Boletim de Serviço Eletrônico em 25/03/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 406, de 24 de março de 2020

  

Altera a Portaria nº 334, de 17 de março de 2020, que aprovou, em caráter excepcional, os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 242, VII e VIII, e no art. 244, V e VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.011364/2020-01,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso  III do art. 14 da Portaria nº 334, de 17 de março de 2020, que passa  a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ..................................

III - informar a chefia imediata acerca da evolução do trabalho executado, na forma e frequência indicada pela chefia;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente, Substituto, em 24/03/2020, às 21:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.011364/2020-01 SEI nº 5376858