Boletim de Serviço Eletrônico em 18/02/2020
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 26/2020

Processo nº 53500.013129/2019-21

Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 18/02/2020

Fim: 18/02/2020

Natureza da Matéria:

Alteração pontual do Regimento Interno da Anatel

Assunto:

Proposta de alteração do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, no sentido de se conferir à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) competência para decidir, em grau recursal, acerca de Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações referentes ao óbice às atividades de fiscalização e a irregularidades técnicas constatadas em fiscalização nas estações de telecomunicações e de radiodifusão.

Conselheiro Relator:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto do Conselheiro Relator:

Análise nº 34/2020/VA (SEI nº 5175244)

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 2/2020/PR (SEI nº 5248833)

 

Conselheiro Substituto:

Carlos Manuel Baigorri

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 17/2020/CB (SEI nº 5248810)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 24/2020/EC (SEI nº 5248802)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 25/2020/MM (SEI nº 5248893)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Análise nº 34/2020/VA (SEI nº 5175244)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 18/02/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.013129/2019-21 SEI nº 5249030