AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 1903, de 29 de janeiro de 2021
Revoga a Portaria nº 608, de 25 de maio de 2007, que aprovou a Norma sobre Tratamento de Denúncias e a Portaria nº 923, de 22 de outubro de 2008, que alterou a Norma sobre Tratamento de Denúncias. Processo nº 53500.015714/2018-85 |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 06 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e estabelecer regras, Termos e Laudos utilizados nas Ações de Fiscalização;
CONSIDERANDO as razões expostas no Informe nº 13/2021/FISF/SFI (SEI nº 6465130); e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.015714/2018-85,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 608, de 25 de maio de 2007, que aprovou a Norma sobre Tratamento de Denúncias.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 923, de 22 de outubro de 2008, que alterou a Norma sobre Tratamento de Denúncias, aprovada pela Portaria nº 608, de 25 de maio de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 29/01/2021, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6487174 e o código CRC 6D6E7C5D. |
Referência: Processo nº 53500.015714/2018-85 | SEI nº 6487174 |