Boletim de Serviço Eletrônico em 06/09/2019
Timbre

Ata de Reunião

6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL

Aos vinte e dois do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às dezesseis horas, em sua Sede no SAUS, Quadra 6, Bloco C, Espaço Cultural Renato Guerreiro, Brasília-DF, realizou-se a Sexta Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência do Conselheiro Leonardo Euler de Morais e com o comparecimento dos Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças do Procurador-Geral Paulo Firmeza Soares, do Ouvidor Thiago Cardoso Henriques Botelho e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.

EXTRAPAUTA

O Presidente esclareceu que a Reunião Extraordinária foi convocada para discutir a análise regulatória que concerne à aquisição do Grupo Warner Media pelo Grupo AT&T, que controla prestadoras de serviços de telecomunicações, notadamente o Grupo Sky no Brasil, atendendo a solicitação formulada pelo Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em conjunto e subscrita pelo Conselheiro Anibal Diniz. Ressaltou que a Presidência atendeu a solicitação em razão de disposição regimental, nos termos do art. 24, § 2º, do Regimento Interno da Anatel, e ambos os Conselheiros entenderam tratar-se de matéria relevante e urgente. Esclareceu que, considerando o juízo de valor expresso pelo Conselheiro Relator e prezando pelo princípio da colegialidade, a Presidência convocou a aludida reunião de caráter extraordinário.

 

PROCESSO PAUTADO EM SEDE DE RELATORIA

 

CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

 

001 - Processo: 53500.079841/2017-21 - Acompanhamento da Ordem Econômica: Aprovação Posterior

O Conselheiro Relator fez a exposição dos fatos relativos ao item 1. Em seguida, foi concedida a palavra à Sra. Elinor Cristófaro Cotait, representante da empresa SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, para realização de manifestação oral. Ato contínuo, o Conselheiro Relator, Vicente Bandeira de Aquino Neto apresentou a Análise nº 85/2019/VA (SEI nº 4377390), sendo acompanhado, com acréscimo de fundamentação, pelo Conselheiro Aníbal Diniz, que consignou seu posicionamento nos termos do Voto nº 4/2019/AD (SEI nº 4578347). O Conselheiro Relator manifestou oralmente sua concordância com a manifestação do Conselheiro Anibal Diniz, incorporando-a a sua Análise. Após, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira solicitou vista da matéria. 

 

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião extraordinária, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 06/09/2019, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro, em 06/09/2019, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 06/09/2019, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Anibal Diniz, Conselheiro, em 06/09/2019, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 06/09/2019, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4583129 e o código CRC D0500F61.




Referência: Processo nº 53500.033315/2019-87 SEI nº 4583129