AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 687, de 18 de dezembro de 2020
Processo nº 53500.012173/2019-14
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 894, de 17 de dezembro de 2020
EMENTA
REGULAMENTO GERAL DE SATÉLITES. ITEM Nº 37 DA AGENDA REGULATÓRIA 2019/2020. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). SIMPLIFICAÇÃO REGULATÓRIA. UNIFICAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO. CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
1. Processo instaurado em atendimento ao item nº 37 da Agenda Regulatória 2019-2020.
2. A simplificação regulatória foi definida como objetivo institucional no Planejamento Estratégico da Agência.
3. A unificação das propostas tratadas nos itens 37 e 38 da presente Agenda Regulatória, no sentido de se elaborar um Regulamento Geral de Satélite, atende aos objetivos estratégicos da Anatel.
4. A publicação de Consulta Pública com a proposta já unificada torna o processo de ouvir a sociedade e receber suas contribuições mais claro e transparente, e potencialmente reduz os custos operacionais da Agência.
5. Aprovar a Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 241/2020/MM (SEI nº 6033797), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, proposta do Regulamento Geral de Satélites, na forma do texto consolidado na minuta SEI nº 6343089.
Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira e o Conselheiro Substituto Abraão Balbino e Silva.
Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 18/12/2020, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6352445 e o código CRC CCC81B74. |
Referência: Processo nº 53500.012173/2019-14 | SEI nº 6352445 |