Boletim de Serviço Eletrônico em 18/01/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 957, de 08 de fevereiro de 2018

RETIFICAÇÃO

No Ato nº 957, de 08 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 09/02/2018, retifica-se o que segue:

Onde se lê:

"6.3.1.      Quando submetido a 70 puxamentos, com tração de 25% do valor da RMC do cabo, este não deve apresentar:

a) a) variação da atenuação superior aos valores mostrados na tabela 7, medida conforme NBR 13520;

b) b) dano significativo nos componentes do cabo, que altere seu bom desempenho, e deformação nos elementos de proteção superiores a 10% do diâmetro externo em qualquer ponto."

Leia-se:

"6.3.1.      Quando submetido a 70 puxamentos, com tração de 25% do valor da RMC do cabo, este não deve apresentar:

a) variação da atenuação superior aos valores mostrados na tabela 7, medida conforme NBR 13520;

b) dano significativo nos componentes do cabo, que altere seu bom desempenho, e deformação nos elementos de proteção superiores a 10% do diâmetro externo em qualquer ponto."


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 17/01/2019, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.002020/2018-88 SEI nº 3717238