Boletim de Serviço Eletrônico em 23/04/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 76/2019

Processo nº 53500.015733/2019-92

Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 23/04/2019

Fim: 23/04/2019

Natureza da Matéria:

Matéria Administrativa

Assunto:

Trata-se de processo instaurado relativo a exoneração e nomeação de servidores para Gerência Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí /GR09, para a Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins/GR07, para a Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima/GR11, para a Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe/GR08 e para a Gerência Regional no Estado de São Paulo/GR01.

Conselheiro Relator:

Leonardo Euler de Morais

Voto do Conselheiro Relator:

Aprovar a exoneração e nomeação de servidores, nos termos da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor 450/2019 (4063149).

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Documento SEI nº 4063937

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 69/2019/VA (SEI nº 4064351)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 74/2019/EC (SEI nº 4064355)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 80/2019/MM (SEI nº 4064974)

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 70/2019/VA (SEI nº 4066203)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 23/04/2019, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.015733/2019-92 SEI nº 4066561