AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2180, de 27 de dezembro de 2021
Aprova o formulário Auto de Infração e dá outras providências. |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização, a necessidade de atualizar o formulário do Auto de Infração e o constante dos autos do processo nº 53500.000975/2020-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o formulário Auto de Infração, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar o formulário Auto de Infração aprovado pela Portaria nº 1659, de 01 de dezembro de 2016 (SEI nº 1008377).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 31/12/2021, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7858455 e o código CRC 0D930B25. |
ANEXO
AUTO DE INFRAÇÃO
Referência: Processo nº 53500.000975/2020-15 | SEI nº 7858455 |