Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 7716, de 20 de setembro de 2021

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156, VI do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 22, §2º do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO a atualização da Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, na forma do Anexo ao Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.010821/2020-31; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.036435/2021-51.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Ato nº 953, de 08 de fevereiro de 2018, que aprova os Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Antena Ponto-Área.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 29/09/2021, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7423514 e o código CRC 62DAA2AD.



 


Referência: Processo nº 53500.036435/2021-51 SEI nº 7423514