Boletim de Serviço Eletrônico em 31/12/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2180, de 27 de dezembro de 2021

  

Aprova o formulário Auto de Infração e dá outras providências. 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização, a necessidade de atualizar o formulário do Auto de Infração e o constante dos autos do processo nº 53500.000975/2020-15,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o formulário Auto de Infração, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar o formulário Auto de Infração aprovado pela Portaria nº 1659, de 01 de dezembro de 2016 (SEI nº 1008377).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 31/12/2021, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

AUTO DE INFRAÇÃO

 


Referência: Processo nº 53500.000975/2020-15 SEI nº 7858455