AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 437, de 02 de agosto de 2018
Processo nº 53500.207215/2015-70
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Anibal Diniz
Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 133, de 2 de agosto de 2018
EMENTA
CONSULTA PÚBLICA. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS. DEFERIMENTO.
1. Apesar de a Consulta Pública em questão abordar alterações pontuais no Regulamento de Separação e Alocação de Contas (RSAC), tais alterações envolvem mudanças em pontos estruturais do processo de alocação de custos, bem como nas definições da estrutura de produtos.
2. Prorrogação do prazo não compromete a Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018.
3. Pelo deferimento do pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 198/2018/SEI/AD (SEI nº 3034311), integrante deste acórdão, deferir os pedidos de dilação de prazo para apresentação de comentários e sugestões à Consulta Pública nº 21/2018, que trata da proposta de alteração do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005, por 30 (trinta) dias.
Participaram da deliberação o Presidente Juarez Quadros do Nascimento e os Conselheiros Anibal Diniz, Otavio Luiz Rodrigues Junior, Leonardo Euler de Morais e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.
Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 02/08/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3040267 e o código CRC 32498C4D. |
Referência: Processo nº 53500.207215/2015-70 | SEI nº 3040267 |