AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 882/2020

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 206/2020/FISF/SFI (SEI nº 6038676) constante dos autos do processo nº 53500.006660/2020-81, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 10 (dez) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização dos compromissos relativos à implementação de requisitos em sistemas e processos internos das prestadoras, no âmbito dos Termos de Ajustamento de Conduta (SEI nº 6038684).

O texto completo da proposta que permite contribuições encontra-se disponível no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Superintendente de Fiscalização, em 29/10/2020, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6128576 e o código CRC 9188CF5E.




Referência: Processo nº 53500.006660/2020-81 SEI nº 6128576