Boletim de Serviço Eletrônico em 10/11/2017
DOU de 10/11/2017, seção 3, página 7
Timbre

Rua Maranhão, nº 166, 11º Andar - Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-330
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Edital nº 3/2017

Processo nº 53524.003617/2017-91

 

EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS Nº 003/2017-GR04/MG - EQUIPAMENTOS APREENDIDOS

 

OBJETO: Edital de Convocação de entidades interessadas no recebimento em doação de bens móveis inservíveis (equipamentos de comunicação apreendidos), sob a guarda da Gerência Regional da Anatel em Minas Gerais - GR04/MG.

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DO FUNDAMENTO LEGAL E NORMATIVO

  3. DAS ENTIDADES DONATÁRIAS

  4. DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

  5. DA HABILITAÇÃO

  6. DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

  7. DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

  8. DA RETIRADA DOS BENS

  9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  10. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Gerência Regional em Minas Gerais - GR04/MG, localizada na Rua Maranhão, nº 166, 12º Andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-330, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0003-84, mediante o Coordenador da Comissão Especial de Desfazimento, devidamente nomeada por meio da Portaria Anatel nº 783, de 08 de Junho de 2017 (SEI nº 1543349), publicada no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel, de 09/06/2017, torna público que realizará convocação de interessados para recebimento em doação de bens móveis inservíveis (equipamentos de comunicação apreendidos), conforme detalhamentos constantes neste Edital e anexos, consoante o Processo em epígrafe, nos termos do art. 17, II, "a", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e do art. 15, do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de Outubro 1990, com base nas seguintes disposições:

DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a convocação de entidades interessadas no recebimento em doação de bens móveis inservíveis (equipamentos de comunicação apreendidos), sob a guarda Gerência Regional da Anatel em Minas Gerais - GR04/MG, constantes no Anexo I – Relação-Equipamentos Apreendidos de Comunicação Inservíveis (SEI nº 1884098), conforme fundamentação constantes no Processo de Desfazimento nº 53524.003617/2017-91.

DO FUNDAMENTO LEGAL E NORMATIVO

O desfazimento por meio de doação tem como fundamento legal e normativo os seguintes dispositivos: a)  art. 17, II, "a", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; b) art. 15, do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de Outubro 1990; c) art. 2º, da Resolução Anatel nº 530, de 10 de Junho de 2009; e d) Anexo IV - "Administração de Bens Móveis e Imóveis" da Portaria Anatel nº 410, de 10 de Junho de 2009 alterada por Portaria Anatel nº 940, de 02 de Junho de 2009.

DAS ENTIDADES DONATÁRIAS

Poderão apresentar Solicitação de Doação quaisquer órgãos públicos federais, estaduais, distrital, municipais, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos do art. 15, II do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de Outubro 1990.

DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

A entidade interessada deverá protocolar sua solicitação de doação, conforme Anexo II – Modelo de Solicitação de Doação (SEI nº 1884137), na sede da Gerência Regional da Anatel em Minas Gerais – GR04/MG, situada na Rua Maranhão, nº 162, Loja Comercial,  Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-330.

A solicitação de doação poderá ser protocolada presencialmente, por meio de correspondência simples ou via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário, neste caso, o cadastramento do representante legal no Sistema, conforme orientações contidas no site da Anatel (http://www.anatel.gov.br/institucional/processo-eletronico).

O período para apresentação da solicitação de doação será de 13/11/2017 a 17/11/2017, observando-se, no caso do protocolo presencial, o horário de atendimento ao público da GR04/MG (segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h).

A solicitação de doação deverá: 

ser feita em papel timbrado ou equivalente da entidade interessada, contendo o número de inscrição no CNPJ, endereço completo com CEP, endereço de e-mail, telefone para contato e nome do representante legal competente para assinatura do Termo de Doação, e endereço de e-mail;

ser assinada por representante legal de entidade interessada, que detenha competência para a prática do ato, em nome do qual será expedido o respectivo Termo de Doação; e

conter a especificação do lote de interesse, conforme Anexo II – Modelo de Solicitação de Doação (SEI nº 1884137).

A entidade interessada deverá indicar o lote de bens que pretende receber, sendo vedada a solicitação de bens isolados de um referido lote.

DA HABILITAÇÃO

A solicitação de doação deverá ser acompanhada da seguinte documentação de habilitação:

No caso de entidades públicas:

 ato de nomeação da autoridade competente para representar da entidade, com competência para assinatura do Termo de Doação;

 documento oficial de identificação, constante o número do registro geral (RG) e do cadastro de pessoa física (CPF) da autoridade competente; e

certidões de regularidade fiscal (Receita Federal/INSS, FGTS e Trabalhista).

No caso de entidades privadas (instituições filantrópicas e OSCIP's):

 decreto declaratório/certidão de utilidade pública federal ou certidão de organização da sociedade civil de interesse público, devidamente atualizada;

 estatuto social atualizado;

 ata da última assembleia, na qual conste a posse dos atuais dirigentes;

 documento oficial de identificação, constante o número do registro geral (RG) e do cadastro de pessoa física (CPF) da autoridade competente para representar a instituição; e

certidões de regularidade fiscal (Receita Federal/INSS, FGTS e Trabalhista)

Os documentos acima relacionados deverão ser enviados em via original, fotocópia autenticada por tabelionato ou por servidor público ou, ainda, publicação em veículo de imprensa oficial.

No ato de emissão do Termo de Doação, será verificada a validade dos documentos exigidos, conforme o caso.

Serão considerados habilitados as entidades interessadas que protocolarem a documentação exigida nos Itens 4.4 e 5.1, dentro do prazo estipulado no Item 4.3 do presente Edital.

DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

A lista dos interessados habilitados será divulgada no site da Anatel (http://www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos), a partir de 20/11/2017, sendo que cada interessado será devidamente comunicado da análise da respectiva solicitação de doação.

DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

Havendo mais de um interessado por bem, o atendimento da solicitação de doação será feito de acordo com a seguinte ordem de preferência:

entidades públicas federais;

entidades públicas estaduais ou distrital;

entidades públicas municipais; e

instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

Caso haja mais de uma entidade interessada no mesmo grau de preferência, por lote, o atendimento será feito de acordo com a ordem de apresentação da solicitação de doação.

Os interessados serão devidamente comunicados do resultado da análise das solicitações de doação, via e-mail e por meio do site da Anatel (http://www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos).

DA RETIRADA DOS BENS

A retirada dos bens deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, após o recebimento do comunicado da lista de habilitados, sendo necessário o agendamento, por meio dos seguintes contatos: Telefone: 31-2101-6123 e/ou e-mail: luisrauen@anatel.gov.br.

Caso a entidade interessada não retire os bens na data e horário agendado junto à Comissão Especial de Desfazimento, o itens poderão ser destinados a outro órgão ou entidade, a critério da Anatel.

As despesas decorrentes da retirada dos bens serão custeadas integralmente pela entidade interessada.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser dirimidos junto à Comissão Especial de Desfazimento, por meio dos contatos constantes no Item 8.1 do presente Edital.

Casos omissos serão resolvidos, em caráter soberano, pelo Gerente Regional da Anatel em Minas Gerais – GR04/MG.

O Aviso do Edital de Desfazimento será publicado no Diário Oficial da União e no site da Anatel (http://www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos), sendo que a documentação pertinente será disponibilizada via e-mail para os interessados.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, os seguintes anexos:

Anexo I – Relação de Equipamentos Apreendidos de Comunicação Inservíveis (SEI nº 1884098);

Anexo II – Modelo de Solicitação de Doação (SEI nº 1884137); e

Anexo III - Minuta do Termo de Doação (SEI nº 1884189).

  

O presente documento segue assinado pelo Coordenador da Comissão Especial de Desfazimento e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da ANATEL, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luis Felipe Rauen Lopes de Souza, Analista Administrativo, em 09/11/2017, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hermann Bergmann Garcia e Silva, Gerente Regional no Estado de Minas Gerais, em 10/11/2017, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1884028 e o código CRC E98357A3.



 


Referência: Processo nº 53524.003617/2017-91 SEI nº 1884028