AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 2284, de 27 de novembro de 2019
Dispõe sobre o transporte de servidores no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e,
CONSIDERANDO que a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas categorias de representação, de serviços comuns e de serviços especiais, é disciplinada pelo Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, ao revogar o Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008, elimina a possibilidade anteriormente prevista no art. 10º, § 1º, do Decreto revogado, que delegava competência aos órgãos, autarquias e fundações públicas para emitir normas complementares sobre o uso de carros oficiais;
CONSIDERANDO que a utilização do serviço de transporte terrestre, por demanda, pelos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal e entorno é disciplinada pela Instrução Normativa nº 10, de 23 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 10, de 23 de novembro de 2018, em seu art. 26, possibilita que órgãos e entidades expeçam regras operacionais complementares sobre o uso do Táxi.Gov para dispor sobre as situações específicas no seu âmbito de atuação, desde que não haja conflito;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.050443/2019-95,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.421, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) que divulgue internamente as regras relativas à utilização do TáxiGov 3.0, inclusive os Manuais e as Perguntas Frequentes (FAQ), disponibilizados no portal www.economia.gov.br/assuntos/gestao/taxigov, propiciando a adequada orientação dos gestores e usuários desta ferramenta no âmbito da Anatel.
Art. 3º Atribuir à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) competência para, verificada a necessidade, expedir regras operacionais complementares à Instrução Normativa nº 10, de 23 de novembro de 2018, para dispor sobre o uso do Táxi.Gov no âmbito da Anatel.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente, Substituto, em 28/01/2020, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4952173 e o código CRC 4A5D02C3. |
Referência: Processo nº 53500.050443/2019-95 | SEI nº 4952173 |