Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2019
DOU de 04/10/2019, seção 1, página 25

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 2005, de 02 de outubro de 2019

  

Delega competência ao Corregedor para instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR e define o Conselho Diretor como órgão julgador do PAR no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT),

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e à avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e à avocação de competências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de condução, no âmbito da Anatel, dos procedimentos de responsabilização decorrentes das disposições da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamentados nos termos do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015;

CONSIDERANDO o conhecimento técnico da Corregedoria da Anatel para condução de investigações acerca da conduta de agentes públicos, o qual guarda estreita relação com aquele necessário para a apuração de ilicitudes perpetradas por empresas privadas;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 177, de 2 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos dos Processos nº 53500.202987/2015-15 e nº 53500.021641/2018-61,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar a competência para a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, ao Corregedor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, para executar os procedimentos definidos no art. 4º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, conforme autoriza o § 1º do art. 8º da Lei nº 12.846, de 2013.

Art. 2º É objeto da delegação a prática dos atos constantes do art. 4º do Decreto nº 8.420, de 2015, concedendo ao Corregedor as seguintes atribuições:

I - instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, que objetiva a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, que possa resultar na aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846, de 2013;

II - instaurar investigação preliminar como procedimento preparatório ao PAR, quando necessário; e,

III - arquivar as representações, denúncias e o procedimento previsto no inciso II deste artigo.

Art. 3º A Comissão do PAR, concluídos os trabalhos de apuração e análise, elaborará relatório final que será submetido pela Corregedoria à Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel para manifestação jurídica, conforme exigido pelo § 4º do art. 9º do Decreto nº 8.420, de 2015.

Art. 4º Após o retorno dos autos à Corregedoria, o PAR será submetido à apreciação da autoridade julgadora.

Art. 5º É de competência do Conselho Diretor da Anatel o julgamento do PAR, nos termos do caput do art. 8º da Lei 12.846, de 2013.

Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Conselho Diretor.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 02/10/2019, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.021641/2018-61 SEI nº 4690491