Boletim de Serviço Eletrônico em 26/03/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 418, de 26 de março de 2020

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização para verificação das obrigações estabelecidas no Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE).

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para verificação das obrigações estabelecidas no Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE);

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 853/2020 (SEI nº 5136279);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.019250/2019-67,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para verificação das obrigações estabelecidas no Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 26/03/2020, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5386223 e o código CRC F147A3A7.



ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE)

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização na verificação do cumprimento das obrigações para conexão à internet das Escolas Públicas urbanas de ensino fundamental e médio e Escolas Públicas urbanas de Formação de Professores de ensino fundamental e médio (doravante referidas como Escolas), estabelecidas no Termo de Autorização do Serviço de Comunicação Multimídia e no Termo Aditivo nº 001/2008/SPV-ANATEL.

APLICAÇÃO

Este Procedimento de Fiscalização é aplicável às prestadoras de serviços de telecomunicações do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e às Concessionárias do STFC, à época da assinatura do Termo Aditivo nº 001/2008/SPV-ANATEL.

Este Procedimento de Fiscalização é aplicável na verificação massiva dos dados das escolas, não cabendo para a verificação pontual das escolas.

REFERÊNCIAS

Para fins de elaboração deste Procedimento de Fiscalização foram utilizadas as seguintes referências:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT).

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 06 de agosto de 2012.

Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011.

Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013.

Termo de Autorização PVST/SPV – ANATEL.

Termo Aditivo nº 001/2008/SPV – ANATEL.

Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovado pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012.

Orientações para implementação do modo de acesso on-line, aprovado pela Portaria nº 942, de 29 de novembro de 2013.

Instrução de Fiscalização sobre preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 1290, de 19 de setembro de 2017.

Informativo DITEC/SEED/MEC, 2 de março de 2010 (Sobre o Programa Banda Larga nas Escolas – PBLE) (SEI nº 5099159).

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior, no Glossário de Termos da Anatel, disponível em https://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel, e as seguintes:

Programa Banda Larga nas Escolas – PBLE: Programa do Governo Federal que tem como objetivo conectar todas as escolas públicas urbanas à internet, rede mundial de computadores, por meio de tecnologias que propiciem qualidade, velocidade e serviços para incrementar o ensino público no País;

Ação de fiscalização: atividade de acesso, obtenção e averiguação de dados e informações, por meio de procedimentos e técnicas aplicados por Agente de Fiscalização com a finalidade de reunir evidências para apuração do cumprimento de obrigações e conformidades por parte da fiscalizada e verificar a forma de execução dos serviços de telecomunicações;

Acesso on-line: modo de acesso, obtenção, coleta e apresentação de dados e informações pertinentes às obrigações da fiscalizada, mediante a utilização de aplicativos, sistemas, recursos e facilidades tecnológicas, utilizados para subsidiar o Relatório de Fiscalização. Não se confunde com a atividade de monitoração ou a atividade de acompanhamento e controle;

Acesso: Conjunto de meios físicos ou lógicos pelos quais um usuário é conectado a uma rede de telecomunicações;

Item de verificação: Item a ser aferido para verificar a consistência das informações fornecidas à Anatel pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações;

Sistema de Tratamento/Relacionamento com Clientes: Sistema utilizado pela prestadora para cadastro de clientes, ativações, cancelamentos, alterações de planos e demais interações entre usuário e prestadora;

Área de Prestação de Serviço: área geográfica de âmbito nacional onde o SCM pode ser explorado conforme condições preestabelecidas pela Anatel;

Conexão à internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

Terminação de Rede: ponto de acesso individualizado de uma dada rede de telecomunicações;

Velocidade de download: velocidade do recebimento de dados (como um arquivo, vídeo, etc.) de outro equipamento ou servidor para um equipamento local por meio da internet;

Velocidade de upload: velocidade do envio de dados (como um arquivo, e-mail, foto, etc.) de um equipamento em um local para um equipamento ou servidor em outro local, por meio da internet;

Centro de Fios: Ponto ideal para a localização dos equipamentos de rede como ponto concentrador responsável pela conexão de um ou mais desses elementos (DSLAM, GPONs, CABLE MODEM, etc.) que permitam a conexão das escolas

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de promover estudos, pesquisas e avaliações periódicas sobre o sistema educacional brasileiro, subsidiando a formulação e implementação de políticas públicas para a área educacional;

Sistema de Coleta de Informações da Anatel – SICI, tem o objetivo de manter um banco de dados com as informações fornecidas pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações em regime privado, relativas à prestação dos serviços na sua área de atuação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A elaboração do presente Procedimento de Fiscalização baseou-se no Termo de Autorização do Serviço de Comunicação Multimídia e no Termo Aditivo nº 001/2008/SPV-ANATEL.

Para facilitar a leitura e a compreensão do presente procedimento foram transcritos itens relativos ao Termo Aditivo nº 001/2008/SPV-ANATEL da empresa Telemar Norte Leste S.A.

Deverá ser considerada na execução da ação de fiscalização a aplicação do Termo Aditivo da empresa objeto da fiscalização.

Este Procedimento de Fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) na Intranet, bem como no sítio eletrônico da Anatel na Internet.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

Os itens relativos à verificação das obrigações estabelecidas no Programa Banda Larga nas Escolas a serem verificados de acordo com este procedimento são:

Da consistência das informações prestadas à Anatel;

Da velocidade mínima de conexão;

Da melhor oferta comercial de velocidade da conexão;

Dos tempos de reparo da conexão.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Procedimentos

Este Procedimento de Fiscalização é composto pela descrição dos métodos que devem ser desenvolvidos para verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no item 6.1 deste PF.

A metodologia utilizada, para cada item de verificação, prevê coleta, análise e avaliação das informações disponibilizadas pela Prestadora, conforme abaixo:

Para tratamento das informações coletadas junto às prestadoras, deverá ser avaliada a possibilidade de análise de todo o universo. Na sua impossibilidade, poderão ser utilizados métodos estatísticos para análise de uma amostra das informações;

O Agente de Fiscalização deverá auditar as informações de velocidades do relatório das escolas, requerido no item 8.2.1 (I), comprovando assim a confiabilidade das informações e das velocidades configuradas nos equipamentos de rede;

Para a auditoria do relatório, requerido no item 8.2.1 (I), o Agente de Fiscalização poderá utilizar o método amostral, quando não for possível de forma censitária. Em virtude de se tratar de validação de informações, cabe ao agente definir o tamanho da amostra considerando as informações recebidas;

A fiscalização poderá ser realizada de forma presencial acessando os sistemas da prestadora e gerências dos equipamentos de rede para a obtenção das informações pertinentes às verificações das obrigações, conforme oportunidade e conveniência da fiscalização;

Para obtenção e/ou análise das informações, também pode-se solicitar, conforme viabilidade técnica, o acesso remoto à sistemas da prestadora por meio do acesso online.

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no PBLE, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

Na execução deste Procedimento de Fiscalização, devem se observar:

O Agente de Fiscalização deverá solicitar acesso a sistemas e base de dados da prestadora para a obtenção e análise de informações, podendo ser necessária a realização de visitas técnicas nas empresas para conhecimento detalhado dos sistemas de interesse, obter informações por meio de Requerimento de Informações – RI, ou outros meios;

O Agente de Fiscalização deve possuir acesso ao Sistema de Coleta de Informações (SICI) da Anatel, ou outro sistema que venha substituí-lo, para consultas e extração de relatórios relacionados às escolas.

Métodos Amostrais

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la.

Os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem uso de método amostral, a critério de demandas específicas.

DA CONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS À ANATEL

Definição

Este item de verificação consiste em averiguar se a Prestadora cumpre a seguinte obrigação:

A prestadora deve fornecer à Anatel informações fidedignas relacionadas ao atendimento das escolas. (Item 15.4 do Capítulo XV do Termo Aditivo Nº 001/2008/SPV-ANATEL, ao Termo de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia celebrado entre a Anatel e as prestadoras em 2008)

15.4. A AUTORIZADA deve fornecer à Anatel informações relacionadas à execução das obrigações objeto deste Capítulo.

15.4.1. A solicitação de informações pela Anatel será formal, prévia e justificada, e preverá prazo razoável para seu atendimento.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

O Agente de Fiscalização deverá obter as seguintes informações da prestadora, por meio de RI, caso não tenham sido previamente disponibilizados pela área demandante:

Relatório referente ao período (mm/aaaa até mm/aaaa) de toda a base de instituições de ensino (municipal, estadual e federal) atendidas pelo PBLE, situadas na área de prestação de serviços desta prestadora, apresentando, no mínimo, os seguintes campos:

TABELA 1

CAMPO

DESCRIÇÃO

FORMATO

Código INEP

Identificação do código INEP

Texto

UF

Unidade de Federação

Texto

Município

Município

Texto

Código do Município

Código do IBGE

Numérico

Localidade

Localidade de instalação do circuito da escola

Texto

Sigla da Localidade

Código CNL

Texto

Número do circuito

Número do circuito da escola/assinante associado

Numérico

Velocidade contratada

Velocidade de download cadastral/comercial no sistema de cadastro da prestadora (megabits/segundo)

Numérico

Velocidade download

Velocidade de download configurada no equipamento (megabits/segundo)

Numérico

Velocidade upload

Velocidade de upload configurada no equipamento (megabits/segundo)

Numérico

Perfil_Profile

Identificação do Perfil ou Profile utilizado na configuração do circuito

Texto

Equipamento

Identificação do equipamento ao qual a escola está conectada

Texto

Tecnologia

Tecnologia empregada na conexão da escola (xDSL, satélite, cable modem, rede celular, etc)

Texto

Estação

Identificação do centro de fios do equipamento ao qual a escola está conectada

Texto

Nome da Estação

Nome SITARWEB-Mosaico

Texto

Número da Estação

Código SITARWEB-Mosaico

Numérico

Escola

Nome da instituição de ensino

Texto

Endereço

Endereço da instituição de ensino (Av, Rua, Praça, etc

Texto

Bairro

Bairro da instituição de ensino

Texto

Número

Número da instituição de ensino

Numérico

CEP

CEP da instituição de ensino

Numérico

Tipo

Identificação do tipo de escola (Municipal/Estadual/Federal)

Texto

Data da ativação

Data que a instituição de ensino foi ativada (DD-MM-AAAA)

Data


Obs. As informações referentes aos campos: “velocidade download”, “velocidade upload” e “perfil/profile”, deverão ser extraídas diretamente no equipamento de rede que o circuito esteja configurado, diferente do campo “velocidade contratada” , esta registrada nos sistemas de cadastro da prestadora.

Relação de sistemas utilizados para a extração e composição do relatório requerido no item 8.2.1 (I), assim como o detalhamento da navegação nos menus destes sistemas, para a realização de auditoria ou consultas individualizadas das informações prestadas neste relatório.

Relação de sistemas que permitem a verificação das velocidades de download e upload configuradas. Solicitar o encaminhamento de telas dos sistemas mencionados;

Relação de sistemas que permitem a verificação da velocidade contratada/comercial. Solicitar o encaminhamento de telas dos sistemas mencionados.

O Agente de Fiscalização deverá coletar no sistema SICI os relatórios consolidados do PBLE por UF, contendo as instituições de ensino abrangidas pelo Programa Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas, situadas na área de prestação de serviços fiscalizada, para a verificação da consistência das informações relativas aos campos: “Velocidade de Acesso Instalada”, “Tecnologia” e “Nº INEP”.

Para a extração dos relatórios consolidados a fiscalização deverá seguir as seguintes etapas:

Acessar o sistema SICI por meio do endereço sistemasnet/sici/;

Clicar em “banda larga nas escolas”, “relatórios consolidados”, “projeto banda larga nas escolas públicas urbanas”;

Selecionar “Situação: instalada”, “Tipo obrigação: PBLE”, “Tipo consulta: UF”;

Selecionar no campo cada estado pertencente à área de prestação de serviço a ser fiscalizada, confirmar para extrair o relatório, e depois exportar para Excel.

Procedimento de Análise das Informações Recebidas/Obtidas

De acordo com o subitem III do item 7.1.2, comparar as velocidades informadas junto aos sistemas específicos da prestadora que permitem a verificação da velocidade configurada nos circuitos diretamente nos equipamentos de rede. Caso as informações sejam divergentes, entrar em contato com o regulatório da prestadora para detalhar as incongruências nas informações, e se necessário, emitir documento de reiteração.

De forma censitária proceder o cruzamento das informações usando como chave o campo “Nº INEP” e comparar as velocidades das escolas informadas no relatório do item 8.2.1 com as informações de velocidades extraídas dos relatórios SICI do item 8.2.2.

Os dados obtidos/recebidos na fiscalização devem ser comparados aos dados do SICI de mesmo período.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

as inconsistências gerais de informações verificadas entre o relatório do SICI e o relatório da prestadora;

as inconsistências das informações de velocidades verificadas entre o relatório do SICI e o relatório da prestadora;

quantificar o resultado e demonstrar de forma percentual os valores encontrados; e

outras informações e outros parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

 

DA VELOCIDADE MÍNIMA DE CONEXÃO

Definição

Este item de verificação consiste em averiguar se a prestadora cumpre as seguintes obrigações:

A conexão em cada escola deve ser bidirecional, possuindo velocidade igual ou superior a 2 (dois) Megabit por segundo (Mbps) no sentido rede-escola e pelo menos um quarto dessa velocidade no sentido escola-rede  (Item 19 do Anexo I do Termo Aditivo nº 001/2008/SPV-ANATEL).

As velocidades mínimas para a conexão das escolas que necessitem de utilização de capacidade satelital corresponderão a, no mínimo, um quarto das velocidades mencionadas acima, a qualquer tempo.

19. A partir de 31 de dezembro de 2010, a Conexão em cada Escola deve ser bidirecional, possuindo velocidade igual ou superior a 2 (dois) Megabit efetivo por segundo (Mbps) no sentido Rede-Escola e pelo menos um quarto dessa velocidade no sentido Escola-Rede.

· A AUTORIZADA poderá justificar junto à ANATEL a impossibilidade de ampliação da velocidade mencionada acima, nos casos de inviabilidade técnica ou de indisponibilidade de capacidade do backhaul na área de atendimento na qual se inclui a Escola.

· As velocidades mínimas para a Conexão das Escolas que necessitem de utilização de capacidade satelital corresponderão a, no mínimo, um quarto das velocidades mencionadas acima, a qualquer tempo.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

Utilizar o relatório obtido no item 8.2.1 (I).

Adicionalmente, por meio de RI, solicitar que a prestadora informe o solicitado no item 8.2.1 (I a IV).

Procedimento de Análise das Informações Recebidas/Obtidas

Desenvolver este item analogamente ao item 8.3.1.

De posse do relatório auditado com as velocidades de download e upload de todas as escolas abrangidas pelo programa PBLE, devem ser identificadas as velocidades mínimas aceitáveis disponibilizadas às escolas, que devem ser:

Maiores ou iguais a 2048 Kbps para download e de no mínimo 512 Kbps para upload, para escolas com tecnologia diferente da satelital;

Maiores ou iguais a 512 Kbps para download e de no mínimo 128 Kbps para upload, para escolas atendidas com tecnologia satelital.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

as velocidades de download e upload encontradas abaixo do mínimo permitido;

a quantificação do resultado dos valores encontrados, individualizando as escolas com descumprimento; e

outras informações e outros parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

 

DA MELHOR OFERTA COMERCIAL DE VELOCIDADE DA CONEXÃO

Definição

Este item de verificação consiste em averiguar se a prestadora cumpre as seguintes obrigações:

A velocidade ofertada em cada escola, observados os limites mínimos fixados no item 20 do Anexo I do Termo Aditivo nº 001/2008/SPV-ANATEL, deve ser revista semestralmente, de forma a assegurar a oferta de velocidade equivalente a melhor oferta comercialmente  disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a escola.  (Item 20 do Anexo I do Termo Aditivo nº 001/2008/SPV-ANATEL)

20. A partir de 28 de fevereiro de 2010, a velocidade ofertada em cada Escola, observados os limites mínimos fixados nos itens anteriores, deve ser revista semestralmente, de forma a assegurar a oferta de velocidade equivalente a melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a Escola.

· A melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral será calculada com base na média das velocidades das Conexões, eliminadas as velocidades que se afastem mais de dois desvios padrão da média, dentre as existentes no Centro de Fios que suporta a Conexão da Escola.

· A AUTORIZADA poderá justificar junto à ANATEL a impossibilidade de atender com a melhor oferta comercialmente disseminada, nos casos de inviabilidade técnica no endereço da escola na área de atendimento na qual se inclui a Escola.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

Utilizar o relatório obtido no item 8.2.1 (I).

O Agente de Fiscalização deverá obter as seguintes informações que deverão ser requisitadas à prestadora por meio RI, caso não tenham sido previamente disponibilizadas pela área demandante:

Relatório referente ao período fiscalizado contendo todos os circuitos de banda larga dos assinantes situados na área de prestação de serviços desta prestadora, apresentando, no mínimo, os seguintes campos:

TABELA 2

CAMPO

DESCRIÇÃO

FORMATO

UF

Unidade de Federação

Texto

Município

Município

Texto

Localidade

Localidade de instalação do circuito do assinante

Texto

Nr. do circuito

Número do circuito do assinante

Texto

Velocidade contratada

Velocidade de download cadastrada/comercial no sistema de cadastro da prestadora

Texto

Equipamento

Identificação do equipamento ao qual o assinante está conectado

Texto

Tecnologia

Tecnologia empregada na conexão do assinante (xDSL, satélite, cable modem, rede celular, etc)

Texto

Estação

Identificação do centro de fios do equipamento ao qual o assinante está conectado

Texto

Obs. As informações de velocidades de download deverão ser extraídas diretamente dos sistemas de cadastro da prestadora.

Adicionalmente, por meio de RI, solicitar que a prestadora informe o solicitado no item 8.2.1 (I a IV).

Procedimento de Análise das Informações Recebidas/Obtidas

Desenvolver este item analogamente ao item 8.3.1.

Os cálculos a seguir devem ser realizados considerando as velocidades por tecnologia empregada.

Para calcular a velocidade de cada escola de forma a assegurar que esta seja equivalente a melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a escola, utilizar o relatório das escolas participantes do PBLE, item 8.2.1 (I), e o relatório dos circuitos dos assinantes de banda larga situados na área de prestação de serviços da prestadora, item 10.2.2 (I).

O cálculo da média de velocidade é estabelecido no item 20 do Anexo I do Termo Aditivo.

20. A partir de 28 de fevereiro de 2010, a velocidade ofertada em cada Escola, observados os limites mínimos fixados nos itens anteriores, deve ser revista semestralmente, de forma a assegurar a oferta de velocidade equivalente a melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a Escola.

· A melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral será calculada com base na média das velocidades das Conexões, eliminadas as velocidades que se afastem mais de dois desvios padrão da média, dentre as existentes no Centro de Fios que suporta a Conexão da Escola.

A partir do relatório do item 10.2.2 (I) sumariza-se todas as velocidades de download em cada centro de fios por tecnologia, classificando todas as velocidades informadas com a respectiva quantidade de assinantes. Cada centro de fios é identificado por meio dos campos: UF, Localidade e Estação.

Uma vez sumarizadas todas as velocidades de download de cada centro de fios por tecnologia, a primeira média aritmética deve ser calculada e, na sequência, o seu desvio padrão com base na população total.

De posse do valor do desvio padrão de cada centro de fios, o valor do limite superior e inferior (média aritmética +/- o dobro do desvio padrão) de velocidade são estabelecidos.

Em seguida devem ser identificadas as velocidades compreendidas entre o valor do limite inferior e do limite superior, para que sejam consideradas no cálculo da segunda média que servirá como referência de velocidade obrigatória para cada escola.

Este último valor de média de velocidade em cada centro de fios deve ser considerado na análise da velocidade mínima para instalação da banda larga na escola

Por fim, o resultado das velocidades médias calculadas para cada centro de fios por tecnologia deve ser comparado às velocidades de download configuradas, campo “Velocidade download” da TABELA 1, nas escolas de suas respectivas estações, verificando assim se a velocidade da escola está equivalente a melhor oferta disseminada ao público em geral.

A prestadora poderá justificar junto à ANATEL a impossibilidade de atender com a melhor oferta comercialmente disseminada, nos casos de inviabilidade técnica no endereço da escola na área de atendimento na qual se inclui a escola.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

informar o quantitativo de circuitos de escolas, cujas velocidades estão abaixo da média do centro de fios, no qual a escola está conectada;

a quantificação do resultado dos valores encontrados, individualizando as escolas com descumprimento;

outras informações e outros parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

DOS TEMPOS DE REPARO DA CONEXÃO

Definição

Este item de verificação consiste em averiguar se a prestadora cumpre as seguintes obrigações relativas aos limites de tempos de reparo da conexão. (Item 36 do Anexo I do Termo Aditivo nº 001/2008/SPV-ANATEL)

Em 90% (noventa por cento) dos casos o tempo de reparo da conexão deve ser de até 24 (vinte e quatro) horas nas escolas localizadas nas capitais e em municípios distantes até 100 (cem) Km da capital.

Em nenhum caso, o tempo de reparo da conexão das escolas localizadas nas capitais e em municípios distantes até 100 (cem) Km da capital deve ser superior a 48 (quarenta e oito) horas.

Em nenhum caso o tempo total dos reparos da conexão no mês, em cada escola localizada nas capitais e em municípios distantes até 100 (cem) Km da capital, deve ser superior 48 (quarenta e oito) horas.

Em 90% (noventa por cento) dos casos o tempo de reparo da conexão deve ser de até 48 (quarenta e oito) horas nas escolas localizadas em municípios distantes mais de 100 (cem) Km da capital.

Em nenhum caso, o tempo de reparo da conexão nestas escolas localizadas em municípios distantes mais de 100 (cem) Km da capital deve ser superior a 72 (setenta e duas) horas.

Em nenhum caso o tempo total dos reparos da conexão no mês, em cada escola localizada em municípios distantes mais de 100 (cem) Km da capital, deve ser superior 96 (noventa e seis) horas.

Para escolas localizadas em regiões onde comprovadamente haja dificuldade de acesso para realizar o atendimento, o tempo de reparo pode ser de até 96 (noventa e seis) horas.

Em 90% (noventa por cento) dos casos o tempo de reparo da Conexão deve ser de até 24 (vinte e quatro) horas nas Escolas localizadas nas capitais e em municípios distantes até 100 (cem) Km da capital. Em nenhum caso, o tempo de reparo da conexão nestas Escolas deve ser superior a 48 (quarenta e oito) horas. Em nenhum. caso o tempo total dos reparos da Conexão no mês em uma dessas Escolas deve ser superior 48 (quarenta e oito) horas.

Em 90% (noventa por cento) dos casos o tempo de reparo da Conexão deve ser de até 48 (quarenta e oito) horas nas Escolas localizadas em municípios distantes mais de 100 (cem) Km da capital. Em nenhum caso, o tempo de reparo da conexão nestas escolas deve ser superior a 72 (setenta e duas) horas. Em nenhum caso o tempo total dos reparos da Conexão no mês em uma dessas Escolas deve ser superior 96 (noventa e seis) horas.

Para Escolas localizadas em regiões onde comprovadamente haja dificuldade de acesso para realizar o atendimento, o tempo de reparo pode ser de até 96 (noventa e seis) horas.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação 

O Agente de Fiscalização deverá obter as seguintes informações que deverão ser requisitadas à prestadora por meio de RI, caso não tenham sido previamente disponibilizados pela área demandante:

Relatório de todos os registros de solicitações de reparo de conexão feitas pelas escolas atendidas pelo PBLE no período fiscalizado, solicitações de reparo atendidas e não atendidas, apresentando, no mínimo, os seguintes campos:

TABELA 3

CAMPO

DESCRIÇÃO

FORMATO

Protocolo

Número de registro da solicitação

Texto

Data/hora da abertura

Data e hora de registro da solicitação

dd/mm/aaaa hh:mm

Data/hora do encerramento

Data e hora de fechamento da solicitação

dd/mm/aaaa hh:mm

Código INEP

Identificação do código INEP da escola solicitante

Texto

Endereço

Endereço completo da instituição de ensino

Texto

Representante da escola

Nome do responsável da escola pela abertura da solicitação de reparo

Texto

Motivo da abertura

Tipo de reparo solicitado

Texto

Status do encerramento

Informações do encerramento da solicitação (Atendida, não atendida, redirecionada, improcedente, etc.)

Texto

Registros ou documentações que comprovem a improcedência de solicitações de reparo de conexão constantes do relatório acima, para os casos em que a prestadora assim tenha julgado.

Procedimento de Análise das Informações Recebidas/Obtidas

O Tempo de Reparo da conexão será calculado a partir do registro da solicitação de reparo pela escola, desde que considerada procedente, até o reparo total da conexão, conforme fórmula de cálculo abaixo:

TR = TFR – TIR

Onde:

TR = Tempo de reparo da solicitação em horas

TFR = data e hora do término do atendimento com o reparo da conexão.

TIR = data e hora do registro da solicitação de reparo.

Não serão consideradas procedentes as solicitações de reparo decorrentes de:

Interrupções da conexão por interesse da escola;

Interrupções para manutenção preventiva das conexões, que ocorrerem entre as 3h e 6h;

Interrupções para manutenção preventiva das Conexões em horário distinto do especificado no anterior, desde que previamente justificados e acordados com a escola com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

Interrupções por falta de condições para o funcionamento da conexão no ambiente da escola;

Interrupções decorrentes de calamidades ou por motivo de força maior; e

Outros casos não previstos, devidamente comprovados pela prestadora.

A partir dos registros de improcedência de solicitações de reparo da conexão obtidos da prestadora no item 11.2.1 (II) o Agente de Fiscalização deverá analisar as justificativas confrontando com os casos específicos no relatório dos registros dos reparos do item 11.2.1 (I) e avaliar, conforme as motivações listadas no item 11.3.2, se a justificativa é válida.

Caso o Agente de Fiscalização encontre casos não justificáveis, deverá apontar a quantidade de solicitações de reparos registradas. Conforme avaliação do Agente de Fiscalização, informações adicionais quanto a casos específicos poderão ser solicitadas à prestadora, caso necessário.

A partir do relatório obtido da prestadora no item 11.2.1 (I), o Agente de Fiscalização deverá classificar os registros conforme os tempos de reparo como segue, observando as regras de cálculo mencionadas no item 11.3.1:

TR até 24 horas;

TR de 24 a 48 horas;

TR de 48 a 72 horas;

TR de 72 a 96 horas;

TR superior a 96 horas.

Medida de distância entre Municípios das escolas e Capital de Estado:

Para levantamento da distância entre o Município ao qual a escola pertence e a Capital de Estado, nos casos onde haja necessidade de averiguação de irregularidade, o Agente de Fiscalização deverá proceder da seguinte forma:

Verificar a distância por meio de sites que utilizem mapas e aplicativos traçadores de rotas disponíveis na internet, preferencialmente em sites governamentais.

Para os casos em que TR seja até 24 horas:

Não há irregularidades a serem apuradas para os casos em que o tempo de reparo seja de até 24 horas.

Para os casos em que TR seja de 24 a 48 horas:

Para escolas localizadas nas capitais e em municípios distantes até 100 (cem) Km da capital:

O número de solicitações encerradas entre 24 a 48 horas do seu registro para estas escolas não pode ser superior a 10% (dez por cento) do total de solicitações de reparos registradas. Caso o Agente de Fiscalização encontre quantidade superior a este limite, deverá apontar esta quantidade.

Para escolas localizadas em municípios distantes mais de 100 (cem) Km da capital não há irregularidades a serem apuradas para os casos em que o tempo de reparo seja de 24 a 48 horas do seu registro para estas escolas.

Para os casos em que TR seja de 48 a 72 horas:

Para escolas localizadas nas capitais e em municípios distantes até 100 (cem) Km da capital:

Em nenhum caso, o tempo de reparo da conexão nestas escolas deve ser superior a 48 horas. Caso o Agente de Fiscalização encontre casos referentes a estas escolas, deverá apontar a sua quantidade.

Para escolas localizadas em municípios distantes mais de 100 (cem) Km da capital:

O número de solicitações encerradas entre 48 a 72 horas do seu registro para estas escolas não pode ser superior a 10% (dez por cento) do total de solicitações de reparos registradas. Caso o Agente de Fiscalização encontre quantidade superior a este limite, deverá apontar esta quantidade.

Para os casos em que TR seja de 72 a 96 horas:

Em nenhum caso o tempo de reparo da conexão deve ser superior a 72 horas, independentemente da distância do município da escola até a capital do estado. Caso o Agente de Fiscalização encontre escolas com tempo de reparo superior a este limite, deverá apontar a quantidade, com exceção das escolas enquadradas no próximo item.

Para escolas localizadas em regiões onde comprovadamente haja dificuldade de acesso para realizar o atendimento, o tempo de reparo da conexão poderá ser de até 96 horas. A comprovação da dificuldade de acesso deverá ser apresentada pela prestadora por meio de documentação que descreva as condições de acesso ao local.

Tempos de reparo acumulados no mês para cada escola:

Para esta análise o Agente de Fiscalização deverá somar os tempos de reparo das escolas individualmente para cada mês do período indicado pelo demandante.

Para escolas localizadas nas capitais e em municípios distantes até 100 (cem) Km da capital, o tempo de reparo acumulado individualmente em um mês não deve ser superior a 48 horas. Caso o Agente de Fiscalização encontre escolas com tempo de reparo acumulado superior a este limite, deverá apontar a quantidade e individualizá-las.

Para escolas localizadas em municípios distantes mais de 100 (cem) Km da capital, o tempo de reparo acumulado individualmente em um mês não deve ser superior a 96 horas. Caso o Agente de Fiscalização encontre escolas com tempo de reparo acumulado superior a este limite, deverá apontar a quantidade e individualizá-las.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

as inconsistências observadas nas justificativas de improcedência de solicitações de reparo da conexão apresentadas pela prestadora;

quantidades de casos, sumarizados por distância e tempo de reparo, em que os reparos de conexão excederam os limites de tempo estabelecidos; e

outras informações e outros parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

 

 

 


Referência: Processo nº 53500.019250/2019-67 SEI nº 5386223