Boletim de Serviço Eletrônico em 04/12/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 2306, de 03 de dezembro de 2019

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização de Comercialização de Produtos para Telecomunicações por meio da Internet.

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012, bem como as regras fixadas nos arts. 8º a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar ações de Fiscalização para as atividades relacionadas à comercialização eletrônica de produtos de telecomunicações passíveis de homologação;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 843, realizada no período de 09 a 23 de setembro de 2019; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.007455/2018-19,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização da Comercialização de Produtos para Telecomunicações por meio da Internet, anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 03/12/2019, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4976278 e o código CRC 9770B78B.



ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES POR MEIO DA INTERNET

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização tem por objetivo uniformizar e padronizar as atividades de fiscalização da comercialização de produtos para telecomunicações, cuja homologação na Agência é compulsória, por meio da internet.

APLICAÇÃO

Este procedimento é aplicável aos sites de e-commerce e de plataformas de Marketplace, que, por meio de anúncios, realizem ou promovam a comercialização, por intermediação entre consumidores e vendedores, de produtos para telecomunicações ou que utilizem radiofrequência, sejam passíveis ou não de homologação pela Anatel.

REFERÊNCIAS

Para fins de elaboração deste Procedimento de Fiscalização foram utilizadas as seguintes referências:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações).

Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela  Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012.

Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000.

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012.

Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de ações de fiscalização, aprovado pela Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017 e alterada pela Portaria nº 1395, de 21 de agosto de 2018.

Convênio  celebrado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicado no Diário Oficial da União do dia 03 de julho de 2019 (SEI nºs 4337550 e 4339736).

Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

E-COMMERCE: comércio eletrônico – modalidade de comércio na qual os procedimentos de compra, vendas, financeiro, logística e entrega são tratados pela internet;

INFOSEG: é uma rede que reúne informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização do Brasil, através do emprego da tecnologia da Informação e comunicação. Tal rede tem por objetivo a integração das informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, como dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, de veículos, de condutores e de mandados de prisão;

MARKETPLACE: sites que prestam o serviço de intermediador entre vendedores e compradores, auferindo lucro na cobrança de taxas de seus usuários;

SITEconjunto de hipertextos que são acessados pela internet;

SITE DE VENDA DIRETA: site no qual a venda é efetuada diretamente ao consumidor final, sem intermediação;

SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E CONTROLE DO ESPECTRO – MOSAICO (Módulo SCH): sistema de gestão de processos de homologação de produtos e de consultas a produtos homologados e certificados. Objetiva controlar processos de homologação de produtos, viabilizando consultas às características técnicas de produtos certificados, além dos dados cadastrais de seus respectivos fabricantes;

SPED: Sistema Público de Escrituração Digital; e,

URL: Universal Resource Locator – Endereço de um recurso (documentos, serviços e mídias) disponível em uma rede de computadores e identificado por um endereço único.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Procedimento de Fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) e no sítio eletrônico da Agência.

O Agente de Fiscalização deve possuir acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel, sistema Mosaico (Módulo SCH), ou outro que vier a substituí-lo.

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação ou não de irregularidades, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

Compete à Gerência de Fiscalização (FIGF) resolver os casos omissos e adotar as medidas adicionais necessárias para a plena operacionalização deste Procedimento de Fiscalização.

A FIGF deverá interagir com a Gerência de Certificação e Numeração (OCRN) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência para resolver as dúvidas relativas ao processo de homologação da Agência.

ITEM DE VERIFICAÇÃO

Existência de anúncios que evidenciam a comercialização de produtos para telecomunicações, cuja homologação é compulsória na Agência, em sites de e-commerce e plataformas de Marketplace.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

O Agente de Fiscalização deverá identificar as características técnicas do produto para telecomunicações e avaliar se a sua homologação na Agência é compulsória, considerando, para tanto, as listas de requisitos técnicos publicadas no site da Agência.

Caso a homologação não seja compulsória, o Agente de Fiscalização deverá informar esse fato no Relatório de Fiscalização, concluindo o processo de fiscalização; e

Caso a homologação seja compulsória, o Agente de Fiscalização deverá verificar se o produto para telecomunicações está anunciado no(s) site(s) fiscalizado(s).

Confirmada a existência de anúncio, o Agente de Fiscalização deverá verificar no módulo de consulta do SCH se o produto para telecomunicações possui homologação aceita ou expedida pela Agência.

Caso seja encontrado no Módulo SCH uma ou mais homologações relacionadas ao produto, o Agente de Fiscalização deverá observar as informações técnicas constantes no anúncio, comparando-as com as contidas no(s) certificado(s) de homologação.

Para o caso de certificação de produtos em família ou vários produtos em um certificado, deve-se observar a abrangência do certificado (seus limites máximos ou mínimos).

O Agente de Fiscalização também deve observar as interfaces do produto passíveis de homologação que estão relacionadas ou outras funcionalidades que são avaliadas conforme os requisitos técnicos dos produtos.

Caso não encontre irregularidades no anúncio, o Agente de Fiscalização deverá relatar os fatos no relatório de fiscalização, concluindo o processo de fiscalização.

Quando não tiver sido identificada existência de homologação relacionada ao produto para telecomunicações, ou o produto possuir características técnicas diferentes daquelas contidas no(s) certificado(s) de homologação, o Agente de Fiscalização deverá registrar a tela do anúncio, na qual deverá conter a data e hora da visita ao site.

Posteriormente, o Agente de Fiscalização deverá obter outras informações relacionadas ao vendedor, tais como endereços de lojas virtuais, endereços físicos e dados do responsável pelo domínio do site, obtidos através de consulta ao site http://registro.br. Deve-se, também, realizar pesquisa em buscadores de páginas da Internet, como o Google.

O Agente de Fiscalização poderá usar técnicas amostrais para pesquisar ofertas de outros tipos de produtos para telecomunicações anunciados pelo vendedor, adotando a análise descrita neste Procedimento de Fiscalização.

O Agente de Fiscalização poderá pesquisar se o tipo de produto sob exame também é anunciado em outros sites, adotando a análise descrita neste Procedimento de Fiscalização.

Em relação aos produtos que tenham sua venda restrita ou proibida, como, por exemplo, jammers, bloqueadores de sinais e telefones de longo alcance que estampam as marcas “Senao” e “Ecomania”, além de outros, as autoridades policiais, o Ministério Público Federal e a Receita Federal devem ser cientificados acerca da fiscalização para análise e adoção das medidas cabíveis.

Métodos Estatísticos

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la.

A critério da Anatel, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem aplicação de método amostral.

Metodologia e Procedimentos de Verificação na plataforma de Marketplace

Evidenciada a irregularidade, o Agente de Fiscalização deverá observar se existe Acordo de Cooperação, ou outro instrumento, firmado entre a Agência e o responsável pela plataforma de Marketplace, cumprindo exatamente o que é estabelecido no instrumento.

Não existindo um instrumento dessa natureza, a Agência deverá oficiar o responsável pela plataforma de Marketplace, determinando a remoção imediata do anúncio e solicitando a qualificação do vendedor, caso necessário.

Identificado o vendedor e não estando este na relação de empresas dispensadas de apresentação da escrituração fiscal digital, o Agente de Fiscalização deverá requisitar a apresentação de arquivos contáveis do último ano, especialmente os arquivos EFD-ICMS/IPI, objetivando confirmar a comercialização do(s) produto(s) para telecomunicações em análise.

Opcionalmente, estes arquivos podem ser obtidos diretamente no SPED, diante do Convênio celebrado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicado no Diário Oficial da União do dia 03 de julho de 2019 (SEI nºs 4337550 e 4339736).

Caso o responsável pela plataforma de Marketplace ou o vendedor não atendam a qualquer uma das determinações e requisições estabelecidas nos Itens 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3 deste Procedimento de Fiscalização, o Agente de Fiscalização fará o registro no Relatório de Fiscalização, encaminhando-o à Gerência de Fiscalização (FIGF).

Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

No curso da fiscalização, caso se comprove a existência de loja física que possivelmente tenha em seu estoque o(s) produto(s) para telecomunicações em análise, a unidade responsável pela execução da fiscalização deverá cientificar à FIGF acerca disso, que avaliará a conveniência de realização de diligência de campo, adotando uma medida cautelar naquele(s) produto(s) que possa(m) vir a ser comercializado(s), principalmente àquele(s) destinado(s) ao público em geral.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos verificados durante a ação de fiscalização, especialmente:

A qualificação completa do vendedor;

Tela do anúncio que apresente o produto para telecomunicações sendo comercializado, apesar de não estar regular a situação da sua homologação na Agência;

A análise efetuada dos arquivos EFD-ICMS/IPI; e,

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinente.


Referência: Processo nº 53500.007455/2018-19 SEI nº 4976278