Rua 13, nº 618 - Bairro Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-140
Telefone: (62) 3236-9000 - http://www.anatel.gov.br
Edital nº 2/2017
Processo nº 53542.000898/2017-10
OBJETO: EDITAL DE DESFAZIMENTO POR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA GERÊNCIA REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS (GR07)
ÍNDICE
DO OBJETO
DO DONATÁRIO
DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO
DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO
DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS
DA RETIRADA DOS MATERIAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS ANEXOS
PREÂMBULO
A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), sediada na Rua 13, n° 618, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 74.150-140, inscrita no CNPJ sob o n° 02.030.715/0010-03, torna público que procederá ao desfazimento de materiais, relacionados no Anexo I, por meio de alienação, na modalidade de DOAÇÃO, em consonância com o art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, o art. 15, incisos II e III do Decreto nº 99.658/1990 e o art. 2° da Resolução nº 930/2009 e a Portaria Anatel nº 806, de 10/08/2007, estando presentes razões de interesse público conforme autos do processo SEI nº 53542.000898/2017-10.
DO OBJETO
O presente edital contempla o desfazimento de materiais, classificados como irrecuperáveis e antieconômicos mediante DOAÇÃO, tais como: mesas de som, microfones, câmara de eco, amplificadores, equalizadores, caixas de som e outros, detalhados na tabela Listagem Material Destinado à Doação, elencados no Anexo I, deste edital. O material a ser doado, poderá ser dividido em até 03 (três) lotes a fim de favorecer um maior número de entidades, como prerrogativa do interesse público e social.
DO DONATÁRIO
O desfazimento dos bens, dar-se-á por meio de Doação, tendo como donatário, a entidade ou instituição interessada, enquadradas nos art. 15 incisos II e III do Decreto nº 99.658/1990 e do art. 2° da Resolução nº 930/2009 e a Portaria Anatel nº 806, de 10/08/2007, estando presentes razões de interesse público conforme autos do processo SEI nº 53542.000898/2017-10.
DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO
A entidade interessada deverá protocolar em até 30 (trinta) dias corridos, após a publicação deste edital, sua solicitação de doação, conforme modelo do Termo de Solicitação de Doação
, Anexo II, deste edital, na sede da Gerência Regional da Anatel em Goiás, observando o horário de atendimento ao público; (segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00), no endereço a seguir:Rua 13, n° 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140, telefones: (62) 3236 9065 e (62) 3236 9061.
O material a ser DOADO estará disponível no endereço supracitado, quando da entrega do Termo de Solicitação de Doação, para vistoria dos interessados, a fim de que tenha pleno conhecimento deste material.
No Termo de Solicitação de Doação, Anexo II, deste edital, a entidade interessada deverá identificar a pessoa que detenha poderes para a prática do ato, cujo o nome também constará no respectivo Termo de Doação de Bens Móveis, Anexo III, deste edital.
Caso necessário, deverá ser indicado no Termo de Solicitação de Doação o representante da entidade designado para, receber e retirar os bens no local em que se encontram.
A entidade poderá indicar no Termo de Solicitação de Doação, a ordem de preferência em relação aos 03 (três) lotes que, possivelmente, serão disponibilizados para doação.
O interessado deverá, obrigatoriamente, apresentar anexo ao Termo de Solicitação de Doação, os documentos listados a seguir, em cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel, conforme o caso:
Entes da Administração Pública:
Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão ou entidade interessado e com competência para assinar o Termo de Doação;
Documentação oficial que conste o n° do RG e CPF da autoridade a que se refere o item anterior.
Instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
Certidão de Utilidade pública Federal ou Certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público devidamente atualizado;
Ata da última assembleia em que conste a posse dos atuais dirigentes;
Documento de identificação que conste o nº do Registro Geral e CPF da autoridade competente para representar a instituição.
DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO
A habilitação do interessado está condicionada, exclusivamente, a pessoas jurídicas cujas atividades, comprovadamente, tenham como finalidade estritamente o interesse social ou coletivo e que não tenham fins lucrativos.
Serão indeferidas as solicitações de doação para pessoa jurídica que não se enquadrem nos itens 3.6.1 e 3.6.2 deste edital; e também aquelas solicitações acolhidas, mas em desconformidade com as exigências documentais aplicáveis.
Não serão acatadas solicitações de pessoas físicas, nem de pessoas jurídicas que não comprovem que tenham como finalidade estritamente o interesse social ou coletivo, sem fins lucrativos.
DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
A prioridade legal está categorizada na seguinte ordem:
Órgãos da Administração Pública Federal;
Órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal;
Demais entidades de interesse público ou social sem fins lucrativos.
Em caso de apresentar-se mais de uma entidade habilitada, a Comissão de Desfazimento poderá fazer a distribuição do material em até 03 lotes, visando permitir o atendimento de um número maior de beneficiados.
A preferência das entidades de mesma categoria se dará de acordo com a ordem temporal dos recebimentos dos Termos de Solicitações de Doação, devidamente protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, condicionada à validação das exigências documentais protocoladas.
Ou seja, as entidades habilitadas serão classificadas em ordem decrescente, conforme descrito anteriormente. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática e divulgada.
DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS
A lista com a classificação/habilitação das entidades interessadas será divulgada em até 35 (trinta e cinco) dias corridos, após a publicação deste edital. O resultado será disponibilizado e divulgado no portal da Anatel (www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos). Processo de Desfazimento SEI n° 53542.000898/2017-10.
Todos os órgãos e entidades interessados serão comunicados sobre o resultado, sendo que tal comunicação será encaminhada para o endereço eletrônico indicado pelo donatário no Termo de Solicitação de Doação.
A divulgação dos resultados estarão classificados em ordem decrescente de preferência, em conformidade com o item 5, deste edital.
A preferência, na escolha de (01) um dos (03) três lotes possivelmente disponibilizados, será conforme a hierarquia de classificação/habilitação, ou seja, serão feitas em ordem de preferência entre as três primeiras entidades habilitadas.
Caso o número de entidades habilitadas sejam inferiores ao número de lotes (três), os lotes serão distribuídos de forma equitativa, ou em sua totalidade, no caso de apenas uma (01) entidade habilitada.
As entidades classificadas, após notificação, terão prazo de 3 (três) dias úteis para assinatura do Termo de Doação de Bens Móveis, Anexo III, sob pena de desclassificação.
No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática.
DA RETIRADA DOS materiais
O donatário estará automaticamente convocado para retirar o material no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após assinatura Termo de Doação de Bens Móveis, Anexo III, deste edital, sob pena de revogação do Termo de Doação de Bens Móveis e desclassificação.
O material deverá ser retirado, a expensas do donatário, em horário previamente agendado, no período de 09:00 as 12:00, e de 13:00 as 17:00h, de segunda a sexta no seguinte local:
Rua 13, n° 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140, telefones: (62) 3236 9065 e (62) 3236 9061.
No momento da retirada dos materiais deverá estar presente o representante legal da instituição, devidamente qualificado no Termo de Solicitação de Doação que assinará o Termo de Recebimento de Bens Doados, Anexo IV, deste edital. A retirada deverá ser acompanhada por membros da Comissão de Desfazimento.
Caso a entidade habilitada não retire os bens na data e horário agendado, poderá ser penalizada com a revogação do Termo de Doação de Bens Móveis e desclassificação.
Os bens serão doados no estado e condição em que se encontram, não cabendo, a seu respeito devolução ou qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Posteriormente à doação, caso o interessado donatário opte pelo descarte ou reciclagem do bem recebido, deverão ser observadas as legislações e normas ambientais pertinentes, e efetuado por entidade especializada em tratamento de resíduos elétricos e eletroeletrônicos (REEE).
Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.
Usar os bens doados exclusivamente para a consecução dos seus fins, sob pena de reversão dos bens doados.
As eventuais dúvidas ou esclarecimentos devem ser dirigidas à Comissão de Desfazimento na Gerência Regional da Anatel em Goiás, cujo endereço consta no item 3.1.1 ou pelos telefones: 62 3236 9061 ou 62 3236 9065.
Os casos omissos serão resolvidos, em caráter soberano pela Gerencia Regional da Anatel em Goiás.
DOS ANEXOS
Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Listagem dos Lotes.
Anexo II - Termo de Solicitação de Doação.
Anexo III- Termo de Doação de Bens Móveis.
Anexo IV - Termo de Recebimento de Bens Doados.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, Substituto(a), em 30/10/2017, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2032768 e o código CRC 3C9F7299. |
ANEXO I
Listagem Material Destinado à Doação
MARCA |
MODELO |
DESCRIÇÃO |
Philips |
CD-165 |
CD PLAYER |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
COMPACT DISC |
SONY |
CFS-W440 |
TAPE DECK |
CASEIRA |
CASEIRA |
MESA DE SOM |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
ZINETTI |
NÃO CONSTA |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
TOSHIBA |
|
TOCA FITA |
FRAHM |
CA404 |
CX DE SOM ANPLIFICADA |
PHILIPS |
CD-165 |
CD PLAYER |
NÃO CONSTA |
SPX-5005 |
PROCESSADOR DE AUDIO |
LESSON |
SM 58 |
MICROFONE |
GRADIENTE |
DS-20 |
TAPE DECK |
SOUND TRACS |
TOPAZ |
MESA DE SOM |
STANER |
NÃO CONSTA |
CÂMARA DE ECO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
TRANSFORMADOR |
GRADIENTE |
DS-20 |
AMPLIFICADOR DE AUDIO |
NÃO CONSTA |
SP 4020 |
RECIVER |
SONY |
CDP-M28 |
CD PLAYER |
SONY |
CDP-M28 |
CD PLAYER |
SONY |
NOS-S37 |
MIINIDISK DECK |
AIWA |
HP-M009 |
FONE DE OUVIDO |
GEMINI |
PDM-7024 |
MESA DE SOM |
TEAC |
W-515R |
TAPE DECK |
SONY |
CDP-M28 |
CD PLAYER |
AOI |
UD265 |
MICROFONE |
CCE |
2020 |
TAPE DECK |
GEMINI |
PMX3500 |
MESA DE SOM |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
SEMP |
NÃO CONSTA |
TOCA DISCO |
NATIONAL |
SS5050 |
APARELHO DE SOM |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
PHILCO |
B505 |
RECIVER |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
YOSHITAN |
NÃO CONSTA |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
ALESIS |
NANO VERB |
PROCESSADOR DE AUDIO |
SONY |
MDS-JE510 |
MINI DISC |
TOSHIBA |
CD-4149 |
CD PLAYER |
LESON |
SM-58B |
MICROFONE |
ALESIS |
NANO COMP |
PROCESSADOR DE AUDIO |
CICLOTRON |
CMR-8 |
MESA DE SOM |
SONY |
D-152CK |
CD PLAYER |
PHILIPS |
SBC -3375 |
FONE DE OUVIDO |
SONY |
MDS-JE510 |
MINI DISC |
PHILCO |
PCD-210 |
CD PLAYER |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
JVC |
TD-W354 |
TAPE DECK |
CICLOTRON |
CMR-12-A |
MESA DE SOM |
ALESIS |
MICROVERB4 |
CÂMARA DE ECO |
SAMSUNG |
PCD-740 |
MINI SYSTEM |
SONY |
CDP-M28 |
CD PLAYER |
SHURE |
PROLOGUE |
MICROFONE |
JVC |
TD-W118 |
TAPE DECK |
JBL PROF. |
MUSIC 10 |
MESA DE SOM |
STANER |
ECHOTRONIC II |
CÂMARA DE ECO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABOS DE AUDIO |
GRADIENTE |
DS-40 |
MINI SYSTEM |
PHILIPS |
CD-165 |
CD PLAYER |
PIONEER |
PD-204 |
CD PLAYER |
SHURE |
SM-58 |
MICROFONE |
CICLOTRON |
AM 12 3R |
MESA DE SOM |
PHILIPS |
SBC-3375 |
FONE DE OUVIDO |
PHILIPS |
CD-265 |
CD PLAYER |
GRADIENTE |
S-95 |
TOCA DISCO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
GRADIENTE |
S-95 |
TOCA DISCO |
ESTANER |
SMI 16-3 |
MESA DE SOM |
AGENA |
NÃO CONSTA |
FONE DE OUVIDO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
TRANSFORMADOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
01 LP |
PHILIPS |
CD-165 |
CD PLAYER |
SHURE |
SM-58 |
MICROFONE |
GEMINI |
PDM-7024 |
MESA DE SOM |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABOS DE AUDIO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABO COAXIAL |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CAIXA DE SOM ANPLIFICADA |
LESON |
SM-58K |
MICROFONE |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
02 ANTENA |
PHILIPS |
CD-165 |
CD PLAYER |
LESON |
SM 58 |
MICROFONE |
SONY |
TC-118SD |
TAPE DECK |
CICLOTRON |
MXM6 |
MESA DE SOM |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABOS DE AUDIO |
ALLTECH |
DP-1000 |
PROCESSADOR DE AUDIO |
PHILIPS |
NÃO CONSTA |
CONTROLE REMOTO |
ULTRASOM |
NÃO CONSTA |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
LUF=LUX |
NÃO CONSTA |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
WADT |
NÃO CONSTA |
BOOSTER |
LUF=LUX |
NÃO CONSTA |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
STS |
FT-12L |
Conversor |
PANASONIC |
ACKX-A11 |
Adaptador |
STANER |
SMI-08-2 |
MESA DE SOM |
DKG |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
CCE |
CASEIRO |
APARELHO DE SOM |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
CASEIRO |
CASEIRO |
MESA DE SOM |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
41 LP |
NATIONAL |
RQ 211 MA |
GRAVADOR |
SHARP |
RD 600 x |
GRAVADOR |
Philips |
603 |
TOCA DISCO |
CCE |
SR 130 |
RECIVER |
CCE |
CD-130 |
TAPE DECK |
PALMER |
PSM 8A |
MISTURADOR |
NÃO CONSTA |
MDV-39 |
MICROFONE |
POWER |
300V |
AMPLIFICADOR DE AUDIO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABO DE AUDIO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABOS DIVERSOS |
ICOM |
HM-46 |
MICROFONE |
SHURE |
SM5A |
MICROFONE |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
FONE DE OUVIDO |
DAIWA |
NÃO CONSTA |
WATIMETRO |
SONY |
NÃO CONSTA |
CD PLAYER |
JVC |
NÃO CONSTA |
CD PLAYER |
SHARP |
NÃO CONSTA |
SINTONIZADOR FM |
GRADIENTE |
NÃO CONSTA |
TOCA DISCO |
GEMINI |
PMX-3001 |
MESA DE SOM |
FORTEX |
DC 3035 |
TAPE DECK |
PHILIPS |
SBC-120 |
FONE DE OUVIDO |
CICLOTRON |
CMR 12 |
MESA DE SOM |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
05 CABOS DE AUDIO |
SONY |
MDS-JE 510 |
MD PLAYER |
PHILCO |
PDD-210 |
CD PLAYER |
NÃO CONSTA |
BT-65 |
ADAPTADOR |
CCE |
CD-200 |
GRAVADOR |
PHILCO |
PED 200 |
CD PLAYER |
AKG |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
01 CABO DE AUDIO |
PHILCO |
CD -165 |
CD PLAYER |
GRADIENTE |
C-404 |
TAPE DECK |
LESON |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
NASHVILLE |
ND-200 |
CÂMARA DE ECO |
STANER |
08.2S |
MESA DE SOM |
KELETRON |
NÃO CONSTA |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
VS HAYAMA |
HY 125 |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
PHILCO |
PCD200 |
CD PLAYER |
MOTO BRAS |
RM-PF 72AC |
RECIVER |
STANER |
ST 44 |
MICROFONE |
AIWA |
MO12 |
FONE DE OUVIDO |
CICLOTRON |
MXS-8 |
MESA DE SOM |
GRADIENTE |
S-96 |
TAPE DECK |
GRADIENTE |
CDP 4000 |
GRAVADOR |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABOS DIVERSOS |
VOYAGER |
DF1722 |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
CASEIRO |
CASEIRO |
MODULADOR |
SONY |
CDP-M28 |
CD PLAYER |
PROXIMITY |
PAM8X2T |
MESA DE SOM |
CASEIRA |
CASEIRA |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
PHILCO |
PCD 30 |
TOCA FITAS |
PANASONIC |
FZ1 |
CD PLAYER |
ATS |
Apolo - VD |
MONITOR |
PHILIPS |
CDC-265 |
CD PLAYER |
NASHIVILLE |
ND-200 |
CÂMARA DE ECO |
CICLOTRON |
MXS-12 |
MESA DE SOM |
TELETRÔNICA |
6965 |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
PHILIPS |
NÃO CONSTA |
CD PLAYER |
SANSUI |
SR-77 |
EQUALIZADOR |
LESON |
SM-58 |
MICROFONE |
EMC |
AC-1804/02 |
MESA DE SOM |
PHILIPS |
SBCHP100 |
FONE DE OUVIDO |
STANNER |
SMI-2 |
MESA DE SOM |
|
|
02 LP |
TEC POINT |
ROBI 6060 |
CAIXA DE SOM |
TECHINICS |
SLQ2 |
TOCA DISCO |
NÃO CONSTA |
HD3030 |
FONE DE OUVIDO |
PIONNER |
NÃO CONSTA |
CONTROLE REMOTO |
TEPOINT |
ROBI 6060 |
APARELHO DE SOM |
VOKSMAN |
EQ-10 |
EQUALIZADOR |
TECNIS |
S A –110 |
RECIVER |
PAINER |
PDM-425 |
CD PLAYER |
SAMIK |
LM-16 |
MESA DE SOM |
SONY |
CD 28 |
CD PLAYER |
SONY |
MDS –S37 |
MINI DISK |
GRADIENTE |
S-95 |
TAPE DECK |
CRS |
PX 924 |
FONE DE OUVIDO |
Tecniks |
SLB 2 |
TOCA DISCO |
ALESSE |
MidiVerb 4 |
COMPRESSOR DE AUDIO |
GEMINI |
PS 924 |
MESA DE SOM |
PHILCO |
PCD 210 |
CD PLAYER |
PIONNER |
CD-W103 |
TAPE DECK |
HD |
3030 |
FONE DE OUVIDO |
LESSON |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
NÃO CONSTA |
MidiVerb 4 |
COMPRESSOR DE AUDIO |
NÃO CONSTA |
Mod 3630 |
COMPRESSOR DE AUDIO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABOS DIVERSOS |
STANER |
SMI-08-2 |
MESA DE SOM |
PHILIPS |
CD-165 |
CD PLAYER |
CICLOTRON |
MXS-6 |
MESA DE SOM |
CSRAL |
9120 |
AMPLIFICADOR DE AUDIO |
GRADIENTE |
S-126 |
TAPE DECK |
PHILIPS |
CD-16 S |
CD PLAYER |
APEL / SA |
AP-01 |
AMPLIFICADOR DE AUDIO |
PHILIPS |
CDC26S |
CD PLAYER |
GRADIENTE |
S-126 |
CD PLAYER |
JBL |
NÃO CONSTA |
MESA DE SOM |
SONY |
MDS-S38 |
MINI DISC |
ONIX |
MM 800 |
EQUALIZADOR |
LESSON |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
LESSON |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
SONY |
CD 30 |
FONE DE OUVIDO |
SONY |
FH B900 |
MINI SYSTEM |
KROM |
NÃO CONSTA |
REGULADOR DE VOLTAGEM |
|
|
CABOS DIVERSOS |
STANER |
NÃO CONSTA |
MESA DE SOM |
PHILIPS |
CD-165 |
CD PLAYER |
DIPLOMAT |
DP-1520 |
TAPE DECK |
CICLOTRON |
MXS-8 |
MESA DE SOM |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABOS DIVERSOS |
LESON |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
GRADIENTE |
DS-20 |
SINTONIZADOR FM |
LESON |
SM 58 |
MICROFONE |
TB |
T-263 |
MICROFONE |
AKAI |
CS-702-D-11 |
TOCA FITAS |
GRADIENTE |
DS-20 |
SINTONIZADOR FM |
WATTSOM |
DBS-720 |
AMPLIFICADOR |
STANER |
SMI-16-3 |
MESA DE SOM |
SONY |
CDP-297 |
CD PLAYER |
AIWA |
NÃO CONSTA |
FONE DE OUVIDO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
02 CAIXA DE SOM |
TECHNICS |
S-263-AUS |
TOCA FITAS |
PIONEER |
CT-W204 |
TAPE DECK |
WATTSOM |
MXM 8 |
MESA DE SOM |
ALESIS |
MICROVERB-4 |
PROCESSADOR DE AUDIO |
MCP |
CD-50 |
FONE DE OUVIDO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
CCE |
LX-15 |
CD PLAYER |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABOS DIVERÇOS |
PHILIPS |
CD-163 |
CD PLAYER |
CHORUS |
MX 800 |
MESA DE SOM |
KEP ELETRONIC |
DM20 |
MICROFONE |
SONY |
NÃO CONSTA |
MINI DISC |
LESON |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
TELEVOLT |
STC-4 |
ESTABILIZADOR DE TENSÃO |
GRADIENTE |
STEREO |
EQUALIZADOR |
EMC |
GM 1642 |
MESA DE SOM |
MONTEL |
MTC48FM |
CONVERSOR |
PHILCO |
PCD-210 |
CD PLAYER |
GRADIENTE |
CDC-300 |
CD PLAYER |
IND. BRAS. REB |
NÃO CONSTA |
TRANSFORMADOR |
LIVESON |
CMX-08 |
MESA DE SOM |
DIPLOMAT |
STEREO |
RADIO CASSETE |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CAIXA DE SOM |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
PEDESTAL |
CSR |
PX-921 |
FONE DE OUVIDO |
LESON |
SM-58 BK |
MICROFONE |
PHILIPS |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
|
|
EXTENSÃO ELÉTRICA |
ALISIS |
NANOVERB |
PROCESSADOR DE AUDIO |
YAMAHA |
CR-220 |
RECIVER |
SONY |
CDPM27BR |
CD PLAYER |
CCE |
LX-1S |
CD PLAYER |
|
|
MICROFONE |
SHURE |
SM-58 |
MICROFONE |
STANER |
HX-12 |
MESA DE SOM |
SMS TEC-ELET |
RG!.5BI |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CAIXA DE SOM |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
PEDESTAL |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CAIXA DE MADEIRA |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
FONE DE OUVIDO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
MICROFONE DE COMP. |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABOS DIVERSOS |
GRADIENTE |
CDP.AT3 |
CD PLAYER |
CICLOTRON |
CMR-08 |
MESA DE SOM |
TELETRONIC |
COIL 2000 |
COMPRESSOR DE AUDIO |
YOGA |
DM-58D |
MICROFONE |
ALLTECK |
DD 800 |
CÂMARA DE ECO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
06 COMPACTO |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABOS DIVERSOS |
VX HAYAMA |
52.2 |
EXTENÇÃO |
CCE |
DX 18 |
TAPE DECK |
GRADIENTE |
DS-20 |
TOCA DISCO |
RMV |
NÃO CONSTA |
PEDESTAL |
ATTACK |
EX 3200 TURBO |
EQUALIZADOR |
STANER |
BUX-12 |
MESA DE SOM |
HAYONIK |
FTE 1203 |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
LESON |
SM53P4 |
MICROFONE |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
CABOS DIVERSOS |
PHILIPS |
165 |
CD PLAYER |
STANER |
06-2S |
MESA DE SOM |
CCE |
DX-18 |
TAPE DECK |
CCE |
MS-48 |
MINI SISTEM |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
STANER |
SMI-08.2 |
MESA DE SOM |
SONY |
NÃO CONSTA |
WALK MEM |
CCE |
SS4880 |
APARELHO DE SOM |
Monitor LG |
WRK-1440-SI |
MONITOR |
UNIVERSAL |
KL-2000 |
COMPRESSOR DE AUDIO |
VOXMAN |
MVX-16.2 |
MESA DE SOM |
ALESIS |
MIDIVERB-4 |
CÂMARA DE ECO |
HI-FI MONITOR |
LX-901 |
FONE DE OUVIDO |
STANER |
ST-55 |
MICROFONE |
PHILIPS |
CD-165 |
CD PLAYER |
TEAC |
W 780-R |
TAPE DECK |
SONY |
MDS-JE510 |
MINI DISC |
LESON |
SM-58 |
MICROFONE |
PHILIPS |
NÃO CONSTA |
MICROFONE |
CAROL |
MUD515 |
MICROFONE |
CICLOTRON |
AM 8.2R |
MESA DE SOM |
CSR |
CSR-75M |
02 CAIXAS ACUSTICAS |
PHILIPS |
SBC HP 110 |
FONE DE OUVIDO |
DAM |
SC-321 |
FONE DE OUVIDO |
PRO-LUXE |
PRO-50 |
FONE DE OUVIDO |
SONY |
CDP-C 505M |
CD PLAYER |
GRADIENTE |
CDP-AT3 |
CD PLAYER |
GRADIENTE |
SPECT 87 |
TAPE DECK |
GRADIENTE |
SPECT 87 |
RECIVER |
CICLOTRON |
BUX-12 |
MESA DE SOM |
CCE |
LX-18 |
CD PLAYER |
LESON |
SM58B |
MICROFONE |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
DIPLOMAT |
DP-1580 |
GRAVADOR |
CICLOTRON |
MXM-6 |
MESA DE SOM |
LESOM |
MK2 |
MICROFONE |
SOUNDY |
SW500 |
WATIMETRO |
SANYO |
RP7160N |
RECIVER |
CCE |
NÃO CONSTA |
CD PLAYER |
CICLOTRON |
AMC16.3 |
MESA DE SOM |
LESON |
SM-58 |
MICROFONE |
GRADIENTE |
CDP-AT3 |
CD PLAYER |
SONY |
MDS-JE510 |
MINI DISC |
NÃO CONSTA |
RX 4020 |
RECEPITOR |
ETELG |
FRMT |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
WATTISON |
MXM-4 |
MESA DE SOM |
WATTISON |
AMBW-8 |
MESA DE SOM |
SHURE |
SM-88 |
MICROFONE |
LESSON |
S8P4 |
MICROFONE |
GRADIENTE |
DS40 |
RECIVER |
LUF-LUX |
FE5 |
ESTABILIZADOR DE TENSÃO |
SONY |
MDS 537 |
MINI DISC |
SONY |
CDP-361 |
CD PLAYER |
SONY |
CDP-M28 |
CD PLAYER |
MILLENIUM |
08 CANAIS |
MESA DE SOM |
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
anexo II
termo de solicitação de doação
À Gerência Regional da Anatel no Estado de Goiás - GR07.
A _______________________________________________________ (razão social), pessoa jurídica de direito ___________________ (público ou privado), CNPJ: _________________________________, com sede na _____________________________________________ (endereço completo), endereço eletrônico ____________________________________ (e-mail de contato), vem, por meio de seu representante legal, apresentar sua solicitação de doação em ordem de preferência dos seguintes bens/lotes: 1°(___________) 2°(__________) 3°(__________) dos quais tenho conhecimento por meio de vistoria realizada no local onde estão armazenados.
Indicamos o _______________________________________________ (nome), _____________________________ (cargo), CPF nº ____________________, telefone nº __________________, endereço eletrônico (do órgão/entidade) ____________________________________________ para, em nome deste órgão/entidade requerente, receber os bens no local em que se encontram e em horário a combinar.
Atividades desenvolvidas pelo órgão, entidade, instituição ou organização:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Destinação prevista para os bens solicitados:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Seguem, anexos a esse termo, toda documentação referente à entidade, conforme item 2.7 em seus itens subsequentes do edital.
Declaro ter pleno conhecimento das disposições e obrigações contidas no Edital.
Local e data - _______________________, ______ de _____________ de _________
_____________________________________________________
Assinatura do Representante Legal ou Procurador da entidade
Nome, Cargo, CPF e RG
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
anexo III
termo de doação de bens móveis
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
E ____________________________________
Pelo presente instrumento, de um lado a AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, através da Gerência Regional nos Estado de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sub a Tocantins - GR07, inscrito no CNPJ sob o n° 02.030.715/0010-03, sediado na Rua 13, n° 618, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 74.150-140, doravante denominada DOADORA, por intermédio do seu Gerente Regional, JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR brasileiro portador da Cédula de Identidade n.° xxxxxxx e do CPF n.° xxxxxxxx, e do seu Coordenador de Administração e Finanças (GR07AF), xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxx de outro lado a entidade xxxxxxxxxx, CNPJ n° xxxxxxxxxx representada por xxxxxxxxxxxx, Cédula de Identidade n.° xxxxxxxxxx e do CPF n.° xxxxxxxxxxxx, doravante denominado(a) DONATÁRIO (a), e considerando o que consta no Processo de desfazimento nº 53542.000898/2017-10, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, em consonância com o art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, o art. 15, incisos II e III do Decreto nº 99.658/1990 e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo visa à formalização da alienação na modalidade de doação dos materiais considerados irrecuperáveis e antieconômicos para a Anatel, de forma a garantir que o material doado seja utilizado com finalidade exclusiva na consecução de atividades mediante presença de razões sociais.
O material doado está relacionado no Anexo I do edital, divido em 03 (três) lotes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRESSUPOSTOS PARA DOAÇÃO
A presente doação está em concordância com o art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, art. 15, incisos II e III do Decreto nº 99.658/90, de 30/10/1990 e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009.
Considerando que o material não têm utilidade para a Anatel, logo, considerados inservíveis nos autos do Processo de desfazimento 53542.000898/2017-10, e o interesse da DONATÁRIA xxxxxx em utilizá-los na consecução de seus objetivos, faz-se a doação de bens patrimoniais móveis listados neste termo.
Considerando que o DONATÁRIO comprovadamente tem como finalidade o interesse social e sem fins lucrativos, pode, em relação aos bens doados, utilizá-los caso lhes sejam úteis; descartá-los caso necessário, ou aliená-los como forma de auferir meios ou recursos para consecução exclusivamente de seus fins.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATáRIO
Sob pena de reversão dos bens doados o DONATÁRIO deverá se comprometer a:
Agendar, retirar e transportar, a suas expensas, o material doado em até 03 (três) dias úteis após a assinatura deste termo no endereço: Rua 13, n° 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140 e Fone (62) 3236 9061 e (62) 3236 9065.
Usar os bens doados exclusivamente para a consecução dos seus fins.
No caso de descarte ou reciclagem, o DONATÁRIO se obriga a fazê-lo por meio de entidade especializada em tratamento de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE) observando a legislação aplicável a fim de evitar poluição e contaminação do meio ambiente.
Assinar o Termo de Recebimento do respectivo lote no ato de retirada do material.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O Presente documento será divulgado no portal da Anatel (www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos). Processo de Desfazimento nº 535420000898/2017-75.
cláusula quinta – do foro
As eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser dirimidos junto à Gerência Regional da Anatel em Goiás, cujo endereço consta no item 3.1.1, ou por meio do telefone (62) 3236 9061 ou (62) 3236 9065.
Os casos omissos serão resolvidos, em caráter soberano pela Gerência Regional da Anatel em Goiás.
Fica Eleito o foro da Seção Judiciária de Goiânia/GO para dirimir as questões surgidas em decorrência do presente Termo de Doação de Bens Móveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os bens doados referente ao LOTE X estão no estado e condição em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.
O DONATÁRIO declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente instrumento e do Edital de Doação, e aceita plenamente a doação do LOTE X, ciente que não será permitida a devolução dos materiais em nenhuma hipótese.
Estando justo e acordado, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.
Goiânia, XX de XXX de 2017.
________________________________________________________
Gerente Regional da Anatel nos Estado de Goiás, Tocantins,
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (GR07)
________________________________________________________
Coordenador de Administração de Finanças (GR07AF)
_________________________________________________________
Representante da Donatária
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexo IV
termo de recebimento de bens doados
O Donatário ________________________________________, por meio do Sr./Sra. ____________________________________________, CPF nº ______________________________, RG nº ______________________, indicado no Termo de Solicitação de Doação declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), através da Gerência Regional no Estado de Goiás (GR07), os materiais referentes ao Lote ____ estando ciente do uso exclusivo dos referidos bens na consecução dos seus objetivos de cunho social.
__________________,_____, de _______________de 2017
________________________________________________
Assinatura
Representante da Donatária
Nome:____________________________
Identidade:__________________________
CPF:_________________________
Testemunhas:
________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Identidade:_____________________
CPF:__________________________
__________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Identidade:_____________________
CPF:__________________________
Referência: Processo nº 53542.000898/2017-10 | SEI nº 2032768 |