Boletim de Serviço Eletrônico em 03/06/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 3482, de 31 de maio de 2019

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.017477/2018-97 e 53500.012553/2019-59;

RESOLVE:

Art. 1º  Revogar o Instrumento de Gestão (IG 10), que contém Orientações para o Fornecimento de Selo de Segurança de Homologação da Anatel para Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares.

Art. 2º  Aprovar o Procedimento Operacional contendo Orientações para Fornecimento do Selo de Segurança de Homologação da Anatel para Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares, na forma do Anexo I a este Ato.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 31/05/2019, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Anexo I

ORIENTAÇÕES PARA FORNECIMENTO DO SELO DE SEGURANÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL PARA BATERIAS DE LÍTIO E CARREGADORES UTILIZADOS EM TELEFONES CELULARES

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SELO

 

Características gerais

O selo apresenta fundo numismático impresso em offset com logo incorporado; tarja com desenho de segurança e logotipo da Anatel impressos em calcografia com matriz cilíndrica, utilizando tinta especial; e impressão com tinta invisível fluorescente reativa à lâmpada ultravioleta. Como suporte de impressão utiliza papel de segurança autoadesivo, branco fosco.

 

Características dimensionais

Comprimento: 20 mm;

Largura: 15 mm.

 

Características de segurança

Suporte tipo 1:

Papel de segurança desenvolvido especialmente para a confecção de selos de segurança, com alta depositação de adesivo de forma a prover excelente desempenho em diversos tipos de superfície;

Papel de segurança não alvejado, 100% de polpa de madeira, de 67 a 73 g/m2, apropriado para impressão a laser e/ou jato de tinta, reativo a produtos químicos, com 0,080 a 0,092 mm de espessura, fibras visíveis nas cores vermelha e azul apresentando fluorescência nas cores vermelha e azul sob raios UV e fibras de segurança invisíveis com fluorescência na cor amarela sob raios UV.

A superfície do substrato deverá ser destinada à impressão calcográfica com matriz cilíndrica e offset, além da numeração.

Suporte tipo 2:

Papel autoadesivo de segurança composto por papel Frontal de 65 g/m2 [+/- 5 g/m2], contendo fibras invisíveis fluorescentes aos raios ultravioleta na cor vermelha, partículas sensibilizadas invisíveis fluorescentes aos raios UV na cor azul, partículas sensibilizadas visíveis e invisíveis fluorescentes aos raios UV na cor amarela esverdeada e sensível a reações químicas à ácidos, bases, solventes polares e oxidantes; adesivo 21 g/m2 [+/- 2 g/m2] e papel protetor (liner) de 85 g/m2 [+/- 5 g/m2].

 

Projeto gráfico

Offset:

Fundo numismático especial com a logomarca na cor amarela (Pantone 109 C), logomarca nas cores originais Anatel, sendo amarela (Pantone 109 C), Azul (Pantone 2728 C) e verde (Pantone 355 C) e tinta invisível fluorescente reativa à lâmpada ultravioleta.

Calcografia com matriz cilíndrica:

Impresso com tinta OVI (tinta opticamente variável), com variação tonal azul/verde, aplicado na tarja vertical, localizado na parte esquerda do selo, composto por microtextos distorcidos negativos com o texto “ANATEL” e logomarca “ANATEL” com assinatura do fabricante;

Dimensões da tarja no selo: 15 x 4 mm.

Numeração, laser e/ou jato de tinta:

02 (duas) numerações impressas de forma indelével, na cor preta, aplicadas via laser e/ou jato de tinta, corpo “7” (superior) e “5” (inferior), tipologia “myriad”, sobre o fundo numismático, sendo a primeira referente ao modelo do produto, ano de fabricação e identificação do fabricante, separados por traço e a segunda destinada ao controle de fabricação e rastreamento do selo, gerenciado através de um sistema informatizado.

1ª numeração: localizada a aproximadamente 2 mm ao lado da tarja calcográfica cilíndrica, na posição vertical, representando o código da homologação, com a seguinte formatação: 00000-00-00000, onde:

05 (cinco) dígitos iniciais - composto por numeração sequencial;

02 (dois) dígitos centrais - composto do ano de requerimento da homologação;

05 (cinco) dígitos finais - composto da identificação do fabricante.

2ª numeração: numeração sequencial, localizada paralelamente abaixo da 1ª numeração, composta por 03 caracteres alfa, seguida por 8 (oito) dígitos numéricos mais 01 (um) dígito numérico verificador, na forma XZZ000000000, com a seguinte formatação:

X – caractere identificador do fabricante, atribuído pela Anatel quando da certificação para fornecimento do selo;

ZZ – identificação de lote ou série da fabricação do selo, definido pelo fabricante;

000000000 – número de identificação do selo, gerado pelo fabricante, para fins de rastreamento.

Faqueamento:

O selo receberá cortes regulares de segurança (faqueamento), para dificultar sua retirada ao se tentar removê-lo da superfície em que for aplicado, cobrindo toda a sua área, mas não prejudicando o seu desempenho e a legibilidade de suas inscrições.

 

Produto e seus elementos de segurança

Formato sem corte (15x20 mm):

 

 

Calcografia cilíndrica:

Tarja composta por microtextos distorcidos negativos com o texto ANATEL;

Logomarca ANATEL;

Assinatura do fabricante do selo;

Tinta opticamente variável;

Cor: azul-verde (blue-green).

 

Offset:

Fundo numismático e cores originais da logomarca Anatel

Pantone 109 C

Pantone 2728 C

Pantone 355 C

 

Tinta invisível fluorescente reagente a lâmpada UV.

 

Laser:

Código de homologação (cor preta);

Numeração sequencia do fabricante do selo (cor preta).

 

Faqueamento:

 

Suporte:

Papel autoadesivo com fibras e partículas visíveis e invisíveis.

 

 

Armazenagem e manuseio

A seguir informamos os principais procedimentos a serem seguidos para orientar quanto à estocagem, manuseio e aplicação dos selos confeccionados com papel autoadesivo:

Os selos confeccionados com papel autoadesivo deverão permanecer estocados em sua embalagem original, acondicionados à temperatura de 23 ± 2ºC e umidade relativa de 65 ± 10 (%UR);

A forma correta de separar o selo do conjunto é retirar o "liner" do papel frontal (selo) e nunca o contrário;

Quando da retirada do "liner", para aplicação do selo em algum produto, certificar-se de que as mãos não estão suadas ou impregnadas com resíduos ou produtos oleosos ou solventes;

A área na qual será aplicado o selo autoadesivo, deverá estar isenta de produtos oleosos, parafina, poeira ou qualquer sujidade que impeça ou dificulte a aderência do selo;

Quando da aplicação do selo em algum produto, fazê-lo de forma direta, ou seja, do "liner" para o produto. Em hipótese alguma o selo deverá ser aplicado em superfície intermediária, para então, posteriormente, aderi-lo ao produto;

Após aplicado no local especificado do produto, deve-se comprimir o selo contra o mesmo, a fim de uniformizar a área de contato e, consequentemente, melhorar a adesão.

 

ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE SISTEMA FABRIL E DE SEGURANÇA DO PROCESSO DE IMPRESSÃO PARA O SELO DE SEGURANÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL

 

Objetivo

Este documento descreve as condições mínimas de segurança na impressão do selo de segurança de homologação da ANATEL, incluindo segurança e confidencialidade de informações ao longo do processo produtivo da gráfica, a saída do produto acabado e a inutilização dos selos defeituosos rejeitados ao longo de todo o seu processo de impressão, para fins de certificação e homologação do parque industrial e processo produtivo de confecção do selo, bem como a documentação a ser apresentada para fins de habilitação do fornecedor (gráfica).

Todos os requisitos listados neste documento deverão ser cumpridos pela empresa fornecedora, para reconhecimento pela Anatel como fornecedor habilitado. O referido certificado de fornecimento terá validade de 02 (dois) anos e será renovado por processo específico a ser publicado pela Anatel em sua página na internet.

 

Da documentação para habilitação de fornecedores

Jurídica:

Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. No caso de sociedade por ações, os documentos de eleição dos administradores, devem compor a documentação;

Inscrição do ato constitutivo. No caso de sociedades civis deve ser apresentada prova da diretoria em exercício.

Regularidade fiscal:

Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade;

Certidão negativa de débitos para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal no domicílio ou sede da empresa interessada, na forma da lei;

Certidão negativa da Dívida Ativa da União;

Certidão negativa de débito relativa à Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

Atestados de Capacidade Técnica, fornecidas por Pessoa(s) Jurídica(s) de direito público, demonstrando ter a Empresa fornecido satisfatoriamente material igual ou similar aos selos de segurança em pauta, comprovando sua aptidão para desempenho ou atividade pertinente e compatível em características técnicas;

Declaração do Sindicato das Indústrias Gráficas ou Associação Brasileira da Indústria Gráfica – ABIGRAF, informando que a Empresa tem condições e está habilitada para executar, individualmente, serviços de confecção de impressos com características técnicas;

Apresentar Modelos já produzidos, que tenham características técnicas de segurança compatíveis, com as exigidas para execução dos selos.

Qualificação econômico-financeira:

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 03 últimos exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da documentação;

A comprovação da boa situação financeira da empresa dar-se-á mediante a constatação de que o índice de solvência (IS), calculado com os dados disponíveis nos balanços patrimoniais, seja maior que 01 (um), por exercício social, conforme segue:

IS =                              Ativo Total                              

          Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Do produto:

A empresa deve evidenciar a existência de documentação do processo de impressão de produtos de talho doce, incluindo rotinas de inspeção e matérias-primas utilizadas, e deve dispor de equipamentos e ferramental tecnologicamente adequados à produção, tais que atendam aos requisitos mínimos de segurança ao longo do processo produtivo conforme descrito no item 2.2.5 e seus subitens deste documento;

O selo deverá atender as especificações técnicas publicadas pela Anatel;

A arte final do selo deve ser submetida, previamente, à aprovação da Agência para produção. 

Dos aspectos de segurança das instalações industriais:

A empresa deverá evidenciar instalações adequadas quanto à iluminação, piso, sistema de segurança, condições climáticas requeridas na regulamentação especifica, sinalização, limpeza, poluição, área para movimentação de materiais e ambiente seco;

Controle de acesso de funcionários e visitantes, integrado a sistema de alarme, através de bloqueios eletrônicos;

Controle de acesso a materiais – controle de acesso de estoque de matérias-primas, cofre especial para armazenagem do produto acabado e eclusa para carga e descarga na expedição, com o devido monitoramento e procedimentos que garantam a segurança do produto em processo ou acabado;

Supervisão do ambiente – supervisão eletrônica 24 horas, com gravação de imagens por um período contínuo mínimo de 30 (trinta) dias em todas as áreas de acesso ao ambiente fabril, setores produtivos no chão de fábrica, estoques e expedição permitindo o correto rastreamento, e sistema de alarme no perímetro físico das instalações integrado à detecção de invasão/intrusão;

Sistema de bloqueio de acesso – proteção ou blindagem especiais nas portas e janelas de acesso ao interior do ambiente fabril e áreas de estocagem;

Sistema alternativo de energia – sistema no-break ou gerador para alimentação do sistema de controle de acesso e supervisão e iluminação das áreas críticas (produtos, armazenagem, segurança).

Dos requisitos mínimos de segurança ao longo do processo produtivo:

Da segurança dos arquivos:

O Fabricante deve evidenciar a existência de sistema com capacidade técnica para a recepção de arquivos dos números dos selos;

Os computadores utilizados para a recepção e armazenamento dos dados devem ser exclusivos para este fim;

Os links de comunicação devem ser exclusivos para a solução ofertada, com segurança mínima através de soluções sistêmicas;

A Rede Interna de recepção deverá ser provida de sistema de rastreamento, de modo que seja identificado todo fluxo das informações;

O Fabricante deve prover sistema de backup com todo o processo de segurança necessário para o armazenamento e auditoria dos arquivos;

O Fabricante deverá demonstrar e garantir meios seguros de eliminação de informações que deixarem de ser necessárias à produção de um dado lote de selos de segurança, ou quando um dado equipamento da rede de informações ou do sistema produtivo vier a ser eliminado/descartado da rede;

O fabricante deve demonstrar a existência e evidência de controle seguro de acesso aos usuários da rede, de forma a se poder rastrear cada intervenção em qualquer componente desta rede.

Da impressão de dados variáveis:

A linha de impressão deve ser provida de computador com acesso somente à rede exclusiva da linha de produção;

Os dados devem ficar disponíveis de forma segura em bancos de dados relacional, para posterior impressão dos números do selo conforme demanda.

Sistemas de embalagem e identificação das embalagens:

Os selos devem ser embalados em plásticos termo retrátil, demonstrado segurança ao usuário quanto à inviolabilidade do produto;

O Fabricante deve possuir equipamentos/sistemas capazes de avaliar a quantidade exata de selos contida em cada embalagem, com precisão de um selo;

Toda embalagem deve ser corretamente identificada por etiquetas impressas de maneira a permitir o controle das mesmas de forma sistêmica e redundante, tal que garanta a não possibilidade de erros.

Dos controles de chão de fábrica:

O fabricante deverá manter os seguintes controles no chão de fábrica:

Materiais e produto acabado: sistema de armazenamento de materiais em estoque e circulação no ambiente fabril, incluindo expedição, capaz de garantir uma permanente contabilização destes materiais e manter registros inequívocos para eventuais auditorias;

Trituração de rejeitos: procedimento de trituração de selos rejeitados (acerto de máquina, impressão irregular e sobras), capaz de garantir uma permanente contabilização da totalidade destes materiais e manter registros inequívocos para eventuais auditorias. Deverá conter informações como hora, data, pessoas envolvidas e destino dos resíduos decorrentes, sendo que estes registros devem ser mantidos por um período mínimo de 02 (dois) anos;

Balanço de materiais: procedimentos que permitam uma permanente contabilização e registro de materiais que entram e saem dos setores produtivos e de expedição;

Produção de lotes emitidos: procedimentos e registros inequívocos que garantam que os lotes produzidos correspondam univocamente aos lotes emitidos pelos compradores de selos, sendo que estes registros devem ser mantidos por um período mínimo de 02 (dois) anos;

Informações sensíveis: procedimentos claros para proteção de informações sensíveis, como instruções de produção e desenhos técnicos relacionados, armazenamento de ferramentas de apoio à produção, como fotolitos e arquivos eletrônicos, software de teste e avaliação de selos sem prejuízo de outros.

Das considerações adicionais:

Na emissão de um lote, para um fabricante de produtos homologados, a gráfica deverá ter disponível on-line (internet), para consulta, sistema de informações sobre todo o lote, com identificação de comprador do selo, numeração e outras informações pertinentes definidas pela Anatel;

O Fabricante deve possuir sistema de qualidade, conforme regulamentação vigente para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações;

O produto acabado deverá ser transportado de forma segura, buscando evitar a interceptação do material no processo de entrega/distribuição do selo;

Possuir um sistema de tratamento de efluentes para resíduos químicos, garantindo o cumprimento dos requisitos ambientais, com atestados emitidos pelos órgãos competentes;

Fabricar produto adequado à diretiva RoHS;

A empresa deverá apresentar laudo de conformidade com as exigências expressas neste documento, assinado por perito em documentoscopia;

O perito em documentoscopia deverá ser reconhecido pela Anatel para assinar o laudo de conformidade;

O reconhecimento de perito terá validade de 2 anos;

Caberá recurso à Anatel da perícia realizada;

A Anatel poderá, a seu critério, realizar avaliação fabril dos fabricantes de selo, nos termos deste anexo;

A habilitação para fabricação e fornecimento dos selos de segurança de homologação, expedida pela Anatel, terá validade de 2 anos.


Referência: Processo nº 53500.012553/2019-59 SEI nº 4211551