Timbre

Rua Vergueiro, nº 3073 - Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300
Telefone: (11) 2104-8800 - http://www.anatel.gov.br
  

Referência: Caso responda este Requerimento de Informações, indicar expressamente o Processo nº 53500.026682/2019-24
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Requerimento de Informações. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Requerimento de Informações

Referência: Ao responder este Requerimento de Informações, indicar expressamente o Processo nº 53500.026682/2019-24

IDENTIFICAÇÃO DA FISCALIZADA

1.1. Denominação / Razão Social

1.2. CPF/CNPJ nº

 

 

1.3. Serviço Explorado

1.4. Fistel

010 - Serviço Móvel Pessoal

171 - Serviço Telefônico Fixo Comutado

750 - Serviço de Acesso Condicionado

045 - Serviço de Comunicação Multimídia

 

1.5. Endereço para Correspondência

1.6. Telefone

 

 

1.7. Município/UF:

1.9. CEP

 

 

  

dados e informações requeridas

Serve o presente Requerimento de Informações para SOLICITAR à Fiscalizada a apresentação dos seguintes dados e/ou informações:

Descrição detalhada dos procedimentos operacionais das Prestadoras utilizados para o atendimento das demandas formuladas por PCD (Pessoa com Deficiência) no atendimento presencial (em estabelecimentos).

Relação atualizada de todos os estabelecimentos da Prestadora existentes em todo território nacional, localizados na área geográfica de atuação, contendo, ao menos, as seguintes informações:

Tabela 1

Campo

Descrição

Formato

Código Loja

Código chave para identificar o Estabelecimento

Texto

Logradouro

Endereço Completo do Estabelecimento

Texto

Município

Município do Estabelecimento

Texto

UF

Unidade da Federação do Estabelecimento

Texto

Tipo

Próprio/Terceirizado

Texto

Adap Def

Possui adaptação à pessoa com deficiência? (Sim/Não)

Texto

 

Ressalte-se que caso haja necessidade a Anatel pode solicitar a apresentação de outros dados e/ou informações.

  

Prazo e local para apresentação dos dados e/ou informações

À Fiscalizada será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento do presente Requerimento de Informações, para apresentar os dados e/ou informações requeridos, que deverão ser enviados, preferencialmente, ao endereço:

{preencher com endereço da gerência/unidade solicitante} ou a qualquer unidade da Anatel.

  

Informações Complementares

As informações devem ser apresentadas no formato xls, xlsx, accdb, mdb, ppt, pptx, txt, pdf ou formatos compatíveis, encaminhadas por carta devidamente assinada pelo responsável legal da Fiscalizada.

Eventual pedido de dilação de prazo poderá ser protocolizado, preferencialmente, no endereço indicado no item 3, ou a qualquer uma das unidades da Agência, solicitando prorrogação por no máximo igual período indicado acima, contado a partir do término do prazo inicialmente concedido, desde que devidamente fundamentado.

Os pedidos de dilação serão analisados quanto à pertinência da fundamentação e possíveis prejuízos à fiscalização em curso. Não serão deferidos pedidos de dilação não fundamentados ou protocolados após o término do prazo inicialmente concedido. O prazo para resposta ao pedido de dilação não interrompe o novo prazo para apresentação das informações requeridas em caso de deferimento, tampouco a contagem do atraso, em caso de indeferimento.

Eventuais esclarecimentos sobre o presente Requerimento de Informações poderão ser obtidos junto aos agentes de fiscalização identificados no item 6, disponíveis, respectivamente nos telefones e e-mails: (xx) xxxx-xxxx (xxxxxx@anatel.gov.br).

  

Óbice à Ação de Fiscalização

A recusa no atendimento, o não envio, o envio parcial ou o envio intempestivo de quaisquer dados e/ou informações caracteriza Óbice à Ação de Fiscalização, infração de natureza grave, nos termos do art. 39 do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, 6 de agosto de 2012, c/c art. 9º, § 3º, VI, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, ficando a Fiscalizada sujeita às sanções previstas no art. 173 da LGT e na legislação, regulamentação, contratos, termos e atos aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias com o objetivo de concluir a ação de fiscalização obstruída.

  

Identificação do(s) Agente(s) de Fiscalização

6.1. Nome do Agente de Fiscalização (1)

6.2. Credencial

   

6.3. Nome do Agente de Fiscalização (2)

6.4. Credencial

 

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Barbosa de Paula, Agente de Fiscalização, em 16/08/2019, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Teresa Flosi Garrafa, Especialista em Regulação, em 16/08/2019, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Araújo Soares, Técnico em Regulação, em 16/08/2019, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por José Martins Sudário da Silva, Especialista em Regulação, em 16/08/2019, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4505513 e o código CRC 28238932.




Referência: Processo nº 53500.026682/2019-24 SEI nº 4505513