Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2022
DOU de 04/07/2022, seção 1, página 14

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 227, de 01 de julho de 2022

Processo nº 53500.084642/2021-11

Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

CNPJ nº 71.208.516/0001-74

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 208, de 30 de junho de 2022

EMENTA

REQUERIMENTO ALGAR TELECOM S.A. TELECOMUNICAÇÕES. PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM. CONTRATOS DE CONCESSÃO. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC). APROVAÇÃO DE TERMO DE CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 546/2022 (SEI nº 8712102), integrante deste acórdão, aprovar a Minuta de Termo de Compromisso Arbitral (SEI nº 8711171) a ser assinada pelos representantes desta AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) e da ALGAR TELECOM S.A. para tratamento de controvérsias oriundas da concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

Participaram da deliberação o Presidente Substituto Moisés Queiroz Moreira e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.

Ausente o Presidente Carlos Manuel Baigorri, em período de férias.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Presidente, Substituto, em 01/07/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8745273 e o código CRC 0059B1BF.




Referência: Processo nº 53500.084642/2021-11 SEI nº 8745273