Boletim de Serviço Eletrônico em 02/03/2021
DOU de 02/03/2021, seção 1, página 14

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 61, de 26 de fevereiro de 2021

Processo nº 53500.027376/2020-49

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Conselheiro Relator: Carlos Manuel Baigorri

Fórum Deliberativo: Reunião nº 896, de 25 de fevereiro de 2021

EMENTA

PROPOSTA DE ATO DE REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE. RADIAÇÃO RESTRITA NA FAIXA DE 5.925 A 7.125 MHZ.  WI-FI 6 E WI-FI 6E. LIMITES DE EMISSÃO ALTERNATIVOS.

1. Proposta de Ato de Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação Restrita que operem na faixa de 5.925 MHz a 7.125 MHz, após encerramento da Consulta Pública nº 82, de 10 de dezembro de 2020 (SEI nº 6319169).

2. Consulta Pública realizada. Contribuições devidamente avaliadas.

3. Durante os 45 (quarenta e cinco) dias em que esteve disponível ao público, foram recebidas 106 (cento e seis) contribuições por meio do Sistema (SACP) e 20 (vinte) cartas com mais 90 (noventa) contribuições relativas aos itens da Minuta de Ato, em pauta.

4. Proposta de Requisitos Técnicos para Pontos de Acesso de Baixa Potência indoor (LPI, do inglês Low Power Indoor), Pontos de Acesso Subordinados, Equipamento Cliente sob controle de LPI/Subordinados e Equipamentos com Potência Muito Baixa (VLP, do inglês Very Low Power).

5. Exclusão do limite de largura máxima de canal, anteriormente estabelecido em 320 MHz, de forma a tornar o regulamento mais preparado para futuras evoluções de serviços na faixa de 6 GHz.

6. Manutenção das restrições, para pontos de acesso de baixa potência indoor (LPI), quanto à alimentação por baterias ou proteção a intempéries.

7. Análise comparativa em relação à convivência da operação dos dispositivos de muito baixa potência (VLP) com os Sistemas de Transportes Inteligentes (ITS), tecnologia proposta para gestão autonôma de tráfego veicular e ampliação da conectividade, e quanto ao limite de emissões espúrias.

8. Aprovação do Ato de Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação Restrita, na faixa de 5.925 MHz a 7.125 MHz.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 19/2021/CB (SEI nº 6549116), integrante deste acórdão, aprovar, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 6563320, a Proposta de alteração do Ato nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017, que aprova os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 26/02/2021, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6600439 e o código CRC 8A12E5C8.




Referência: Processo nº 53500.027376/2020-49 SEI nº 6600439