AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 771/2017

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 108/2017/SEI/FISF/SFI (SEI nº 2157446) constante dos autos do processo nº 53500.002206/2017-56, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 10 (dez) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização para Verificação da Disponibilidade de Rede, Ressarcimento por Interrupções e Comunicação de Interrupções para o Serviço Telefônico Fixo Comutado e Serviço Móvel Pessoal no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta.

O texto completo da proposta que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Alves da Silva, Superintendente de Fiscalização, Substituto(a), em 04/01/2018, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 2254759