Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1294, de 18 de julho de 2019

 

Aprova o Procedimento de Fiscalização para verificação do Processo de Tarifação em Telefone de Uso Público (TUP), da Comercialização de Cartões Indutivos, e da Área de Tarifa Básica (ATB). Processo nº 53500.005415/2019-13.

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções na verificação do cumprimento das obrigações relativas ao Processo de Tarifação em Telefone de Uso Público (TUP), de Comercialização de Cartões Indutivos, e de Área de Tarifa Básica (ATB);

CONSIDERANDO as razões expostas no Informe nº 54/2019/FISF/SFI  (SEI nº 4088775 ); e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.005415/2019-13,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para verificação do Processo de Tarifação em Telefone de Uso Público (TUP),da Comercialização de Cartões Indutivos,  e da Área de Tarifa Básica (ATB), na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar o Procedimento de Fiscalização dos Processos de Comercialização, Tarifação e Faturamento do STFC, aprovado pela Portaria nº 679, de 06 de agosto de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 18/07/2019, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4401234 e o código CRC 1CF1560A.



Anexo

Procedimento de Fiscalização de  Processo de Tarifação em Telefone de Uso Público (TUP); Comercialização de Cartões Indutivos;  e Área de Tarifa Básica (ATB)

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização na verificação dos itens de Aprova o Procedimento de Fiscalização para verificação do Processo de Tarifação em Telefone de Uso Público (TUP), da Comercialização de Cartões Indutivos, e da Área de Tarifa Básica (ATB).

APLICAÇÃO

Este Procedimento de Fiscalização é aplicável para verificação do Processo de Tarifação em Telefone de Uso Público (TUP), da Comercialização de Cartões Indutivos, e da Área de Tarifa Básica (ATB).

REFERÊNCIAS 

Para fins de elaboração deste Procedimento de Fiscalização foram utilizadas as seguintes referências:

Lei nº 9.742, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011;

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012;

Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de ações de fiscalização, aprovado pela Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e alterada pela Portaria nº 1395, de 21 de agosto de 2018;

Implementação do modo de Acesso Online, aprovada pela Portaria nº 942, de 29 de novembro de 2013;

Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e

Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Procedimento de Fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) na Intranet, bem como no sítio eletrônico da Anatel na Internet.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

Os itens de verificação são os seguintes:

Processo de Tarifação em Telefone de Uso Público - TUP;

Comercialização de Cartões Indutivos; e,

Área de Tarifa Básica - ATB.

DA METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

A metodologia utilizada, para cada item de verificação, prevê coleta, análise e avaliação das informações disponibilizadas pelas Prestadoras, conforme abaixo:

Para tratamento das informações coletadas junto às Prestadoras, deverá ser avaliada a possibilidade de análise de todo universo. Na impossibilidade, poderão ser utilizados métodos estatísticos para análise de uma amostra de informações;

A análise e a avaliação das informações disponibilizadas pelas Prestadoras têm o objetivo de verificar se o assunto referente a cada item de verificação está sendo executado/atendido pela Prestadora de acordo com o estabelecido na regulamentação pertinente;

Para obtenção de informações ou a análise das informações disponibilizadas pela Prestadora, pode-se solicitar, de acordo com a viabilidade técnica, o acesso em tempo real a sistemas de informação da Prestadora; e,

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, inclusive extensão de períodos de análise de registros, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação do cumprimento das obrigações.

Para a obtenção e a análise de informações, o Agente de Fiscalização poderá solicitar o acesso a bases de dados e a sistemas da prestadora, de forma presencial ou remota, ocasião em que fará uso do acesso online.

MÉTODOS ESTATÍSTICOS

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la.

A critério da Anatel, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem aplicação de método amostral.

PROCESSO DE TARIFAÇÃO EM TELEFONE DE USO PÚBLICO - TUP

Definição

Este item de verificação consiste em averiguar se o processo de tarifação em TUP de chamadas Locais, LDN, LDI e destinadas ao SMP e SME é aquele aplicado a chamadas dessas modalidades e serviços, no qual a cobrança é feita pelo consumo de créditos de cartão indutivo.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

O Agente de Fiscalização deverá obter junto a prestadora as seguintes informações:

Topologia e procedimentos utilizados para tarifação de chamadas originadas em TUP;

Relação de TUP autotarifados da planta da prestadora, incluindo o nome da localidade, município e área de tarifação a que pertence;

Relação dos dados referentes às chamadas originadas em TUP, coletados pelo Sistema de Supervisão Remota - SSR (Tabela Servtel), para o período de análise que contemple no mínimo: um dia útil, um sábado e um domingo ou feriado nacional; e

Bilhetes de chamadas “CDR”, do período de análise, para os TUP amostrados conforme item 7.3.1.

O Agente de Fiscalização deverá obter nos sistemas e/ou áreas da Anatel as seguintes informações:

Relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas à cobrança indevida de chamadas originadas em TUP;

Verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas;

Matriz de degraus dos centros de área de tarifação (Sistema AreaArea); 

Tabela de feriados nacionais;

Valores de comunicação homologados pela Anatel para a concessionária, considerando cada prestadora de destino e modulação horária, conforme Anexo 3 do Contrato de Concessão Local;

Tarifas homologadas para a concessionária e para a matriz de degraus x modulação horária, conforme Anexo 2 do Contrato de Concessão LDN; e,

Relação dos serviços públicos de emergência.

Metodologia e Procedimentos de Avaliação dos Dados Obtidos

A partir da relação constante do item 7.2.2, I, o Agente de Fiscalização deverá obter uma amostra de reclamações relacionadas à cobrança indevida de chamadas locais originadas em TUP utilizando o método estatístico do item 6.3;

Verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

Validação dos Dados de Chamadas Coletados do SSR

 A partir dos dados de chamadas originadas em TUP, coletados do SSR (Tabela Servtel) utilizado pela prestadora, o Agente de Fiscalização deverá gerar uma nova tabela excluindo os TUP autotarifados.

Utilizando o processo de amostragem definido no item 6.3, o Agente de Fiscalização deverá obter uma amostra de TUP a partir da tabela (a) gerada no item 7.4.1.

Validar os dados amostrados com os registros de bilhetes de chamadas “CDR”, verificando o número de origem e destino, bem como a data, hora e duração das chamadas.

Análise dos Dados Obtidos

Verificar para os dados amostrados (Tabela Servtel), se o valor da cadência das chamadas Locais, corresponde a 1 (uma) UTP debitada no atendimento e as seguintes a cada período de 120 segundos, para destinos no STFC.

Utilizando o valor do crédito, converter a matriz de tarifas em intervalos de tempo correspondente a um crédito de cartão, para chamadas LDN e LDI e destinadas ao SMP e SME, conforme indicado abaixo:

onde:

T é o período de incidência da UTP, em segundos, com uma casa decimal e arredondamento para o decimal imediatamente superior.

VC é a designação do valor da chamada com 1 (um) minuto de duração, no tipo e horário especificados, conforme o plano básico da prestadora selecionada.

VTP é valor da unidade de tarifação para TUP e TAP.

Validação de Dados de Chamadas Coletados do SSR (TUP autotarifado)

A partir dos dados de chamadas coletados do SSR (Tabela Servtel), gerar uma nova tabela (b) somente com os TUP autotarifados.

Utilizando o processo de amostragem definido no item 6.3, obter uma amostra de TUP a partir da tabela gerada no item 7.6.1.

Validar os dados amostrados com os registros de bilhetes de chamadas “CDR”, verificando o número de origem e destino, bem como a data, hora e duração das chamadas.

Análise dos Dados Obtidos (TUP autotarifado)

Verificar para os dados amostrados (Tabela Servtel), se o valor da cadência, das chamadas Locais, corresponde a 1 (uma) UTP debitada no atendimento e as seguintes a cada período de 120 segundos, para destinos no STFC.

Utilizando o valor do crédito, converter a matriz de tarifas em intervalos de tempo correspondente a um crédito de cartão, conforme indicado abaixo:

onde:

T é o período de incidência da UTP, em segundos, com uma casa decimal e arredondamento para o decimal imediatamente superior.

VC é a designação do valor da chamada com 1 (um) minuto de duração, no tipo e horário especificados, conforme o plano básico da prestadora selecionada.

VTP é valor da unidade de tarifação para TUP e TAP.

Verificar se o valor da cadência, para cada origem e destino determinados, está compatível com os valores calculados no item 5.3.3.6.2, para destinos do SMP e SME, e estabelecidos no contrato de concessão local.

Verificar se o valor da cadência, para cada origem e destino determinados, está compatível com os valores calculados no item 5.3.3.6.2, para chamadas LDN, e estabelecidos no Anexo 2 do Contrato de Concessão LDN.

Verificar se o valor da cadência, para cada origem e destino determinados, está compatível com os valores calculados no item 5.3.3.6.2, para chamadas LDI, e estabelecidos no Anexo 2 do Contrato de Concessão LDI.

Verificar se não são debitadas UTP em chamadas não atendidas.

Verificar se houve qualquer tipo de tarifação aplicada nas chamadas destinadas aos serviços públicos de emergência.

Caso sejam constatadas inconsistências no processo de tarifação de chamadas originadas em TUP, deverá ser apurado, o valor total cobrado a maior, no período analisado.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

se as condições expostas nos itens 8.5 e 8.7 forem atendidas;

Todas as divergências identificadas nas análises; e,

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÕES INDUTIVOS

Definição

A comercialização de cartões indutivos trata do valor cobrado pelos mesmos, para a população em geral, nos pontos de venda sob-responsabilidade da prestadora, em relação às tarifas vigentes.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

Antes de se iniciar a atividade em campo, deve-se solicitar a prestadora a relação dos pontos de venda de cartões indutivos sob sua responsabilidade.

Análise de reclamações de usuários:

Obter uma relação de reclamações junto ao sistema de atendimento ao usuário da Anatel (FOCUS) para um período de três meses anteriores à execução da fiscalização, filtrando as reclamações relacionadas comercialização de cartões indutivos com valores acima do valor regulamentado;

Obter uma amostra de reclamações relacionadas à comercialização de cartões indutivos com valores acima do valor regulamentado, utilizando a fórmula do item 6.3; e

Verificar a procedência destas reclamações, analisando-se a abrangência das falhas, se sistêmicas ou pontuais e suas causas.

Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

Efetuar o cálculo do valor de revenda do cartão indutivo, por meio da multiplicação da respectiva quantidade de créditos pelo valor do crédito vigente.

Utilizar amostra de população finita descrita no item 6.3, tomando como universo o número de pontos de venda de cartões obtidos junto à prestadora, para determinar os locais que serão verificados em campo.

Sempre que possível, para melhor caracterizar eventuais irregularidades, nos pontos de venda selecionados, adquirir um cartão indutivo de cada capacidade disponível e solicitar ao comerciante nota fiscal, recibo ou outro comprovante de valor da venda.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

se o valor cobrado pelo cartão indutivo é igual ao valor da UTP (VTP) vigente multiplicado pela quantidade de créditos do cartão;

Todas as divergências identificadas nas análises; e,

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

ÁREA DE TARIFA BÁSICA

Definição

O objetivo deste item de verificação é averiguar o cumprimento pela prestadora das seguintes obrigações:

Observância dos limites da ATB de acordo com o disposto na regulamentação;

Regularidade da cobrança de meios adicionais;

Se os imóveis localizados na envoltória de até 500 metros dos limites da ATB (franja) estão sendo considerados, para efeitos de prestação do STFC, como dentro da ATB, inclusive quanto ao prazo de atendimento em até 90 dias; e,

Se a prestadora apresenta a proposta de contrato específico para provimento do serviço, fora da ATB, em até 45 dias após a solicitação.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

O Agente de Fiscalização deverá obter da prestadora as seguintes informações:

Os procedimentos operacionais e a descrição dos sistemas utilizados pela prestadora para garantir a integridade e atualização continuada da evolução dos limites das localidades, de forma a reconhecer a evolução dos limites da ATB da Área Local fiscalizada, e, consequentemente, assegurar, para efeitos de prestação do STFC, a classificação dos assinantes quanto a sua correta localização do endereço de instalação, se dentro ou fora da ATB;

Relação das solicitações de instalação de acesso individual, cujos endereços indicados são considerados pela prestadora como fora da ATB da Área Local fiscalizada, registradas no período compreendido entre o término da última fiscalização e o mês anterior à fiscalização atual, limitado a 12 (doze) meses, ou outro período a critério do demandante. Essa relação deverá conter no mínimo, os seguintes campos: data da solicitação; nome do solicitante; CPF do solicitante; endereço indicado para instalação; localidade; município; área local; protocolo da solicitação; telefone de contato do solicitante; data do atendimento da solicitação (em caso de não atendimento, informar o motivo do não atendimento);

Relação dos assinantes com endereços de instalação localizados fora da ATB e atendidos pela área local, contendo, no mínimo, os seguintes campos:

Código nacional;

Código de acesso;

Nome do assinante;

CPF do assinante;

Endereço completo;

Localidade;

Município;

 Área local;

Protocolo de solicitação;

Data da solicitação do assinante;

Data efetiva de instalação do acesso após a solicitação do assinante;

Nome do plano de serviço contratado;

Se existe contrato específico ou não de prestação de serviços firmado entre o assinante e a prestadora;

Data de apresentação da proposta de contrato específico para provimento do serviço ao assinante;

A tecnologia usada pela prestadora no meio de comunicação para prover o acesso do assinante (por exemplo, rádio, meio físico (par metálico)).

A equipe de fiscalização deve buscar na Anatel, relatório do sistema FOCUS com as reclamações registradas (resolvidas e não resolvidas), desde o término do último período fiscalizado até o mês anterior à fiscalização atual, limitado a 12 (doze) meses, ou outro período a critério do demandante, referentes:

Ao não atendimento de instalação no endereço indicado, por não pertencer à ATB da Área Local;

À cobrança indevida de meios adicionais;

Se os imóveis localizados na envoltória de até 500 metros dos limites da ATB (franja) estão sendo considerados, para efeitos de prestação do STFC, como dentro da ATB, inclusive quanto ao prazo de atendimento em até 90 dias; e,

Ao descumprimento quanto ao prazo, para apresentação da proposta de contrato específico para provimento do serviço, para os assinantes fora da ATB em até 45 dias.

Metodologia e Procedimentos de Avaliação dos Dados Obtidos

A partir do relatório descrito no item 9.2.1, II, agrupar os registros por Área Local e escolher uma amostra aleatória de áreas locais, conforme item 6.3, e extrair o universo de solicitações de instalação de acesso individual cujos endereços indicados são considerados pela prestadora como fora da ATB da área local fiscalizada.

Por conseguinte, fazer uma pesquisa, agrupando, para cada Área Local da amostra obtida no item 9.3.1:

As solicitações de instalação de acesso individuais não atendidas, em endereços considerados pela prestadora como localizados fora da ATB, cujo motivo do não atendimento é porque o endereço indicado pelo usuário está fora da ATB;

As solicitações de instalação de acesso individuais não atendidas, em endereço considerado pela prestadora como localizados fora da ATB, cujo motivo do não atendimento foi outro motivo apresentado; e,

As solicitações de instalação atendidas, cujos endereços de instalação foram considerados pela prestadora como localizados fora da ATB.

A partir das pesquisas efetuadas, conforme descrito no item 9.3.2, I e II, definir os tamanhos das amostras:

O tamanho da amostra relativa à alínea “a” acima, será calculado através da fórmula apresentada no item 6.3;

O tamanho da amostra relativa à alínea “b” acima, será calculado através da fórmula apresentada no item 6.3.

A partir da pesquisa efetuada conforme descrito no item 9.3.2, III, escolher uma amostra aleatória, conforme item 6.3.

Para os assinantes com endereços de instalação localizados fora da ATB (relação obtida no item 9.2.1, III), agrupar os registros por área local, procedendo da seguinte forma:

Do total de registros de área local, escolher uma amostra aleatória, conforme item 6.3, e extrair o universo de assinantes com endereços de instalação localizados fora da ATB e atendidos pela área local; e,

Após criar uma amostra de áreas locais, deve-se extrair uma amostra de assinantes por área local, conforme item 6.3.

Para as reclamações registradas no sistema FOCUS referentes ao não atendimento de instalação de acesso individual, por não pertencer a ATB (obtidas no item 9.2.2, I), proceder da seguinte forma:

A partir do número de reclamações referentes a cada uma das áreas locais selecionadas da amostra do item 5.14.3.1, deve-se escolher uma amostra aleatória de reclamações, conforme item 6.3.

Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

A partir da delimitação em campo dos limites da ATB das Áreas Locais selecionadas na amostra (9.3.1), averiguar o cumprimento pela prestadora das obrigações definidas no item 9.1.1, II e III.

Verificar in loco se os endereços indicados constantes das solicitações, descritas no inciso I do item 9.3.3, estão, na realidade, fora da ATB.

Verificar in loco se os endereços indicados constantes das solicitações, descritas no inciso II do item 9.3.3, estão, na realidade, fora da ATB, e, auditar também a veracidade dos motivos apresentados.

Verificar in loco se os endereços de instalação dos assinantes da amostra obtida no item 9.3.4 (assinantes considerados fora da ATB pela prestadora), estão localizados: dentro da ATB, ou dentro da envoltória de até 500 metros dos limites da ATB (franja), ou além dos limites da envoltória de até 500 metros. Além disso, para os casos de assinantes que o fiscal concluir que estão na franja, deve-se buscar esses assinantes na relação fornecida pela prestadora em resposta a alínea “c” do item 5.14.2.1, para verificar se esses assinantes foram atendidos no prazo de até 90 dias.

A partir da amostra obtida no inciso II do item 9.3.5, obter cópia dos contratos específicos de prestação de serviços firmados entre os assinantes e a prestadora, e a cópia dos documentos de cobrança entregue a cada assinante, referentes aos meses do período fiscalizado, e verificar se:

O local de instalação situa-se além de 500 (quinhentos) metros do limite da ATB da Área Local fiscalizada, em verificação in loco. Caso o local esteja dentro da ATB, verificar cobrança indevida de meios adicionais, caso estejam dentro da franja, verificar se houve a cobrança indevida de meios adicionais, e se os assinantes foram atendidos no prazo de até 90 dias;

Os contratos específicos de prestação de serviços firmados entre esses assinantes e a prestadora preveem cobrança de valores adicionais ao plano de serviço contratado, a título de instalação e manutenção dos meios adicionais; e,

Os documentos de cobrança entregues a cada assinante, referentes aos meses do período fiscalizado incluem valores adicionais ao plano de serviço contratado, a título de instalação e manutenção dos meios adicionais.

A partir da relação obtida no inciso III do item 9.2.1, verificar o cumprimento pela prestadora do prazo de 45 dias para apresentação ao solicitante, da proposta de contrato específico para provimento do serviço. Além disso, verificar nos sistemas da prestadora a existência de controle de prazo para apresentação da proposta de contrato específico para provimento do serviço.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente se:

Para os assinantes localizados fora da ATB, os respectivos contratos específicos de prestação de serviços firmados com a prestadora, e/ou os documentos de cobrança mais recentes preveem cobrança de valores adicionais ao plano de serviço contratado apenas nos casos em que o local da instalação situa-se além da envoltória de 500 (quinhentos) metros do limite da ATB da Área Local que contém cada endereço de instalação, em contrapartida à instalação e manutenção dos meios adicionais utilizados;

A classificação dos assinantes determinada pelo fiscal como fora da ATB (ou da envoltória de 500 metros dos limites da ATB), ou dentro da ATB, coincide com a classificação existente nos sistemas da prestadora;

Para todas as reclamações registradas no FOCUS, referentes ao não atendimento de instalação de acesso individual por não pertencer a ATB, a classificação dos reclamantes determinada pelo fiscal como fora da ATB (ou da envoltória de 500 metros dos limites da ATB), ou dentro da ATB, coincidem com a classificação existente nos sistemas da prestadora;

As solicitações de instalação de acesso individual, por usuários com endereço fora da ATB, inclusive as registradas no FOCUS, foram atendidas, salvo nos casos de não concordância do solicitante quanto à proposta de contrato específico;

A prestadora apresentou ao solicitante a proposta de contrato específico para provimento do serviço, fora da ATB, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a solicitação; e

Os imóveis localizados na envoltória de até 500 metros dos limites da ATB (franja) estão sendo considerados, para efeitos de prestação do STFC, como dentro da ATB, inclusive quanto ao prazo de atendimento de até 90 dias.


Referência: Processo nº 53500.005415/2019-13 SEI nº 4401234