AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 9, de 29 de março de 2019
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 59 e 133, LV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 867, de 21 de março de 2019, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.000579/2018-73, a proposta de Norma para implantação e acompanhamento de liberdade tarifária no serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso público em geral, modalidade longa distância nacional.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO – SPR
CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Proposta de Norma para implantação e acompanhamento de liberdade tarifária no serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso público em geral, modalidade longa distância nacional
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
CEP: 70070-940 – Brasília/DF
Telefone: (61) 2312-2001
Fax: (61) 2312-2002
Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 29/03/2019, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3978763 e o código CRC C646A66F. |
Referência: Processo nº 53500.000579/2018-73 | SEI nº 3978763 |