Boletim de Serviço Eletrônico em 05/03/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 9, de 02 de março de 2021

  

Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2021- 2022.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;

CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 896, de 25 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.014780/2020-52,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o novo item 28 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor em 1º de abril de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 03/03/2021, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

AGENDA REGULATÓRIA 2021-2022

TEMA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Subtema: Modelo de prestação e ampliação do acesso

SEQ.

INICIATIVA REGULAMENTAR

DESCRIÇÃO

PROCESSO

ITEM AGENDA 2019-2020

PRIORIZAÇÃO

METAS

1º/2021

2º/2021

1º/2022

2º/2022

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

28

Reavaliação da regulamentação de operacionalização da aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST

Trata-se de reavaliação da regulamentação de operacionalização da aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST, especialmente a aprovada por meio da Resolução nº 269, de 9 de julho de 2001, frente à edição da Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, que altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). 

Nova iniciativa regulamentar.

-

Urgente

Relatório de AIR e proposta

Consulta Pública

Aprovação final

-


Referência: Processo nº 53500.014780/2020-52 SEI nº 6611683