Termo de Abertura de Projeto (TAP)
Processo nº 53500.071900/2020-19
PROJETO
Nome do Projeto: |
Revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC), além da revisão quinquenal das áreas locais do mesmo serviço. |
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IDENTIFICAÇÃO Da equipe de TRABALHO DA ANATEL
Patrocinador: |
Superintendente de Planejamento e Regulamentação |
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Gerente do Projeto: |
Joselito Antonio Gomes dos Santos (PRRE) |
Substituto do Gerente de Projeto: |
Renata Blando Morais da Silva (PRRE) |
Área Responsável pelo Projeto: |
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) |
Unidade Demandante: (Se aplicável) |
Conselho Diretor |
A Equipe de Projeto será constituída por servidores da Gerência de Regulamentação (PRRE) e servidores das superintendências que manifestarem interesse.
OBJETIVO
Avaliação periódica da necessidade de alteração das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC), aí incluída a concessão de tratamento local ou a ampliação de área local para localidades que venham a atender os requisitos de continuidade urbana, bem como a revisão quinquenal das áreas locais do STFC.
JUSTIFICATIVA
O projeto proposto atenderá ao disposto no item 12 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020. A Agenda prevê como meta a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e proposta até o 1º semestre de 2021, Consulta Pública até o 2º semestre de 2021 e aprovação final até o 1º semestre de 2022.
ESCOPO DO PROJETO
O presente projeto tem como objetivo promover a reavaliação da composição das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC), que, nos termos do art. 32, caput e parágrafo único, do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ou Uso do Público em Geral – STFC prestado no Regime Público, aprovado por meio da Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, poderá ser revista em intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, por iniciativa da Anatel ou solicitação da concessionária, após realização de Consulta Pública. Este projeto também inclui a revisão quinquenal das áreas locais do STFC, resultante da criação ou da alteração da Região Metropolitana ou da Região Integrada de Desenvolvimento, conforme art. 9º do Regulamento sobre áreas locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011.
Como produto, buscar-se-á elaborar proposta de atualização das áreas de tarifação do STFC.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Sob a perspectiva de resultados, o projeto alinha-se ao objetivo estratégico da Agência de promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados. Sob a perspectiva de processos, o projeto está aderente ao objetivo estratégico de promover a melhoria do desempenho da prestação dos serviços de telecomunicações e de aprimorar e simplificar a regulamentação setorial.
RESTRIÇÕES
Preliminarmente, não foram identificadas restrições a este projeto.
PREMISSAS
Atendimento às metas estabelecidas na Agenda Regulatória.
PRINCIPAIS ENTREGAS DO PROJETO
Principais Entregas |
Data |
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Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) |
1º semestre de 2021 |
Realização de Consulta Pública |
2º semestre de 2021 |
Aprovação Final |
1º semestre de 2022 |
NÃO ESCOPO DO PROJETO
Não faz parte do escopo do presente projeto a realização de alterações nos sistemas informatizados da Agência que possam decorrer da conclusão do processo regulamentar.
RECURSOS PREVISTOS
Sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados quando das discussões relativas ao projeto, far-se-á uso:
do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
dos recursos humanos indicados pelas áreas interessadas da Agência; e
dos dados sob tutela da Agência.
PARTES INTERESSADAS
São partes interessadas a Anatel e as prestadoras de serviços de telecomunicações.
RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS
Identificam-se como principais eventos de risco para o cumprimento dos prazos do projeto:
Falhas na produção de informações para elaboração da AIR;
Concorrência com o andamento de demais projetos constantes na Agenda Regulatória.
CONSIDERAÇÕES
Não há considerações adicionais.
APROVAÇÃO
O presente Termo de Abertura de Projeto (TAP) segue assinado pelo seu Patrocinador, autoridade responsável pela aprovação do Projeto.
Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, Substituto(a), em 27/01/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6459795 e o código CRC 256BCF78. |
Referência: Processo nº 53500.071900/2020-19 | SEI nº 6459795 |