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Informe nº 54/2019/FISF/SFI

PROCESSO Nº 53500.005415/2019-13

INTERESSADO: GERÊNCIA DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO

ASSUNTO

Submissão de minutas de Procedimentos de Fiscalização à Consulta Interna.

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005;

Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007;

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014;

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Procedimento de Fiscalização dos Processos de Comercialização, Tarifação e Faturamento do STFC, aprovado pela Portaria nº 679, de 06 de agosto de 2012;

Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle dos Processos de Faturamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Portaria nº 492, de 04 de junho de 2008; e,

Portaria nº 326, de 18 de fevereiro de 2019 - Criação do Grupo de Trabalho para elaboração do Procedimento de Fiscalização de Bilhetagem, Tarifação e Faturamento do STFC e SMP (SEI nº 3836668).

ANÁLISE

O presente Informe tem por objetivo apresentar as propostas do Procedimento de Fiscalização de Bilhetagem, Tarifação e Faturamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Procedimento de Fiscalização para verificação do Processo de Tarifação em Telefone de Uso Público (TUP), da Comercialização de Cartões Indutivos, e da Área de Tarifa Básica (ATB), para disponibilização à Consulta Interna.

Conforme mencionado no Informe 3/2019/GR04FI3/GR04/SFI (SEI nº 3870993), a Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação (CPAE) e a Superintendência de Fiscalização (SFI) em sintonia com o processo de construção de procedimentos que irão compor o rol de atividades agrupadas sob denominação de "Fiscalização Regulatória", em Março/2017, através da Gerência Regional e Minas Gerais (GR04), estabeleceram um projeto de acompanhamento de planos de serviços, ofertas e promoções, especificamente quanto aos processos de Bilhetagem, Tarifação e Faturamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Dentre as atividades do projeto estava previsto a elaboração de 01 Minuta de Procedimento de Fiscalização (revisada) e seus anexos. Assim, após o término de todo o trabalho, foi encaminhado à esta Gerência de Suporte a Fiscalização (FISF) o texto da minuta para análise e procedimentos cabíveis para publicação da portaria, transformando o documento em procedimento padrão.

Ato contínuo, a FISF publicou a Portaria nº 326, de 18/02/2019 (SEI nº 3836668), instituindo um Grupo de Trabalho (GT) responsável para elaborar o Procedimento de Fiscalização de Bilhetagem, Tarifação e Faturamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Além da elaboração do Procedimento de Fiscalização em tela, foi designado ao GT estudar o impacto deste novo instrumento normativo  no Procedimento de Fiscalização dos Processos de Comercialização, Tarifação e Faturamento do (STFC), aprovado pela Portaria nº  679, de 06 de agosto de 2012; e no Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle dos Processos de Faturamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP),  aprovado pela Portaria nº 492, de 04 de junho de 2008.

O GT realizou reuniões à distância com a FISF e após adequá-lo ao modelo padrão encaminhou, por meio do Informe 3/2019/GR04FI3/GR04/SFI (SEI nº 3870993),  a minuta do Procedimento de Fiscalização  (SEI nº 3952763).

O GT encaminhou, também,  por meio do Anexo ao Informe nº 3 (SEI nº 4044936) diversos modelos de documentos auxiliares (Requerimentos de Informações e Planilhas) ao Procedimento de Fiscalização em tela. No que diz respeito a estes modelos, como eles visam orientar e facilitar a solicitação das informações à Prestadora pelo Agente de Fiscalização, entende-se que eles devem ser disponibilizados no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) na intranet.

Com relação ao estudo solicitado, o GT realizou a análise de todo o texto da minuta do novo procedimento de fiscalização e sua correlação com os procedimentos já existentes, citados no item 3.5. Após a realização dessa atividade as conclusões foram as seguintes:

3.10.1.  PF 004 - Procedimento de Fiscalização dos Processos de Comercialização, Tarifação e Faturamento do STFC:

I - Os itens 5.2 e 5.4 a 5.8 são abordados no novo procedimento;

II- Os itens 5.10 a 5.13  são abordados pelo procedimento vigente de fiscalização do RGC, aprovado pela Portaria nº 2.123/2018;

III- O item 5.15 (AICE) não é tratado individualmente no novo procedimento. Porém, como não deixa de ser um plano específico do STFC, a conformidade da aplicação de suas regras e tarifas podem ser verificadas no contexto do novo procedimento como se fosse outro plano qualquer;

IV- Os Itens 5.3 (Processo de Tarifação em TUP), 5.9 (Comercialização de Cartões Indutivos) e 5.14 (Área de Tarifação Básica-ATB) não são contemplados no novo procedimento.  Cumpre ainda afirmar que a natureza desses itens não tem correlação com os processos fiscalizados no novo procedimento, dificultando para que sejam incluídos na minuta proposta. 

3.10.2. PF 023 - Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle dos Processos de Faturamento do SMP:

I- Todos os itens constantes do PF 004 são abordados pelo novo procedimento, com exceção do item 5.4 (SVA).

II - O assunto referente ao item 5.4 (SVA) do PF 004 é abordado no item relativo à "Cobrança e Negociação" no procedimento de fiscalização do RGC, aprovado pela Portaria nº 2.123/2018.

3.11. Assim, diante das constatações acima, temos as seguintes conclusões em relação aos PFs 004 e 023:

3.11.1. Revogação parcial do PF 004 - Procedimento de Fiscalização dos Processos de Comercialização, Tarifação e Faturamento do STFC, aprovado pela Portaria nº 679, de 06 de agosto de 2012, mantendo os itens 5.3, 5.9 e 5.14. Sugere-se ainda a adaptação do nome do procedimento, tendo em vista a revogação da maioria de seus itens;

3.11.2. Revogação total do PF 023 - Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle dos Processos de Faturamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Portaria nº 492, de 04 de junho de 2008.

Esta Gerência concorda como a revogação total do Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle dos Processos de Faturamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Portaria nº 492, de 04 de junho de 2008.

No tocante a Revogação parcial do Procedimento de Fiscalização dos Processos de Comercialização, Tarifação e Faturamento do STFC, aprovado pela Portaria nº 679, de 06 de agosto de 2012, para manter somente os itens 5.3, 5.9 e 5.14, esta Gerência corrobora a posição do GT, tendo efetuado nova minuta do Procedimento (SEI nº 4095488) e alterado seu nome para Procedimento de Fiscalização para verificação do Processo de Tarifação em Telefone de Uso Público (TUP), da Comercialização de Cartões Indutivos, e da Área de Tarifa Básica (ATB).

Posteriormente, esta Gerência de Suporte à Fiscalização (FISF) examinou os documentos encaminhados pelo GT,  concordando  com o teor do Informe nº 3/2019/GR04FI3/GR04/SFI (SEI nº 3870993) e da minuta de Portaria GR04FI3 (SEI nº  3952763) no que diz respeito ao mérito. Assim, a FISF efetuou apenas algumas alterações de redação na minuta de Portaria FISF (SEI nº 4094832) para melhor clareza do texto.

DOCUMENTOS ANEXOS

Minuta de Procedimento de Fiscalização - Tarifação (SEI nº 4094832); e,

Minuta de Procedimento de Fiscalização - Tarifação em Telefone de Uso Público (TUP), da Comercialização de Cartões Indutivos, e da Área de Tarifa Básica (ATB) (SEI nº 4095488).

CONCLUSÃO

Diante do exposto, propõe-se a disponibilização das seguintes minutas de Procedimento de Fiscalização para Consulta Interna, mantendo-a aberta para contribuições no prazo de 20 (trinta) dias:

Minuta de Procedimento de Fiscalização - Tarifação (SEI nº 4094832); e,

Minuta de Procedimento de Fiscalização - Tarifação em Telefone de Uso Público (TUP), da Comercialização de Cartões Indutivos, e da Área de Tarifa Básica (ATB) (SEI nº 4095488).


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Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 09/05/2019, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Angela Cembranelli Aliandro, Coordenador de Processo, em 09/05/2019, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4088775 e o código CRC D9867514.




Referência: Processo nº 53500.005415/2019-13 SEI nº 4088775