AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 227, de 01 de julho de 2022
Processo nº 53500.084642/2021-11
Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
CNPJ nº 71.208.516/0001-74
Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira
Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 208, de 30 de junho de 2022
EMENTA
REQUERIMENTO ALGAR TELECOM S.A. TELECOMUNICAÇÕES. PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM. CONTRATOS DE CONCESSÃO. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC). APROVAÇÃO DE TERMO DE CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 546/2022 (SEI nº 8712102), integrante deste acórdão, aprovar a Minuta de Termo de Compromisso Arbitral (SEI nº 8711171) a ser assinada pelos representantes desta AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) e da ALGAR TELECOM S.A. para tratamento de controvérsias oriundas da concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Participaram da deliberação o Presidente Substituto Moisés Queiroz Moreira e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Ausente o Presidente Carlos Manuel Baigorri, em período de férias.
Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Presidente, Substituto, em 01/07/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8745273 e o código CRC 0059B1BF. |
Referência: Processo nº 53500.084642/2021-11 | SEI nº 8745273 |