Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2020
DOU de 21/12/2020, seção 1, página 39

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 687, de 18 de dezembro de 2020

Processo nº 53500.012173/2019-14

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 894, de 17 de dezembro de 2020

EMENTA

REGULAMENTO GERAL DE SATÉLITES. ITEM Nº 37 DA AGENDA REGULATÓRIA 2019/2020. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). SIMPLIFICAÇÃO REGULATÓRIA. UNIFICAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO. CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.

1. Processo instaurado em atendimento ao item nº 37 da Agenda Regulatória 2019-2020.

2. A simplificação regulatória foi definida como objetivo institucional no Planejamento Estratégico da Agência.

3. A unificação das propostas tratadas nos itens 37 e 38 da presente Agenda Regulatória, no sentido de se elaborar um Regulamento Geral de Satélite, atende aos objetivos estratégicos da Anatel.

4. A publicação de Consulta Pública com a proposta já unificada torna o processo de ouvir a sociedade e receber suas contribuições mais claro e transparente, e potencialmente reduz os custos operacionais da Agência.

5. Aprovar a Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 241/2020/MM (SEI nº 6033797), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, proposta do Regulamento Geral de Satélites, na forma do texto consolidado na minuta SEI nº 6343089.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira e o Conselheiro Substituto Abraão Balbino e Silva.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente do Conselho, Substituto, em 18/12/2020, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.012173/2019-14 SEI nº 6352445