Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 26/2020
Processo nº 53500.013129/2019-21
Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Período do Circuito Deliberativo: |
Início: 18/02/2020 |
Fim: 18/02/2020 |
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Natureza da Matéria: |
Alteração pontual do Regimento Interno da Anatel |
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Assunto: |
Proposta de alteração do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, no sentido de se conferir à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) competência para decidir, em grau recursal, acerca de Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações referentes ao óbice às atividades de fiscalização e a irregularidades técnicas constatadas em fiscalização nas estações de telecomunicações e de radiodifusão. |
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Conselheiro Relator: |
Vicente Bandeira de Aquino Neto |
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Voto do Conselheiro Relator: |
Análise nº 34/2020/VA (SEI nº 5175244) |
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Presidente: |
Leonardo Euler de Morais |
Decisão do Circuito Deliberativo: |
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Resumo dos Votos: |
Acompanha o voto do Relator: |
5 |
Não acompanha o voto do Relator: |
0 |
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Levar à reunião: |
0 |
Votos proferidos no Circuito: |
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Conselheiro: |
Leonardo Euler de Morais |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 2/2020/PR (SEI nº 5248833) |
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Conselheiro Substituto: |
Carlos Manuel Baigorri |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 17/2020/CB (SEI nº 5248810) |
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Conselheiro: |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 24/2020/EC (SEI nº 5248802) |
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Conselheiro: |
Moisés Queiroz Moreira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 25/2020/MM (SEI nº 5248893) |
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Conselheiro: |
Vicente Bandeira de Aquino Neto |
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Voto: |
Análise nº 34/2020/VA (SEI nº 5175244) |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 18/02/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5249030 e o código CRC 6A2FEF2E. |
Referência: Processo nº 53500.013129/2019-21 | SEI nº 5249030 |