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Relatório de Delegação nº 30/2019/CBC3/GC-CBC

PROCESSO Nº 53500.026609/2019-52

INTERESSADO: COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

origem

CBC 3: Normalização de Telecomunicações.

evento

5º Workshop e encontro do Grupo Focal em Redes Futuras para 2030 (FG NET-2030) e reunião ordinária do Grupo de Estudos 13 - SG13.

período e local

14 a 25 de outubro de 2019, Genebra, Suíça..

delegação

Delegado:

Francisco Ricardo Magalhães Barros – Coordenador de Processos da Gerência de Acompanhamento Econômico da Superintendência de Competição, Especialista em Regulação - Área tecnológica, membro do GRN 2 da Comissão Brasileira de Comunicações 3.

introdução

O Setor de Normalização da UIT (UIT-T) tem como objetivo a produção de padrões técnicos globais para o Setor de telecomunicações e TICs, baseados nas discussões técnicas realizadas em suas Comissões de Estudo, das quais fazem parte os Estados membros, os Membros do Setor, os Membros Associados e a Academia. Os padrões são postos à discussão e deliberação nas Comissões de Estudo, que então os aprovam e os divulgam em séries temáticas de “Recomendações UIT-T”.

O grupo focal de estudos "Technologies for Network 2030" é um indicador do novo horizonte para a futura sociedade digital no ano de 2030 e posteriormente, quando se espera que ele dê suporte a novos cenários orientados para o futuro, como comunicações do tipo holográfico, avatares industriais e respostas extremamente rápidas em situações críticas, tendo como objetivo responder a questões específicas sobre quais tipos de arquitetura de rede e os mecanismos de habilitação são adequados para esses novos cenários. O tema é originário do SG13, especificamente no tocante a redes futuras, sendo de interesse de diversos grupos de estudo do Setor de Normalização da UIT-T.

Na ocasião do quinto encontro do FG NET-2030, foi realizado um workshop que tinha por finalidade apresentar visões de tecnologia da academia e da indústria, abordagens regulatórias e discutir modelos e desafios para o desenvolvimento de arquiteturas de rede com o perfil pós IMT.

O SG13 trata da normatização de questões relativas às redes futuras, ao IMT-2020 e à computação em nuvem. Até então liderou o trabalho de padronização das redes de próxima geração e agora atende à evolução das NGNs e aspectos de rede das telecomunicações móveis, com vistas à convergência das redes fixas e móveis. Por outro lado, além das questões tecnológicas evolutivas das redes, o Grupo de Estudos trata de questões relativas à redução de custos de implantação e operacionais das redes de telecomunicações, bem como de pontos relevantes quanto à sustentabilidade econômica, eficiência das redes e questões socioeconômicas relacionadas às redes futuras. Também desenvolve a padronização de requisitos e arquitetura funcional dos ecosistemas de computação em nuvem e suas características funcionais. Por fim, integra todo este conjunto tecnológico à luz da convergência, o que se reflete no tratamento de tecnologias como o IoT no ambiente das redes futuras provida por redes fixas e móveis e suportada por computação em nuvem. Neste sentido, o SG13 provê alguns grupos focais e atividades coordenadas entre grupos para estudos de temas específicos, tais como Machine Learning, Software-Defined  Networking e redes pós IMT 2030.

Em decorrência da atuação brasileira no grupo, e em função do avanço na estrutura do documento que trata dos Requisitos e Casos de Uso das tecnologias de redes futuras, foi solicitado pelos líderes do Subgrupo 1 ao Delegado brasileiro o refinamento dos textos das contribuições anteriores a fim de contribuir para o fechamento do relatório, produto do Subgrupo 1, que trata de requisitos e casos das redes futuras.

Por outro lado, foi retomada a participação brasileira no SG13, notadamente nas Q1/3, Q2/3 e Q5/3 da WP3/13.

ATUAÇÃO DO DELEGADO NOS TRABALHOS

No quinto encontro do FG o Delegado tratou das questões relativas ao tema Social and Economic awareness, notadamente quanto a estrutura de tópicos a serem incluídas no texto do relatório. Foi definido que no próximo encontro o Brasil irá propor uma estrutura para o item 9.1 do relatório Use Cases and Requirements do FNs, através de uma contribuição. A nova estrutura deverá, além da justificativa já contida no texto, deverá trazer exemplo de projetos e tecnologias que ostentem os requisitos propostos.

Da mesma forma, na medida do possível, o Brasil em função das suas contribuições, deverá apresentar ou buscar pesquisadores ou companhias que estudem ou façam uso das citadas tecnologias, a fim de expor no workshop e dentro do Subgrupo 1 para discussões.

Os prazos finais para novas contribuições é o fim de fevereiro e para ajustes o fim de março, podendo ser revisto.

Além do trabalho de ajustes de texto, o Delegado atuou na análise e discussão das seguintes contribuições:

Name Title Source
NET2030-I-100 The UC of computing power network China Telecom
NET2030-I-101 Use Cases of Digital Twins China Mobile
NET2030-I-102 Use Cases of Digital Twins  - Summary China Mobile
NET2030-I-103 Technical requirements and use cases for integrated space terrestrial networks China Mobile
NET2030-I-104 Edge-cloud coordination and its Requirements for Future Network China Mobile
NET2030-I-106 Sub-G1 summary UC white paper Co-Editors of SubGroup 1

No mesmo período, o Delegado marcou a retomada da participação brasileira no SG13.

Considerando a estrutura do SG, o Delegado optou por participar da WP3/13 - Network evolution & trust, que tem as questões seguintes:

Devido ao volume de documentos para leitura e análise, assim como a concomitância de reuniões, foi possível participar dos encontros da Q1/13 e Q2/13, sendo que houve um encontro informal com membros da Q5/13.

Na ocasião, quanto a Q1/13 o grupo está trabalhando em três textos de recomendação:

As recomendações relacionam-se a smart farming e smart education. Assim sendo, os líderes da Q1/13 solicitaram a participação permanente do Brasil nas discussões, notadamente quanto ao smart farming, inclusive apresentando contribuições ao texto no próximo encontro.

Quanto ao Q2/13, o grupo está trabalhando em quatro textos de recomendação:

As quatro primeiras recomendações encontram-se em aberto para contribuições e futuras discussões nos próximos encontros. Basicamente referem-se a requisitos, arquitetura física, arquitetura funcional com destaque para orquestração de redes e uso de blockchain. Ressalta-se aqui, que igualmente ao ocorrido no FGNET2030, a China Telecom também entrou com uma contribuição que lançou o novo rascunho de recomendação relativo a computing power network, mas que ainda não foi estudado e debatido a fundo pelo grupo.

Quanto ao Q5/13, dois suplementos estão sendo trabalhados:

Relevante informar que neste último grupo a avaliação do Delegado é que o Brasil deveria focar na participação ativa e assertiva na Q5/13. Levando-se em conta que o tema Países em Desenvolvimento é o foco deste grupo, observou-se que os trabalhos vão no sentido de atender eminentemente os países africanos, o que limita a amplitude dos estudos. Tendo uma questão específica e apta para discussão das dificuldades de implementação das redes futuras em países em desenvolvimento, todas as contribuições apresentadas no FGNET2030 são elegíveis e aderentes ao tema. Da mesma forma, uma atuação mais efetiva certamente poderia levar o Brasil a se destacar na defesa do tema ou a liderá-lo explorando nuances tecnológicas, econômicas e regulatórias, inclusive no tocante a serviço universal.

Não foi possível participar de encontros e analisar os trabalhos da Q16/13. Ainda assim, o Delegado julgou ser adequada a escolha pelos três grupos que atuou.

Entende-se que há excelentes lacunas para atuação nas Q1/13 e Q5/13. A continuidade do trabalho é muito importante para aumentar o grau de envolvimento do Brasil no processos normativo, apresentando os temas afetos à realidade do setor de telecomunicações brasileiro.  Também, influenciar positivamente o processo normativo, no sentido de torna-lo mais dinâmico e abrangente.

Finalmente, conforme acordado na sessão plenária do SG13, o próximo workshop e encontro do FGNET2030 será em Lisboa - Portugal, no período de 13 a 15/01/2020.

PRINCIPAIS RESULTADOS

Conforme relato da atuação do Delegado, pode-se destacar como principais resultados:

Defesa das contribuições anteriores e trabalho no texto relatório do subgrupo 1 a fim de fazer valer os requisitos e fundamentos defendidos pelo Brasil no FGNET2030;

Retomar a participação brasileira no SG13 e avaliar as oportunidades de contribuição e participação nas diversas questões do grupo de estudo.

ANEXOS

Y.smpp - Draft text of Recommendation Y.smpp, Service model for the Cultivation Plan Service at the pre-production stage - SEI nº 4942436;

Y.saic - Draft text of Recommendation Y.saic, Service model of the Agriculture Information based Convergence Service - SEI nº 4942472;

Y.sfes - Draft text of Recommendation Y.sfes, Smart Education Service based on u-learning environment - SEI nº 4942425;

Y.NGNe-O - Draft Recommendation Y. NGNe-O-arch, Functional architecture of orchestration in NGNe - SEI nº 4942376;

Y.NGNe-PLA - Draft Recommendation Y.NGN-PLA-reqts, Scenarios and Capability Requirements of Programmable Log Analysis in Next Generation Networks - SEI nº 4942368;

Y. NGNe-BC - Draft Recommendation Y.NGNe-BC-reqts, Scenarios and Capability Requirements of Blockchain in Next Generation Network Evolution - SEI nº 4942388;

Draft Supplement on Big Data Adoption in Developing Countries - SEI nº 4942491.

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

Nos termos da PCD n.º 23/2019/CBC3/GC-CBC (SEI nº 4349145), de 22/07/2019, o delegado cumpriu com os objetivos propostos, atuando de forma estratégica nos trabalhos desenvolvidosparticipando ativamente das discussões, acompanhando e estudando os temas relevantes do Grupo Focal e iniciou o processo de retorno do Brasil às discussões no âmbito do SG13.

Neste sentido, esta coordenação emite seu parecer favorável ao Relatório de Delegação aqui apresentado.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Alexandre Moncaio Zanon, Secretário da CBC3, em 03/01/2020, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Coordenador da CBC3, em 06/01/2020, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4910519 e o código CRC 310BF48E.




Referência: Processo nº 53500.026609/2019-52 SEI nº 4910519