Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2017
DOU de 09/11/2017, seção 3, página 9
Timbre

Rua 13, nº 618 - Bairro Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-140
Telefone: (62) 3236-9000 - http://www.anatel.gov.br
  

Edital nº 2/2017

Processo nº 53542.000898/2017-10

OBJETO: EDITAL DE DESFAZIMENTO POR  DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA GERÊNCIA REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS (GR07)

ÍNDICE

 

  1. DO OBJETO

  2. DO DONATÁRIO

  3. DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

  4. DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO

  5. DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

  6. DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

  7. DA RETIRADA DOS MATERIAIS

  8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  9. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), sediada na Rua 13, n° 618, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 74.150-140, inscrita no CNPJ sob o n° 02.030.715/0010-03, torna público que procederá ao desfazimento de materiais, relacionados no Anexo I, por meio de alienação, na modalidade de DOAÇÃO, em consonância com o art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, o art. 15, incisos II e III do Decreto nº 99.658/1990  e o art. 2° da Resolução nº 930/2009 e a Portaria Anatel nº 806, de 10/08/2007, estando presentes razões de interesse público conforme autos do processo SEI nº 53542.000898/2017-10.

DO OBJETO

O presente edital contempla o desfazimento de materiais, classificados como irrecuperáveis e antieconômicos mediante DOAÇÃO, tais como: mesas de som, microfones, câmara de eco, amplificadores, equalizadores, caixas de som e outros, detalhados na tabela Listagem Material Destinado à Doação, elencados no Anexo I, deste edital. O material a ser doado, poderá ser dividido em até 03 (três) lotes a fim de favorecer um maior número de entidades, como prerrogativa do interesse público e social.

DO DONATÁRIO

 O desfazimento dos bens,  dar-se-á por meio de Doação, tendo como donatário, a entidade ou instituição interessada, enquadradas nos art. 15 incisos II e III do Decreto nº 99.658/1990 e do art. 2° da Resolução nº 930/2009 e a Portaria Anatel nº 806, de 10/08/2007, estando presentes razões de interesse público conforme autos do processo SEI nº 53542.000898/2017-10.

DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

A entidade  interessada deverá protocolar em até 30 (trinta) dias corridos, após a publicação deste edital, sua solicitação de doação, conforme modelo do Termo de Solicitação de Doação ,  Anexo II, deste edital, na sede da Gerência Regional da Anatel em Goiás, observando o horário de atendimento ao público; (segunda-feira a sexta-feira, das 08:00  às 12:00 e das 13:00 às 17:00), no endereço a seguir:

Rua 13, n° 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140, telefones: (62) 3236 9065 e (62) 3236 9061.

O material a ser DOADO estará disponível no endereço supracitado, quando da entrega do Termo de Solicitação de Doação,  para vistoria dos interessados, a fim de que  tenha pleno conhecimento deste material.

No Termo de Solicitação de Doação, Anexo II, deste edital, a entidade interessada deverá identificar a pessoa que detenha poderes para a prática do ato, cujo o nome também constará no respectivo Termo de Doação de Bens Móveis,  Anexo III, deste edital.

Caso necessário, deverá ser indicado no Termo de Solicitação de Doação o representante da entidade designado para, receber e retirar os bens no local em que se encontram.

A entidade poderá indicar no Termo de Solicitação de Doação,  a ordem de preferência em relação aos 03  (três)  lotes que, possivelmente, serão disponibilizados para doação.

O interessado deverá, obrigatoriamente, apresentar anexo ao Termo de Solicitação de Doação, os documentos listados a seguir, em cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel, conforme o caso:

Entes da Administração Pública:

Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão ou entidade interessado e com competência para assinar o Termo de Doação;

Documentação oficial que conste o n° do RG e CPF da autoridade  a que se refere o item anterior.

 Instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:

Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

Certidão de Utilidade pública Federal ou Certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público devidamente atualizado;

Ata da última assembleia em que conste a posse dos atuais dirigentes;

Documento de identificação que conste o nº do Registro Geral e CPF da autoridade competente para representar a instituição.

DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO

A habilitação do interessado está condicionada, exclusivamente, a pessoas jurídicas cujas atividades, comprovadamente, tenham como finalidade estritamente o interesse social ou coletivo e que não tenham fins lucrativos.

Serão indeferidas as solicitações de doação para pessoa jurídica que não se enquadrem nos itens 3.6.1 e 3.6.2  deste edital; e também aquelas solicitações acolhidas, mas em desconformidade com as exigências documentais aplicáveis.

Não serão acatadas solicitações de pessoas físicas, nem de pessoas jurídicas que não comprovem que tenham como finalidade estritamente o interesse social ou coletivo, sem fins lucrativos.

DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

A prioridade legal está categorizada na seguinte ordem:

Órgãos da Administração Pública Federal;

Órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal;

Demais entidades de interesse público ou social sem fins lucrativos.

 Em caso de apresentar-se mais de uma entidade habilitada, a Comissão de Desfazimento poderá fazer a distribuição do material em até 03 lotes, visando permitir o atendimento de um número maior de beneficiados.

A  preferência das entidades de mesma categoria se dará de acordo com a ordem temporal dos recebimentos dos Termos de Solicitações de Doação, devidamente protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, condicionada à validação das exigências documentais protocoladas.

Ou seja, as entidades habilitadas serão classificadas em ordem decrescente, conforme descrito anteriormente. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática e divulgada.

DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

A lista com a classificação/habilitação das entidades interessadas será divulgada em até 35 (trinta e cinco) dias corridos, após a publicação deste edital. O resultado será disponibilizado e divulgado no portal da Anatel (www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos). Processo de Desfazimento SEI n° 53542.000898/2017-10.

Todos os órgãos e entidades interessados serão comunicados sobre o resultado, sendo que tal comunicação será encaminhada para o endereço eletrônico indicado pelo donatário no Termo de Solicitação de Doação.

A divulgação dos resultados estarão classificados em ordem decrescente de preferência, em conformidade com o item 5, deste edital.

A preferência, na escolha de (01) um  dos (03) três lotes possivelmente disponibilizados, será conforme a hierarquia de  classificação/habilitação, ou seja,  serão feitas em ordem de preferência entre as três primeiras entidades habilitadas.

Caso o número de entidades habilitadas sejam inferiores ao número de lotes (três), os lotes serão distribuídos de forma equitativa, ou em sua totalidade, no caso de apenas uma (01) entidade habilitada.

As  entidades classificadas, após notificação, terão prazo de 3 (três) dias úteis para assinatura do Termo de Doação de Bens Móveis, Anexo III, sob pena de desclassificação.

No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática.

DA RETIRADA DOS materiais

O donatário estará automaticamente convocado para retirar o material no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após assinatura Termo de Doação de Bens Móveis, Anexo III, deste edital, sob pena de revogação do Termo de Doação de Bens Móveis e desclassificação.

O material deverá ser retirado, a expensas do donatário, em horário previamente agendado, no período de 09:00 as 12:00, e de 13:00 as 17:00h, de segunda a sexta no seguinte local:

Rua 13, n° 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140, telefones: (62) 3236 9065 e (62) 3236 9061.

No momento da retirada dos materiais deverá estar presente o representante legal da instituição, devidamente qualificado no Termo de Solicitação de Doação que assinará o Termo de Recebimento de Bens Doados, Anexo IV, deste edital.  A retirada deverá ser acompanhada por membros da Comissão de Desfazimento.

Caso a entidade habilitada não retire os bens na data e horário agendado, poderá ser penalizada com a revogação do Termo de Doação de Bens Móveis e desclassificação.

Os bens serão doados no estado e condição em que se encontram, não cabendo, a seu respeito devolução ou qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Posteriormente à doação, caso o interessado donatário opte pelo descarte ou reciclagem do bem recebido, deverão ser observadas as legislações e normas ambientais pertinentes, e efetuado por entidade especializada em tratamento de resíduos elétricos e  eletroeletrônicos (REEE).

Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.

Usar os bens doados exclusivamente para a consecução dos seus fins, sob pena de reversão dos bens doados.

As eventuais dúvidas ou esclarecimentos devem ser dirigidas à Comissão de Desfazimento na Gerência Regional da Anatel em Goiás, cujo endereço consta no item 3.1.1 ou pelos telefones: 62 3236 9061 ou 62 3236 9065.

Os casos omissos serão resolvidos, em caráter soberano pela Gerencia Regional da Anatel em Goiás.

DOS ANEXOS

Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I -  Listagem dos Lotes.

Anexo II - Termo de Solicitação de Doação.

Anexo III- Termo de Doação de Bens Móveis.

Anexo IV - Termo de Recebimento de Bens Doados.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, Substituto(a), em 30/10/2017, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2032768 e o código CRC 3C9F7299.



ANEXO I

Listagem Material Destinado à Doação

MARCA

MODELO

DESCRIÇÃO

Philips

CD-165

CD PLAYER

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MICROFONE

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

COMPACT DISC

SONY

CFS-W440

TAPE DECK

CASEIRA

CASEIRA

MESA DE SOM

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MICROFONE

ZINETTI

NÃO CONSTA

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

TOSHIBA

 

TOCA FITA

FRAHM

CA404

CX DE SOM ANPLIFICADA

PHILIPS

CD-165

CD PLAYER

NÃO CONSTA

SPX-5005

PROCESSADOR DE AUDIO

LESSON

SM 58

MICROFONE

GRADIENTE

DS-20

TAPE DECK

SOUND TRACS

TOPAZ

MESA DE SOM

STANER

NÃO CONSTA

CÂMARA DE ECO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

TRANSFORMADOR

GRADIENTE

DS-20

AMPLIFICADOR DE AUDIO

NÃO CONSTA

SP 4020

RECIVER

SONY

CDP-M28

CD PLAYER

SONY

CDP-M28

CD PLAYER

SONY

NOS-S37

MIINIDISK DECK

AIWA

HP-M009

FONE DE OUVIDO

GEMINI

PDM-7024

MESA DE SOM

TEAC

W-515R

TAPE DECK

SONY

CDP-M28

CD PLAYER

AOI

UD265

MICROFONE

CCE

2020

TAPE DECK

GEMINI

PMX3500

MESA DE SOM

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MICROFONE

SEMP

NÃO CONSTA

TOCA DISCO

NATIONAL

SS5050

APARELHO DE SOM

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MICROFONE

PHILCO

B505

RECIVER

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MICROFONE

YOSHITAN

NÃO CONSTA

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

ALESIS

NANO  VERB

PROCESSADOR DE AUDIO

SONY

MDS-JE510

MINI DISC

TOSHIBA

CD-4149

CD PLAYER

LESON

SM-58B

MICROFONE

ALESIS

NANO  COMP

PROCESSADOR DE AUDIO

CICLOTRON

CMR-8

MESA DE SOM

SONY

D-152CK

CD PLAYER

PHILIPS

SBC -3375

FONE DE OUVIDO

SONY

MDS-JE510

MINI DISC

PHILCO

PCD-210

CD PLAYER

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MICROFONE

JVC

TD-W354

TAPE DECK

CICLOTRON

CMR-12-A

MESA DE SOM

ALESIS

MICROVERB4

CÂMARA DE ECO

SAMSUNG

PCD-740

MINI SYSTEM

SONY

CDP-M28

CD PLAYER

SHURE

PROLOGUE

MICROFONE

JVC

TD-W118

TAPE DECK

JBL   PROF.

MUSIC 10

MESA DE SOM

STANER

ECHOTRONIC II

CÂMARA DE ECO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABOS DE AUDIO

GRADIENTE

DS-40

MINI SYSTEM

PHILIPS

CD-165

CD PLAYER

PIONEER

PD-204

CD PLAYER

SHURE

SM-58

MICROFONE

CICLOTRON

AM 12 3R

MESA DE SOM

PHILIPS

SBC-3375

FONE DE OUVIDO

PHILIPS

CD-265

CD PLAYER

GRADIENTE

S-95

TOCA DISCO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MICROFONE

GRADIENTE

S-95

TOCA DISCO

ESTANER

SMI 16-3

MESA DE SOM

AGENA

NÃO CONSTA

FONE DE OUVIDO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

TRANSFORMADOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

01 LP

PHILIPS

CD-165

CD PLAYER

SHURE

SM-58

MICROFONE

GEMINI

PDM-7024

MESA DE SOM

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABOS DE AUDIO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABO COAXIAL

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CAIXA DE SOM ANPLIFICADA

LESON

SM-58K

MICROFONE

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

02 ANTENA

PHILIPS

CD-165

CD PLAYER

LESON

SM 58

MICROFONE

SONY

TC-118SD

TAPE DECK

CICLOTRON

MXM6

MESA DE SOM

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABOS DE AUDIO

ALLTECH

DP-1000

PROCESSADOR DE AUDIO

PHILIPS

NÃO CONSTA

CONTROLE REMOTO

ULTRASOM

NÃO CONSTA

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

LUF=LUX

NÃO CONSTA

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

WADT

NÃO CONSTA

BOOSTER

LUF=LUX

NÃO CONSTA

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

STS

FT-12L

Conversor

PANASONIC

ACKX-A11

Adaptador

STANER

SMI-08-2

MESA DE SOM

DKG

NÃO CONSTA

MICROFONE

CCE

CASEIRO

APARELHO DE SOM

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MICROFONE

CASEIRO

CASEIRO

MESA DE SOM

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

41 LP

NATIONAL

RQ 211 MA

GRAVADOR

SHARP

RD  600 x

GRAVADOR

Philips

603

TOCA DISCO

CCE

SR 130

RECIVER

CCE

CD-130

TAPE DECK

PALMER

PSM 8A

MISTURADOR

NÃO CONSTA

MDV-39

MICROFONE

POWER

300V

AMPLIFICADOR DE AUDIO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABO DE AUDIO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABOS DIVERSOS

ICOM

HM-46

MICROFONE

SHURE

SM5A

MICROFONE

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

FONE DE OUVIDO

DAIWA

NÃO CONSTA

WATIMETRO

SONY

NÃO CONSTA

CD PLAYER

JVC

NÃO CONSTA

CD PLAYER

SHARP

NÃO CONSTA

SINTONIZADOR FM

GRADIENTE

NÃO CONSTA

TOCA DISCO

GEMINI

PMX-3001

MESA DE SOM

FORTEX

DC 3035

TAPE DECK

PHILIPS

SBC-120

FONE DE OUVIDO

CICLOTRON

CMR  12

MESA DE SOM

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

05 CABOS DE AUDIO

SONY

MDS-JE  510

MD PLAYER

PHILCO

PDD-210

CD PLAYER

NÃO CONSTA

BT-65

ADAPTADOR

CCE

CD-200

GRAVADOR

PHILCO

PED 200

CD PLAYER

AKG

NÃO CONSTA

MICROFONE

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

01 CABO DE AUDIO

PHILCO

CD -165

CD PLAYER

GRADIENTE

C-404

TAPE DECK

LESON

NÃO CONSTA

MICROFONE

NASHVILLE

ND-200

CÂMARA DE ECO

STANER

08.2S

MESA DE SOM

KELETRON

NÃO CONSTA

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

VS HAYAMA

HY 125

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

PHILCO

PCD200

CD PLAYER

MOTO BRAS

RM-PF 72AC

RECIVER

STANER

ST 44

MICROFONE

AIWA

MO12

FONE DE OUVIDO

CICLOTRON

MXS-8

MESA DE SOM

GRADIENTE

S-96

TAPE DECK

GRADIENTE

CDP 4000

GRAVADOR

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MICROFONE

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABOS DIVERSOS

VOYAGER

DF1722

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

CASEIRO

CASEIRO

MODULADOR

SONY

CDP-M28

CD PLAYER

PROXIMITY

PAM8X2T

MESA DE SOM

CASEIRA

CASEIRA

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

PHILCO

PCD 30

TOCA FITAS

PANASONIC

FZ1

CD PLAYER

ATS

Apolo - VD

MONITOR

PHILIPS

CDC-265

CD PLAYER

NASHIVILLE

ND-200

CÂMARA DE ECO

CICLOTRON

MXS-12

MESA DE SOM

TELETRÔNICA

6965

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

PHILIPS

NÃO CONSTA

CD PLAYER

SANSUI

SR-77

EQUALIZADOR

LESON

SM-58

MICROFONE

EMC

AC-1804/02

MESA DE SOM

PHILIPS

SBCHP100

FONE DE OUVIDO

STANNER

SMI-2

MESA DE SOM

 

 

02 LP

TEC POINT

ROBI 6060

CAIXA DE SOM

TECHINICS

SLQ2

TOCA DISCO

NÃO CONSTA

HD3030

FONE DE OUVIDO

PIONNER

NÃO CONSTA

CONTROLE REMOTO

TEPOINT

ROBI 6060

APARELHO DE SOM

VOKSMAN

EQ-10

EQUALIZADOR

TECNIS

S A –110

RECIVER

PAINER

PDM-425

CD PLAYER

SAMIK

LM-16

MESA DE SOM

SONY

CD 28

CD PLAYER

SONY

MDS –S37

MINI  DISK

GRADIENTE

S-95

TAPE DECK

CRS

PX 924

FONE DE OUVIDO

Tecniks

SLB 2

TOCA DISCO

ALESSE

MidiVerb 4

COMPRESSOR DE AUDIO

GEMINI

PS 924

MESA DE SOM

PHILCO

PCD 210

CD PLAYER

PIONNER

CD-W103

TAPE DECK

HD

3030

FONE DE OUVIDO

LESSON

NÃO CONSTA

MICROFONE

NÃO CONSTA

MidiVerb 4

COMPRESSOR DE AUDIO

NÃO CONSTA

Mod 3630

COMPRESSOR DE AUDIO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABOS DIVERSOS

STANER

SMI-08-2

MESA DE SOM

PHILIPS

CD-165

CD PLAYER

CICLOTRON

MXS-6

MESA DE SOM

CSRAL

9120

AMPLIFICADOR DE AUDIO

GRADIENTE

S-126

TAPE DECK

PHILIPS

CD-16 S

CD PLAYER

APEL / SA

AP-01

AMPLIFICADOR DE AUDIO

PHILIPS

CDC26S

CD PLAYER

GRADIENTE

S-126

CD PLAYER

JBL

NÃO CONSTA

MESA DE SOM

SONY

MDS-S38

MINI DISC

ONIX

MM 800

EQUALIZADOR

LESSON

NÃO CONSTA

MICROFONE

LESSON

NÃO CONSTA

MICROFONE

SONY

CD 30

FONE DE OUVIDO

SONY

FH B900

MINI SYSTEM

KROM

NÃO CONSTA

REGULADOR DE VOLTAGEM

 

 

CABOS DIVERSOS

STANER

NÃO CONSTA

MESA DE SOM

PHILIPS

CD-165

CD PLAYER

DIPLOMAT

DP-1520

TAPE DECK

CICLOTRON

MXS-8

MESA DE SOM

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABOS DIVERSOS

LESON

NÃO CONSTA

MICROFONE

GRADIENTE

DS-20

SINTONIZADOR FM

LESON

SM 58

MICROFONE

TB

T-263

MICROFONE

AKAI

CS-702-D-11

TOCA FITAS

GRADIENTE

DS-20

SINTONIZADOR FM

WATTSOM

DBS-720

AMPLIFICADOR

STANER

SMI-16-3

MESA DE SOM

SONY

CDP-297

CD PLAYER

AIWA

NÃO CONSTA

FONE DE OUVIDO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

02 CAIXA DE SOM

TECHNICS

S-263-AUS

TOCA FITAS

PIONEER

CT-W204

TAPE DECK

WATTSOM

MXM 8

MESA DE SOM

ALESIS

MICROVERB-4

PROCESSADOR DE AUDIO

MCP

CD-50

FONE DE OUVIDO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MICROFONE

CCE

LX-15

CD PLAYER

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABOS DIVERÇOS

PHILIPS

CD-163

CD PLAYER

CHORUS

MX 800

MESA DE SOM

KEP ELETRONIC

DM20

MICROFONE

SONY

NÃO CONSTA

MINI DISC

LESON

NÃO CONSTA

MICROFONE

TELEVOLT

STC-4

ESTABILIZADOR DE TENSÃO

GRADIENTE

STEREO

EQUALIZADOR

EMC

GM 1642

MESA DE SOM

MONTEL

MTC48FM

CONVERSOR

PHILCO

PCD-210

CD PLAYER

GRADIENTE

CDC-300

CD PLAYER

IND. BRAS. REB

NÃO CONSTA

TRANSFORMADOR

LIVESON

CMX-08

MESA DE SOM

DIPLOMAT

STEREO

RADIO CASSETE

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CAIXA DE SOM

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

PEDESTAL

CSR

PX-921

FONE DE OUVIDO

LESON

SM-58 BK

MICROFONE

PHILIPS

NÃO CONSTA

MICROFONE

 

 

EXTENSÃO ELÉTRICA

ALISIS

NANOVERB

PROCESSADOR DE AUDIO

YAMAHA

CR-220

RECIVER

SONY

CDPM27BR

CD PLAYER

CCE

LX-1S

CD PLAYER

 

 

MICROFONE

SHURE

SM-58

MICROFONE

STANER

HX-12

MESA DE SOM

SMS TEC-ELET

RG!.5BI

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CAIXA DE SOM

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

PEDESTAL

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CAIXA DE MADEIRA

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

FONE DE OUVIDO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MICROFONE DE COMP.

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABOS DIVERSOS

GRADIENTE

CDP.AT3

CD PLAYER

CICLOTRON

CMR-08

MESA DE SOM

TELETRONIC

COIL 2000

COMPRESSOR DE AUDIO

YOGA

DM-58D

MICROFONE

ALLTECK

DD 800

CÂMARA DE ECO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

06 COMPACTO

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABOS DIVERSOS

VX HAYAMA

52.2

EXTENÇÃO

CCE

DX 18

TAPE DECK

GRADIENTE

DS-20

TOCA DISCO

RMV

NÃO CONSTA

PEDESTAL

ATTACK

EX 3200 TURBO

EQUALIZADOR

STANER

BUX-12

MESA DE SOM

HAYONIK

FTE 1203

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

LESON

SM53P4

MICROFONE

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CABOS DIVERSOS

PHILIPS

165

CD PLAYER

STANER

06-2S

MESA DE SOM

CCE

DX-18

TAPE DECK

CCE

MS-48

MINI SISTEM

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MICROFONE

STANER

SMI-08.2

MESA DE SOM

SONY

NÃO CONSTA

WALK MEM

CCE

SS4880

APARELHO DE SOM

Monitor LG

WRK-1440-SI

MONITOR

UNIVERSAL

KL-2000

COMPRESSOR DE AUDIO

VOXMAN

MVX-16.2

MESA DE SOM

ALESIS

MIDIVERB-4

CÂMARA DE ECO

HI-FI MONITOR

LX-901

FONE DE OUVIDO

STANER

ST-55

MICROFONE

PHILIPS

CD-165

CD PLAYER

TEAC

W 780-R

TAPE DECK

SONY

MDS-JE510

MINI DISC

LESON

SM-58

MICROFONE

PHILIPS

NÃO CONSTA

MICROFONE

CAROL

MUD515

MICROFONE

CICLOTRON

AM 8.2R

MESA DE SOM

CSR

CSR-75M

02 CAIXAS ACUSTICAS

PHILIPS

SBC HP 110

FONE DE OUVIDO

DAM

SC-321

FONE DE OUVIDO

PRO-LUXE

PRO-50

FONE DE OUVIDO

SONY

CDP-C 505M

CD PLAYER

GRADIENTE

CDP-AT3

CD PLAYER

GRADIENTE

SPECT 87

TAPE DECK

GRADIENTE

SPECT 87

RECIVER

CICLOTRON

BUX-12

MESA DE SOM

CCE

LX-18

CD PLAYER

LESON

SM58B

MICROFONE

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

DIPLOMAT

DP-1580

GRAVADOR

CICLOTRON

MXM-6

MESA DE SOM

LESOM

MK2

MICROFONE

SOUNDY

SW500

WATIMETRO

SANYO

RP7160N

RECIVER

CCE

NÃO CONSTA

CD PLAYER

CICLOTRON

AMC16.3

MESA DE SOM

LESON

SM-58

MICROFONE

GRADIENTE

CDP-AT3

CD PLAYER

SONY

MDS-JE510

MINI DISC

NÃO CONSTA

RX 4020

RECEPITOR

ETELG

FRMT

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

WATTISON

MXM-4

MESA DE SOM

WATTISON

AMBW-8

MESA DE SOM

SHURE

SM-88

MICROFONE

LESSON

S8P4

MICROFONE

GRADIENTE

DS40

RECIVER

LUF-LUX

FE5

ESTABILIZADOR DE TENSÃO

SONY

MDS 537

MINI DISC

SONY

CDP-361

CD PLAYER

SONY

CDP-M28

CD PLAYER

MILLENIUM

08 CANAIS

MESA DE SOM

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  anexo II

termo de solicitação de doação

À Gerência Regional da Anatel no Estado de Goiás - GR07.

 

A _______________________________________________________ (razão social), pessoa jurídica de direito ___________________ (público ou privado), CNPJ: _________________________________, com sede na _____________________________________________ (endereço completo), endereço eletrônico ____________________________________ (e-mail de contato), vem, por meio de seu representante legal, apresentar sua solicitação de doação em ordem de preferência dos seguintes bens/lotes:    1°(___________)   2°(__________)  3°(__________) dos quais tenho conhecimento por meio de vistoria realizada no local onde estão armazenados.

 

Indicamos o _______________________________________________ (nome), _____________________________ (cargo), CPF nº ____________________, telefone nº __________________, endereço eletrônico (do órgão/entidade) ____________________________________________ para, em nome deste órgão/entidade requerente, receber os bens no local em que se encontram e em horário a combinar.

 

Atividades desenvolvidas pelo órgão, entidade, instituição ou organização:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Destinação prevista para os bens solicitados:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Seguem, anexos a esse termo, toda documentação referente à entidade, conforme item 2.7 em seus itens subsequentes do edital.

Declaro ter pleno conhecimento das disposições e obrigações contidas no Edital.

 

Local e data - _______________________, ______ de _____________ de _________

 

 

_____________________________________________________

Assinatura do Representante Legal ou Procurador da entidade

Nome, Cargo, CPF e RG

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

anexo III

termo  de doação de bens móveis

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

E ____________________________________

 

Pelo presente instrumento, de um lado a AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, através da Gerência Regional nos Estado de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sub a Tocantins - GR07, inscrito no CNPJ sob o n° 02.030.715/0010-03, sediado na Rua 13, n° 618, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 74.150-140, doravante denominada DOADORA, por intermédio do seu Gerente Regional, JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR brasileiro portador da Cédula de Identidade n.° xxxxxxx e do CPF n.° xxxxxxxx, e do seu Coordenador de Administração e Finanças (GR07AF), xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxx de outro lado a entidade xxxxxxxxxx, CNPJ n° xxxxxxxxxx representada por xxxxxxxxxxxx, Cédula de Identidade n.° xxxxxxxxxx e do CPF n.° xxxxxxxxxxxx, doravante denominado(a) DONATÁRIO (a), e considerando o que consta no Processo de desfazimento nº 53542.000898/2017-10, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, em consonância com o art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, o art. 15, incisos II e III do Decreto nº 99.658/1990 e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo visa à formalização da alienação na modalidade de doação dos materiais considerados irrecuperáveis e antieconômicos para a Anatel, de forma a garantir que o material doado seja utilizado com finalidade exclusiva na consecução de atividades mediante presença de razões sociais.

O material  doado está relacionado no Anexo I do edital, divido em 03 (três) lotes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRESSUPOSTOS PARA DOAÇÃO

A presente doação está em concordância com o art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, art. 15, incisos II e III do Decreto nº 99.658/90, de 30/10/1990 e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009.

Considerando que o material não têm utilidade para a Anatel, logo, considerados inservíveis nos autos do Processo de desfazimento 53542.000898/2017-10,  e o interesse da DONATÁRIA xxxxxx em utilizá-los na consecução de seus objetivos, faz-se a doação de bens patrimoniais móveis listados neste termo.

Considerando que o DONATÁRIO comprovadamente tem como finalidade o interesse social e sem fins lucrativos, pode, em relação aos bens doados, utilizá-los caso lhes sejam úteis; descartá-los caso necessário, ou aliená-los como forma de auferir meios ou recursos para consecução exclusivamente de seus fins.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATáRIO

Sob pena de reversão dos bens doados o DONATÁRIO deverá se comprometer a:

Agendar, retirar e transportar, a suas expensas,  o material doado em até 03 (três) dias úteis após a assinatura deste termo no endereço: Rua 13, n° 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140 e Fone (62) 3236 9061 e (62) 3236 9065.

Usar os bens doados exclusivamente para a consecução dos seus fins.

No caso de descarte ou reciclagem, o DONATÁRIO se obriga a fazê-lo por meio de entidade especializada em tratamento de resíduos de equipamentos  eletroeletrônicos (REEE)  observando a legislação aplicável a fim de evitar poluição e contaminação do meio ambiente.

Assinar o Termo de Recebimento do respectivo lote no ato de retirada do material.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O Presente documento será divulgado no portal da Anatel (www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos). Processo de Desfazimento nº 535420000898/2017-75.

cláusula quinta – do foro

As eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser dirimidos junto à Gerência Regional da Anatel em Goiás, cujo endereço consta no item 3.1.1,  ou por meio do telefone (62) 3236 9061 ou (62) 3236 9065.

Os casos omissos serão resolvidos, em caráter soberano pela Gerência Regional da Anatel em Goiás.

Fica Eleito o foro da Seção Judiciária de Goiânia/GO para dirimir as questões surgidas em decorrência do presente Termo de Doação de Bens Móveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os bens doados referente ao LOTE X estão no estado e condição em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

O DONATÁRIO declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente instrumento e do Edital de Doação, e aceita plenamente a doação do LOTE X, ciente que não será permitida a devolução dos materiais em nenhuma hipótese.

Estando justo e acordado, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.

 

Goiânia, XX de XXX de 2017.

 

 

 

________________________________________________________

Gerente Regional da Anatel nos Estado de Goiás, Tocantins,

Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (GR07)

 

 

________________________________________________________

Coordenador de Administração de Finanças (GR07AF)

 

 

_________________________________________________________

Representante da Donatária

 

 

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Anexo IV

termo de recebimento de bens doados

 

O Donatário ________________________________________, por meio do Sr./Sra. ____________________________________________, CPF nº ______________________________, RG nº ______________________, indicado no Termo de Solicitação de Doação declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), através da Gerência Regional no Estado de Goiás (GR07), os materiais referentes ao Lote ____ estando ciente do uso exclusivo dos referidos bens na consecução dos seus objetivos de cunho social.

 

__________________,_____, de _______________de 2017

 

 

________________________________________________

Assinatura

Representante da Donatária

Nome:____________________________

Identidade:__________________________

CPF:_________________________

 

 

Testemunhas:

 

________________________________________________

Assinatura

Nome:_______________________

Identidade:_____________________

CPF:__________________________

 

__________________________________________________

Assinatura

Nome:_______________________

Identidade:_____________________

CPF:__________________________


Referência: Processo nº 53542.000898/2017-10 SEI nº 2032768