Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 68, de 19 de novembro de 2021

  

Aprova a 1ª Revisão do Plano de Gestão Tático para o biênio 2021-2022 e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, § 2º, da  Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 230, de 19 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.023441/2020-67,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão do Plano de Gestão Tático da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2021-2022, na forma do Anexo I.

Art. 2º Aprovar a Lista de Temáticas de Fiscalização Regulatória para o exercício 2022, na forma do Anexo II.

Art. 3º Dar ciência deste Plano ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, bem como disponibilizá-lo na sede da Agência, em seu sítio na internet, nas suas redes sociais oficiais, em especial, por meio de notícia em link e/ou post no perfil da Anatel, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado desta aprovação pelo Conselho Diretor, em consonância com os prazos legalmente definidos no art. 18 da Lei nº 13.848/2019.

Art. 4º Recomendar à Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) que, no âmbito da Comissão de Gestão Executiva (CGE), identifique ações para minimizar a ocorrência de demandas não previstas e mitigar os riscos para cumprimento de seu planejamento.

Art. 5º Determinar à Comissão de Gestão Executiva (CGE) que, no processo de avaliação do cumprimento do planejamento, proponha ações para mitigar os eventos de riscos identificados e que impactem no atingimento das metas contidas no planejamento da Agência, devendo tais ações serem apresentadas ao Comitê Interno de Governança (CIG) nas Reuniões de Acompanhamento da Estratégia (RAE).

Art. 6º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael Garcia de Souza, Presidente do Conselho, Substituto, em 19/11/2021, às 21:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO I - PLANO DE GESTÃO TÁTICO 2021-2022 - 1ª REVISÃO (SEI Nº 7673967)

ANEXO II  - LISTA DE TEMÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA PARA 2022 (sei Nº 7661220)


Referência: Processo nº 53500.023441/2020-67 SEI nº 7691698