AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Ordinatório

  

Processo nº 53500.023755/2019-26

Interessado: Superintendência de Relações com Consumidores, Superintendência de Planejamento e Regulamentação, Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação

  

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, em sua Reunião nº 871, de 13 de junho de 2019, após apresentação realizada pela Superintendência de Relações com Consumidores (SRC), aprovou determinação para que: a) a SRC adote providências imediatas, por meio de despacho decisório, de modo a aumentar o nível de proteção dos diretos dos consumidores de telecomunicações em relação a chamadas indesejadas; b) a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) e a SRC criem procedimento apartado do tema "chamadas indesejadas" da revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, em curso no Processo nº 53500.061949/2017-68, de modo a imprimir maior celeridade à sua tramitação; c) a Superintendência de  Outorga e Recursos à Prestação (SOR), a SPR e a SRC estudem a possibilidade de alocar recursos de numeração específicos para televendas que permitam sua identificação pelo receptor da chamada; e d) a SRC realize estudos sobre formas de mitigação de chamadas inoportunas de telemarketing, incluindo temas como robocalls e chamadas mudas.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 13/06/2019, às 20:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.023755/2019-26 SEI nº 4265713