AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 9, de 02 de março de 2021
Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2021- 2022. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 896, de 25 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.014780/2020-52,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o novo item 28 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 03/03/2021, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6611683 e o código CRC 176280B4. |
ANEXO
AGENDA REGULATÓRIA 2021-2022
TEMA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Subtema: Modelo de prestação e ampliação do acesso
INICIATIVA REGULAMENTAR |
DESCRIÇÃO |
PROCESSO |
ITEM AGENDA 2019-2020 |
PRIORIZAÇÃO |
METAS |
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1º/2021 |
2º/2021 |
1º/2022 |
2º/2022 |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
28 |
Reavaliação da regulamentação de operacionalização da aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST |
Trata-se de reavaliação da regulamentação de operacionalização da aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST, especialmente a aprovada por meio da Resolução nº 269, de 9 de julho de 2001, frente à edição da Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, que altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). |
Nova iniciativa regulamentar. |
- |
Urgente |
Relatório de AIR e proposta |
Consulta Pública |
Aprovação final |
- |
Referência: Processo nº 53500.014780/2020-52 | SEI nº 6611683 |