Boletim de Serviço Eletrônico em 23/11/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2114, de 18 de novembro de 2021

 

 

Aprova a Ficha Modelo de Requerimento de Informações do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA.

 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para subsidiar a elaboração de Ranking de Acessibilidade estabelecido no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo - RGA,  aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, e alterado pelo Resolução nº 677, de 30 de maio de 2017, a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções na verificação do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA e o constante dos autos do processo nº 53500.048506/2021-68,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Ficha Modelo de Requerimento de Informações do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento – ASA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FICHA MODELO DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES - ASA

 

TIPO DE REQUERIMENTO

Peticionamento Eletrônico

  

1. IDENTIFICAÇÃO DA FISCALIZADA

1.1. Denominação/Razão Social

1.2. CPF/CNPJ nº

 

 

 

2. DADOS E INFORMAÇÕES REQUERIDAS

 

2.1. São requeridos os seguintes dados e/ou informações, referentes ao indicador ASA (ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NOS SETORES DE ATENDIMENTO NO ESTABELECIMENTO) do Ranking de Acessibilidade do RGA (Regulamento Geral de Acessibilidade):

2.2. Os dados e/ou informações abaixo indicados devem ser apresentados no(s) formato(s):

2.2.1. Dados listados no subitem 2.3 devem ser apresentados em formato de texto, texto com imagens, pdf ou outro formato compatível;

2.2.2. Dados listados no subitem 2.4 devem ser apresentados em formato de planilha eletrônica, compatível com as extensões .csv, .xls ou outro formato compatível.

2.3. Descrição atualizada e detalhada dos procedimentos operacionais das Prestadoras utilizados para o atendimento das demandas formuladas por PCD (Pessoa com Deficiência) no atendimento presencial (em estabelecimentos).

2.4. Relação atualizada de todos os estabelecimentos da Prestadora existentes em todo território nacional, localizados na área geográfica de atuação, contendo, ao menos, as seguintes informações:
 

Campo

Descrição

Formato

Código da Loja

Código chave para identificar o estabelecimento

Texto

Logradouro

Endereço Completo do Estabelecimento

Texto

Município

Município do Estabelecimento

Texto

UF

Unidade da Federação do Estabelecimento

Texto

Estabelecimento

SAP ou EAM

Texto

Tipo

Próprio/Terceirizado

Texto

 

2.5. Ressalte-se que caso haja necessidade a Anatel pode solicitar a apresentação de outros dados e/ou informações.

 

3. PRAZO E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS DADOS E/OU INFORMAÇÕES

3.1. À fiscalizada é concedido o prazo citado abaixo para atendimento a este Requerimento de Informações o qual é contado a partir do primeiro dia útil da data de cumprimento da intimação constante na Certidão de Intimação Cumprida correspondente gerada pelo SEI.

Prazo    

(10 ) dias

3.2. Os dados e/ou informações requeridos devem ser encaminhados mediante peticionamento eletrônico, indicando-se o número do processo em referência, na área de acesso para usuários externos do SEI-ANATEL (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno), opção Peticionamento > Intercorrente ou por intermédio do ícone  (Responder Intimação Cumprida) na coluna “Ações” na tela do processo.

3.3. Situações de inviabilidade técnica de digitalização de documentos originais em suporte físico ou de incompatibilidade de formato e/ou de tamanho superior ao suportado pelo sistema relacionadas a documentos nato-digitais devem ser informadas na petição eletrônica que deveria encaminhá-los, indicando-se expressamente os respectivos documentos em tais situações, os quais devem ser apresentados em meio físico, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da referida petição eletrônica, preferencialmente no endereço sito abaixo ou em qualquer Unidade Regional da Anatel.

Endereço da Unidade Regional

 

3.4. Orientações para o peticionamento eletrônico, bem como outras informações relacionadas ao SEI-ANATEL, podem ser obtidas no SEI – Manual do Usuário Externo acessando o seguinte link: https://goo.gl/eyJr12.

 

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

4.1. É admitido, por uma única vez, mediante justificativa e ainda dentro do prazo original concedido, requerer dilação de prazo para atendimento ao presente Requerimento de Informações por período igual ou menor ao do originalmente concedido.

4.2. Na análise do pedido de dilação são considerados a razoabilidade de sua fundamentação e os eventuais prejuízos à fiscalização em curso.

4.3. Pedido de dilação não fundamentado ou apresentado quando já expirado o prazo originalmente concedido será indeferido.

4.4. O pedido de dilação não suspende ou interrompe o prazo original concedido.

4.5. Caso o pedido de dilação de prazo seja indeferido, os dados e/ou as informações requeridos e não apresentados devem ser entregues até o último dia do prazo originalmente concedido, se este ainda estiver em curso por ocasião da ciência do indeferimento, ou, se já expirado, no dia útil seguinte à ciência do indeferimento, sem prejuízo de eventual caracterização de óbice à fiscalização.

4.6. Deferido o pedido de dilação, o respectivo prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao término do prazo fixado no item 3.1, se este ainda estiver em curso por ocasião da ciência do deferimento, ou, se já expirado, a partir do primeiro dia útil da data de cumprimento da intimação constante na Certidão de Intimação Cumprida correspondente gerada pelo SEI.

4.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário externo consultar o SEI-ANATEL para visualizar o documento que responde ao pedido de dilação.

4.8. Esclarecimentos sobre o presente Requerimento de Informações podem ser obtidos junto ao(s) Agente(s) de Fiscalização identificado(s) no item 6 pelo(s) telefone(s):

Telefones da Unidade Regional

 

 

5. OBSTRUÇÃO À AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 

5.1. A recusa no atendimento, o não envio, o envio parcial ou o envio intempestivo de quaisquer dados e/ou informações caracteriza Obstrução à Ação de Fiscalização, infração de natureza grave, nos termos do arts. 39 e 40 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela 746, de 22 de junho de 2021 c/c art. 9º, § 3º, VI, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, ficando a Fiscalizada sujeita às sanções previstas no art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) e na legislação, regulamentação, contratos, termos e atos aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias com o objetivo de concluir a ação de fiscalização obstruída.

 

6. IDENTIFICAÇÃO DO(S) AGENTE(S) DE FISCALIZAÇÃO

6.1. Nome do Agente de Fiscalização (1)

6.2. Credencial

 

 

6.3. Nome do Agente de Fiscalização (2)

6.4. Credencial

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 23/11/2021, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7684275 e o código CRC 6BD3861D.



 


Referência: Processo nº 53500.048506/2021-68 SEI nº 7684275