Boletim de Serviço Eletrônico em 05/11/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 61, de 29 de outubro de 2021

  

Define e normatiza as competências e atribuições da Unidade Gestora da Integridade (UGI) da Anatel e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, XXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO as ações previstas no Plano de Integridade da Anatel, biênio 2021-2022, aprovado por meio da Portaria nº 1.492, de 16 de outubro de 2020 (SEI n° 6084426), em especial a necessidade de normatizar as competências da Unidade Gestora da Integridade (UGI);

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. e da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que altera a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 420, de 26 de março de 2020 (SEI n° 5387390), que designa a Superintendência Executiva (SUE) como Unidade Gestora da Integridade (UGI) da Anatel e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 203, de 29 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.021398/2018-81;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta Resolução Interna, as competências e atribuições da Unidade Gestora da Integridade (UGI) da Anatel.

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor em 1º de dezembro de 2021, em consonância com o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 29/10/2021, às 22:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO I

competências e atribuições da unidade gestora da integridade (ugi) da anatel

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Superintendente Executivo é o responsável pela Unidade Gestora da Integridade (UGI) da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A Unidade Gestora da Integridade (UGI) da Anatel deve ser dotada de autonomia, recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências e com acesso às demais unidades e à Alta Administração da Agência.

Parágrafo único. Em sua atuação, a Unidade Gestora da Integridade (UGI) da Anatel deve contar com o apoio das demais Instâncias de Integridade:

I - Auditoria Interna;

II - Corregedoria;

III - Comissão de Ética da Anatel; e

IV - Superintendências e Assessorias, incluídas no Programa de Integridade da Anatel.

CAPÍTULO II

das competências da unidade gestora da integridade (UGI) da anatel

Art. 3º Compete à Unidade Gestora da Integridade (UGI) da Anatel:

I - coordenar a elaboração e revisão do Programa de Integridade da Anatel, com vistas ao estabelecimento de mecanismos de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção eventualmente identificados, bem como à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades;

II - coordenar a implementação e acompanhamento da execução do Programa de Integridade da Anatel e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III - coordenar as ações de comunicação e de capacitação, em conjunto com as Instâncias de Integridade e com o envolvimento das Superintendências e Assessorias competentes da Anatel, para orientação e treinamento da Alta Administração e dos servidores da Anatel com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade da Anatel;

IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais Instâncias de Integridade; e

V - realizar a interlocução da Anatel com a Unidade Central de Integridade do Poder Executivo Federal.

CAPÍTULO III

das atribuições da unidade gestora da integridade (ugi) da anatel

Art. 4º São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade (UGI) da Anatel, no exercício de suas competências:

I - submeter à aprovação do Conselho Diretor da Anatel, após avaliação das Instâncias de Integridade, a proposta de Programa de Integridade da Anatel por meio de Plano de Integridade e suas revisões;

II - subsidiar o colegiado responsável pela Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e a respectiva proposição de plano de tratamento;

III - disseminar as informações sobre o Programa de Integridade em conjunto com as Instâncias de Integridade e com o envolvimento das Superintendências e Assessorias competentes da Anatel;

IV - planejar, em conjunto com as Instâncias de Integridade e com o envolvimento das Superintendências e Assessorias competentes da Anatel, as ações de capacitação relacionadas ao Programa de Integridade; e

V - monitorar a execução do Programa de Integridade da Anatel e propor ações para seu aperfeiçoamento.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da Anatel devem prestar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade (UGI) da Anatel e atuar de forma coordenada com suas orientações no tocante à execução do Programa de Integridade da Anatel.

 


Referência: Processo nº 53500.021398/2018-81 SEI nº 7610368