Boletim de Serviço Eletrônico em 03/08/2018
DOU de 03/08/2018, seção 1, página 11

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 437, de 02 de agosto de 2018

Processo nº 53500.207215/2015-70

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Anibal Diniz

Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 133, de 2 de agosto de 2018

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS. DEFERIMENTO.

1. Apesar de a Consulta Pública em questão abordar alterações pontuais no Regulamento de Separação e Alocação de Contas (RSAC), tais alterações envolvem mudanças em pontos estruturais do processo de alocação de custos, bem como nas definições da estrutura de produtos.

2. Prorrogação do prazo não compromete a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018.

3. Pelo deferimento do pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 198/2018/SEI/AD (SEI nº 3034311), integrante deste acórdão, deferir os pedidos de dilação de prazo para apresentação de comentários e sugestões à Consulta Pública nº 21/2018, que trata da proposta de alteração do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005, por 30 (trinta) dias.

Participaram da deliberação o Presidente Juarez Quadros do Nascimento e os Conselheiros Anibal Diniz, Otavio Luiz Rodrigues Junior, Leonardo Euler de Morais e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 02/08/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.207215/2015-70 SEI nº 3040267