Universalização

 

IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL

Patrocinador:

Superintendente de Planejamento e Regulamentação

Gerente do Projeto:

Eduardo Marques da Costa Jacomassi

 

Área Responsável pelo Projeto:

SPR

Unidade Demandante:

(Se aplicável)

Presidência da República

 

Os demais integrantes da equipe deverão ser indicados pelas áreas interessadas, nos termos do art. 11, §1º da Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Agência.

OBJETIVO

 Editar o Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU, de acordo com o Decreto nº 9.619, de 20 de dezembro de 2018 (Plano Geral de Metas para a Universalização  do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público).

JUSTIFICATIVA

O projeto proposto atenderá ao disposto no art. 30, Parágrafo único do Decreto nº 9.619, de 20 de dezembro de 2018 (Plano Geral de Metas para a Universalização  do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público), doravante denominado PGMU IV.

Art. 30.  Enquanto não for publicada a regulamentação deste Plano, aplicam-se, no que couber, as disposições do regulamento do Decreto nº 7.512, de 2011.

Parágrafo único.  A regulamentação deste Plano deverá ser editada pela Anatel, no prazo de doze meses, contado da data de publicação deste Decreto. 

ESCOPO DO PROJETO

O presente projeto tem como escopo a reavaliação do Regulamento de Obrigações de Universalização, aprovado pela Resolução nº 598, de 23 de outubro de 2012, haja vista a publicação do PGMU IV.

ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Sob a perspectiva de resultados, o projeto alinha-se aos objetivos estratégicos da Agência de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados.

Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente aos objetivos estratégicos de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações.

RESTRIÇÕES

A edição do Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU deve ser realizada em até 12 (doze) meses, conforme art. 30, Parágrafo único do PGMU IV.

PREMISSAS

Foi estabelecida a premissa de que é necessária a edição de ato normativo, qual seja, o Regulamento de Obrigações de Universalização, haja vista determinação explícita no art. 30 do PGMU IV.

PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO

 

Principais Entregas

Data

Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR

janeiro/2019

Proposta de Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU

fevereiro/2019

Parecer Procuradoria Federal Especialização - PFE

março/2019

Análise Conselho Diretor

junho/2019

Consulta Pública

julho/2019

Análise da Consulta Pública

agosto/2019

Parecer Procuradoria Federal Especializada

setembro/2019

Decisão Conselho Diretor

dezembro/2019

 

NÃO ESCOPO DO PROJETO

Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.

RECURSOS PREVISTOS

Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:

do Sistema Eletrônico de Informações;

dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e

dos dados sob tutela da Agência.

PARTES INTERESSADAS

São partes interessadas todas as áreas da Agência, em face da transversalidade do processo de regulamentação, em função da pertinência temática com suas atribuições, além das prestadoras de serviços de telecomunicações.

RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS

Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:

Excessivos tempos de análise pelas demais áreas envolvidas no processo;

Ausência de priorização por parte das áreas envolvidas na elaboração do ato normativo;

Frágil comprometimento institucional com prazos estabelecidos na Agenda Regulatória;

Eventos externos ad-hoc (politicas, diretrizes ministeriais, entre outros); e

Falhas na produção de informações para elaboração da AIR.

CONSIDERAÇÕES

Não há considerações adicionais.

APROVAÇÃO

O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo Gerente do Projeto e seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 10/01/2019, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3695202 e o código CRC 4C23B7CB.




Referência: Processo nº 53500.001043/2019-56 SEI nº 3695202