AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 911/2021

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 65/2020/FISF/SFI (SEI nº 6739730) constante dos autos do processo nº 53569.001141/2020-32, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização que orienta os Agentes de Fiscalização na verificação do cumprimento das obrigações de atendimento com conexões de dados às escolas públicas rurais estabelecidas no Anexo II-B do Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV - ANATEL.

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições, de 23 de abril a 07 de maio de 2021, encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Wilson Diniz Wellisch, Superintendente de Fiscalização, em 20/04/2021, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6792177 e o código CRC 7B1F1BE6.




Referência: Processo nº 53569.001141/2020-32 SEI nº 6792177