Boletim de Serviço Eletrônico em 09/06/2022
DOU de 09/06/2022, seção 1, página 24

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Pública nº 41, de 06 de junho de 2022

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 913, de 2 de junho de 2022, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.059638/2017-39, a proposta de Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), de alterações ao Regulamento sobre Uso Temporário de Radiofrequências e de Glossário de Definições aplicáveis ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020, objeto do item 25 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR desta Agência.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 06/06/2022, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8580365 e o código CRC 1BA19091.




Referência: Processo nº 53500.059638/2017-39 SEI nº 8580365