AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 406, de 24 de março de 2020
Altera a Portaria nº 334, de 17 de março de 2020, que aprovou, em caráter excepcional, os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 242, VII e VIII, e no art. 244, V e VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.011364/2020-01,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 14 da Portaria nº 334, de 17 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
III - informar a chefia imediata acerca da evolução do trabalho executado, na forma e frequência indicada pela chefia;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.
Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente, Substituto, em 24/03/2020, às 21:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5376858 e o código CRC D5683F55. |
Referência: Processo nº 53500.011364/2020-01 | SEI nº 5376858 |