Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 50, de 02 de setembro de 2021

  

Aprova a revisão da Cadeia de Valor da Anatel e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso XXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no art. 130 do Regimento Interno da Anatel, segundo o qual as atividades da Agência são orientadas segundo processos operacionais de planejamento, de gestão e suporte institucional, de organização da exploração dos serviços de telecomunicações e de relações com a sociedade e o governo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.117, de 14 de junho de 2019, que aprova a Cadeia de Valor da Anatel, define a governança de processos de negócios e dá outras providências;

CONSIDERANDO a decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 169, de 2 de setembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a revisão da representação gráfica da Cadeia de Valor da Anatel, constante no Anexo à Portaria nº 1.117, de 14 de junho de 2019, que passará a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução Interna.

Art. 2º  Alterar a Portaria nº 1.117, de 14 de junho de 2019, que aprova a Cadeia de Valor da Anatel, define a governança de processos de negócios e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A Cadeia de Valor da Anatel é composta por macroprocessos e está organizada em ambientes de processo, a saber:

I - Governança: agrupa os seguintes macroprocessos transversais de direcionamento ou controle dos demais processos institucionais:

(...)

b) Promover Integridade e Governança ;  (NR)" 

Art. 3º  Esta Resolução Interna entra em vigor na data da publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 02/09/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO 

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA CADEIA DE VALOR


Referência: Processo nº 53500.045612/2021-90 SEI nº 7348443