Boletim de Serviço Eletrônico em 05/11/2018

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 651, de 01 de novembro de 2018

Processo nº 53500.014958/2016-89

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Anibal Diniz

Fórum Deliberativo: Reunião nº 861, de 1º de novembro de 2018

EMENTA

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO. REALIZADA A CONSULTA PÚBLICA Nº 6/2018. PELA APROVAÇÃO DA VERSÃO ENCAMINHADA PELA ÁREA TÉCNICA. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS.

1. Trata-se de projeto estratégico sobre reavaliação do modelo de gestão do espectro, constante do item 5 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, com meta de aprovação final neste ciclo.

2. Proposta foi objeto da Consulta Pública nº 6/2018.

3. Pela aprovação da proposta de Resolução que Estabelece Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências (SEI nº 3322059) e no documento Proposta de Atuações Regulatórias (SEI nº 3077101).

4. Determinações adicionais à Superintendência de Planejamento e Regulamentação, Superintendência de Competição e Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 274/2018/SEI/AD (SEI nº 3382679), integrante deste acórdão, aprovar o Projeto Estratégico sobre Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro, consubstanciada na minuta de Resolução que Estabelece Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências (SEI nº 3322059) e no documento "Proposta de Atuações Regulatórias" (SEI nº 3077101).

Participaram da deliberação o Presidente Juarez Quadros do Nascimento e os Conselheiros Anibal Diniz e Otavio Luiz Rodrigues Junior.

Ausentes os Conselheiros Leonardo Euler de Morais e Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em missão oficial internacional.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 01/11/2018, às 20:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3434164 e o código CRC 873FA95C.




Referência: Processo nº 53500.014958/2016-89 SEI nº 3434164