AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2065, de 17 de setembro de 2021
Aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2022 (PDP 2022). |
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, IV e V do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas estabelecidos pela Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, alterada pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a valorização dos servidores, por meio de capacitação, assim como a necessidade de produção e de disseminação do conhecimento para o aperfeiçoamento profissional e institucional;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Anatel 2015-2024, atualizado pela Resolução Interna nº 28, de 9 de junho de 2021 (SEI nº 6992739);
CONSIDERANDO o Plano e Gestão Tático (PGT) para o biênio 2021-20212 (2ª atualização - junho/2021, SEI nº 7070656);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.046653/2021-01;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano 2022 (PDP 2022), na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 28/09/2021, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7418030 e o código CRC E884F4C0. |
ANEXO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PARA O ANO DE 2022 (PDP 2022)
OBJETIVO
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2022 (PDP 2022) objetiva promover a capacitação dos servidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas competências necessárias ao desempenho de suas diversas atribuições funcionais e a capacitação gerencial, observando-se a otimização dos recursos disponíveis.
Alinhado às disposições do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e da Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, alterada pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, bem como com o planejamento institucional, o PDP 2022 abarca as mais diversas ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído, vale dizer: “atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”, nos termos preconizados pelo art. 2º, II, da IN 21/2021.
Sob essa perspectiva, a fim de possibilitar a maior compreensão do Plano, especialmente diante das especificidades pertinentes a cada um dos assuntos, o PDP 2022 foi dividido em:
Alinhamento do PDP ao planejamento institucional;
Ações de desenvolvimento;
Necessidades de Capacitação Prioritárias;
Afastamentos;
Orientações gerais, e
Obrigações.
ALINHAMENTO DO PDP AO PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
O Planejamento Estratégico é um processo utilizado para formulação da estratégia organizacional de longo prazo, por meio do qual se busca o conhecimento do ambiente em que a organização está inserida, sendo o Plano Estratégico o principal produto desse processo.
Trata-se de um importante instrumento de gestão para as organizações na atualidade por contemplar a estratégia global da organização para o alcance dos objetivos traçados, conferindo maior racionalidade às ações da organização para o cumprimento da sua missão institucional.
O Plano Estratégico da Anatel 2015-2024, atualizado pela Resolução Interna nº 28 de 9 de junho de 2021 (SEI nº 6992739), consiste de um documento onde constam as iniciativas que deverão ser executadas pela Agência com vistas à promoção do aumento da eficiência e da qualidade dos serviços de forma a melhorar o seu desempenho, bem como incrementar a satisfação dos interesses da sociedade, com foco nos resultados, sendo que as competências desenvolvidas a partir da capacitação dos servidores impulsionam o alcance de tais resultados.
A capacitação e formação profissional permanente do corpo técnico da Agência é essencial para que a Anatel alcance os resultados constantes do Plano Estratégico da Anatel 2015-2024. Nesse sentido, destaca-se que as 97 Necessidades de Capacitação a serem atendidas com o PDP 2022 guardam relação com a missão, a visão e os valores da Anatel, de forma a promover a profissionalização de sua gestão, com ênfase na sustentabilidade e no contínuo aperfeiçoamento dos seus processos.
A correlação entre as Necessidades de Capacitação e o Plano de Gestão Tático (PGT) para o biênio 2021-2022 (2ª atualização - junho/2021, SEI nº 7070656) com as iniciativas e metas táticas foi realizada pelos órgãos da Agência visando assegurar que suas ações sigam as prioridades estabelecidas, contribuindo para o alcance das metas institucionais, de forma alinhada e coordenada. Assim, foram estabelecidas as Necessidades de Capacitação prioritárias à luz dos desafios a serem enfrentados no próximo biênio e das diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico da Agência
O Plano de Gestão Tático (PGT), é o instrumento do planejamento consolidado da Agência, o qual contemplará ações, resultados e metas relacionados aos processos finalísticos e de gestão, estabelecidos na Cadeia de Valor da Anatel, e os seus objetivos, dentre os definidos no art. 15, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019:
Lei nº 13.848/2019
Art. 1º A agência reguladora deverá elaborar relatório anual circunstanciado de suas atividades, no qual destacará o cumprimento da política do setor, definida pelos Poderes Legislativo e Executivo, e o cumprimento dos seguintes planos:
I - plano estratégico vigente, previsto no art. 17 desta Lei;
II - plano de gestão anual, previsto no art. 18 desta Lei.
Parágrafo único. São objetivos dos planos referidos no caput:
I - aperfeiçoar o acompanhamento das ações da agência reguladora, inclusive de sua gestão, promovendo maior transparência e controle social;
II - aperfeiçoar as relações de cooperação da agência reguladora com o Poder Público, em particular no cumprimento das políticas públicas definidas em lei;
III - promover o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços da agência reguladora de forma a melhorar o seu desempenho, bem como incrementar a satisfação dos interesses da sociedade, com foco nos resultados;
IV - permitir o acompanhamento da atuação administrativa e a avaliação da gestão da agência.
AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
Atendendo à determinação contida na IN 21/2021, foram expedidos os Memorandos-Circulares nº 8, 9 e 10/2021/AFPE6/AFPE/SAF (SEI nº 7124166, 7140483 e 7140507) solicitando aos órgãos da Agência que, por meio do preenchimento de Formulário próprio, indicassem as ações de desenvolvimento necessárias para o exercício de 2022 para a consecução dos respectivos objetivos institucionais.
Este ano, foi feita uma releitura das Necessidades de Capacitação contidas no PDP2021, no intuito de aprimorar a descrição ou aglutinar necessidades de natureza semelhante.
Tal ação teve como foco principal dar cumprimento aos princípios que norteiam o Decreto nº 9.991/2019. Isso porque a Política de Desenvolvimento de Pessoas deixa de ter foco no evento de capacitação desejado, para ter como ponto central a necessidade a ser atendida. Ou seja, qual a melhoria necessária para as atividades, para os processos de trabalho e para o desempenho do servidor. Tal necessidade deve estar alinhada e considerar o alcance dos objetivos estratégicos do órgão. Com isso, é possível que para o atendimento de uma determinada necessidade sejam necessárias diversas ações de desenvolvimento, a serem desenvolvidas por uma ou mais unidades da Agência. Por exemplo, cursos conjugados para desenvolvimento de diversas competências, ou um curso presencial conjugado com um curso de educação à distância.
Ademais, durante o levantamento dos dados, diversas áreas indicaram cursos e eventos que, em conjunto, são capazes de suprir cada uma das Necessidades de Capacitação, dentre eles vários promovidos por escolas de governo.
Tabela 1: Necessidades de Capacitação
NECESSIDADES DE CAPACITAÇÃO PRIORITÁRIAS
Os órgãos da Agência indicaram as Necessidade de Capacitação prioritárias à luz dos desafios a serem enfrentados no próximo biênio e das diretrizes estabelecidas nos Planos Estratégico e Tático da Agência.
Para elaboração da proposta de priorização, buscou-se relacionar as 97 (noventa e sete) Necessidades de Capacitação com o planejamento da Agência, tendo como base as metas, iniciativas táticas e a Cadeia de Valor. Para isto, as áreas preencheram formulários específicos para a indicação das necessidades mais prioritárias para o atingimentos das metas inseridas no Plano de Gestão Tático (PGT), bem como para a consecução de suas competências regimentais e atingimento dos planejamentos internos, considerando as atividades desenvolvidas por servidores lotados na Sede e nas Unidades Descentralizadas, quando aplicável.
As Necessidades de Capacitação indicadas como prioritárias foram ordenadas por nível de prioridade, tanto para aquelas relacionadas ao PGT, quanto para as relacionadas aos planejamentos internos. Dessa forma, foram gerados dois grupos de prioridades, denominadas de Grupo 1 e Grupo 2.
Das 97 Necessidades de Capacitação, 58 foram citadas como prioritárias ora no Grupo 1, ora no Grupo 2 ou em ambos. Dessas, 32 estão atreladas às áreas que possuem metas no Plano de Gestão Tático (Grupo 1) e 44 relacionadas com as competências regimentais e atingimento dos planejamentos internos (Grupo 2).
Tabela 2 - Necessidades de Capacitação que possuem relação direta com as metas do PGT (Grupo 1)
Necessidade |
Necessidade (Texto Reduzido) |
Pontuação |
---|---|---|
19 |
Experiência do Usuário |
24 |
51 |
Licitações e Contratos |
21 |
42 |
Gestão Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial |
18 |
90 |
TIC - Ciência de Dados |
18 |
68 |
Regulação por Incentivos |
15 |
1 |
Análise de Impacto Regulatório |
12 |
18 |
Ética, Integridade e Sustentabilidade |
12 |
39 |
Gestão de Projetos de Processos |
12 |
57 |
Métodos Ágeis |
12 |
67 |
Regulação Econômica, Gestão Financeira, Competição e Contabilidade Regulatória |
12 |
79 |
Telecom - Licenciamento |
12 |
77 |
Telecom - Espectro |
12 |
94 |
TIC - Métodos Ágeis |
12 |
66 |
Redes Sociais |
12 |
80 |
Telecom - Novas Tecnologias |
9 |
91 |
TIC - Desenvolvimento |
6 |
78 |
Telecom - Fundamentos |
6 |
43 |
Gestão Patrimonial, Almoxarifado, Desfazimento de Bens e SCDP |
6 |
44 |
Governança e Gestão Pública |
6 |
54 |
Licitações e Contratos - TIC |
6 |
59 |
Negociação |
6 |
63 |
Políticas Públicas Baseadas em Evidências |
6 |
65 |
Redação e Técnica Legislativa |
6 |
82 |
Telecom - Outorga |
6 |
84 |
Telecom - Radiodifusão |
6 |
85 |
Telecom - Redes de Telecomunicações |
3 |
92 |
TIC - Gestão |
3 |
40 |
Gestão de Riscos |
3 |
64 |
Proteção de Dados |
3 |
86 |
Telecom - Satélites |
3 |
87 |
Telecom - Sistemas e Tecnologias de Telecomunicações |
3 |
56 |
Memória Institucional |
3 |
Tabela 3 - Necessidades de Capacitação relacionadas com as competências regimentais e planejamentos internos das áreas (Grupo 2)
Necessidade |
Necessidade (Texto Reduzido) |
Pontuação |
---|---|---|
68 |
Regulação por Incentivos |
45 |
90 |
TIC - Ciência de Dados |
30 |
11 |
Direito - Administrativo |
27 |
57 |
Métodos Ágeis |
24 |
66 |
Redes Sociais |
24 |
67 |
Regulação Econômica, Gestão Financeira, Competição e Contabilidade Regulatória |
24 |
80 |
Telecom - Novas Tecnologias |
21 |
63 |
Políticas Públicas Baseadas em Evidências |
21 |
59 |
Negociação |
18 |
49 |
Inteligência Institucional |
18 |
14 |
Direito - Geral |
15 |
72 |
Segurança Cibernética |
15 |
3 |
Atendimento ao Consumidor e ao Cidadão |
12 |
4 |
Auditoria |
12 |
9 |
Correição |
12 |
13 |
Direito - Consumidor |
12 |
41 |
Gestão Estratégica |
12 |
64 |
Proteção de Dados |
12 |
65 |
Redação e Técnica Legislativa |
12 |
70 |
Relações Institucionais |
12 |
69 |
Regulação |
12 |
7 |
Avaliação da Conformidade - Normas |
12 |
35 |
Gestão de Conflitos |
9 |
78 |
Telecom - Fundamentos |
9 |
39 |
Gestão de Projetos e Processos |
9 |
38 |
Gestão de Projetos de Cooperação Técnica Internacional |
6 |
40 |
Gestão de Riscos |
6 |
48 |
Inovação |
6 |
53 |
Licitações e Contratos - Reformas e Obras |
6 |
55 |
Mediação e Arbitragem |
6 |
56 |
Memória Institucional |
6 |
75 |
Telecom - Acessibilidade |
6 |
95 |
TIC - Segurança |
6 |
10 |
Criatividade |
6 |
47 |
Idiomas |
6 |
74 |
Suporte ao CD - Jurisprudência e Jurimetria |
6 |
54 |
Licitações e Contratos - TIC |
6 |
85 |
Telecom - Redes De Telecomunicações |
6 |
71 |
Relações Internacionais |
3 |
17 |
Estatística |
3 |
18 |
Ética, Integridade e Sustentabilidade |
3 |
82 |
Telecom - Outorga |
3 |
93 |
TIC - Infraestrutura |
3 |
97 |
Transformação Digital |
3 |
AFASTAMENTOS
Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento, nos termos do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019, a:
licença para capacitação, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990;
participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, e
realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990.
A concessão de Licenças para Capacitação considera o teto estabelecido no art. 27 do Decreto nº 9.991/2019 e a adoção do critério institucional de planejamento, sendo que o total de servidores a serem liberados, simultaneamente, está limitado a 70 (setenta), o que corresponde a 5% (cinco por cento) do total de servidores em exercício na Anatel.
Dentre os critérios gerais, fica estabelecido que a licença para capacitação somente será concedida à servidor que não tenha sofrido penalidade correicional de:
advertência, no ano anterior ao período de gozo da licença; ou
suspensão, nos 2 anos anteriores ao período de gozo, contados a partir do término do período de aplicação da sanção.
Tal disposição, que constitui premissa para a conveniência e oportunidade para a concessão, volta-se a fortalecer a efetividade das sanções aplicadas e seu estabelecimento como regra abstrata compõe medida preventiva geral.
Considera-se Treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pela Anatel. Tais programas integram as Necessidades de Capacitação levantadas junto às áreas da Agência e constantes deste Plano.
Os afastamentos para Participação em programas de pós-graduação stricto sensu e para Realização de estudo no exterior observam as diretrizes estabelecias pela Portaria nº 667, de 1º de agosto de 2011, e a adoção de critério institucional de planejamento, sendo que o total de servidores a serem liberados, simultaneamente, está limitado a 83 (oitenta e três) servidores, o que corresponde a 6% (seis por cento) do total de servidores em exercício na Anatel.
Na concessão de afastamentos observar-se-á o disposto nos art. 18 e 19 do Decreto nº 9.991/2019 e nos arts. 25 a 32 da IN 21/2021, em especial:
nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor deve requerer, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento;
nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, ressalvadas as parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional;
o afastamento deve estar previsto neste PDP 2022, bem como alinhado ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação, à sua carreira ou cargo efetivo; ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
quando a Licença para Capacitação for concedida de forma parcelada, nos termos do § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, deverá ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação e entre estes e afastamentos para participação em programa de treinamento regularmente instituído;
o processo de afastamento do servidor deverá ser instruído com as informações constantes do art. 28 da IN 21/2021, observando as diretrizes estabelecias pela Portaria nº 667, de 1º de agosto de 2011, até a edição de novo normativo que venha a substituí-la; e
se o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
Os pedidos de afastamento formulados pelos servidores somente serão processados a partir da data de aprovação do PDP 2022.
A aprovação do PDP 2022 não dispensa a abertura de processo de solicitação do afastamento.
No âmbito da Anatel, entende-se que a inviabilização do cumprimento da jornada ocorre quando a ação de desenvolvimento ultrapassar 6 (seis) horas diárias.
A interrupção do afastamento observa o disposto no art. 20 do Decreto nº 9.991/2019.
A Superintendência de Administração e Finanças (SAF) poderá regulamentar procedimentos e informações complementares para os pedidos de afastamento.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Cursos pré- autorizados
A Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) disponibilizará lista atualizada de cursos online gratuitos, pré-aprovados pela Gerência, os quais poderão ser realizados pelos servidores a qualquer tempo.
Eventos gratuitos
Periodicamente, a AFPE promoverá e/ou viabilizará a realização de cursos, seminários e workshops na Anatel sede e nas unidades descentralizadas, divulgados por meio de matéria publicada no Telejornal Interno da Anatel (Teia) ou de e-mail enviado pela caixa corporativa da AFPE.
Eventos oferecidos pela AFPE
As ações de desenvolvimento oferecidas pela AFPE serão divulgadas às unidades organizacionais com atribuições relacionadas ao tema ou aos servidores em geral, por meio de matéria publicada no Teia ou por envio de e-mail.
Os servidores interessados deverão verificar a viabilidade de sua participação na ação de desenvolvimento junto à chefia imediata e, mediante manifestação favorável desta, candidatar-se à vaga conforme orientação específica.
Os eventos realizados na Sede poderão ser transmitidos às Unidades Descentralizadas, quando tecnicamente viável, as quais serão responsáveis por garantir aos servidores acesso à transmissão e/ou ao chat virtual de discussão, orientá-los quanto a sua utilização, disponibilizar lista de presença no dia do evento, cabendo ao responsável da unidade descentralizada encaminhá-la à AFPE por meio do preenchimento de requerimento disponível na Central de RH.
Outras ações de desenvolvimento promovidas pelas unidades organizacionais
Eventos promovidos pelas unidades organizacionais poderão ser contabilizados como capacitação, desde que alinhados às Necessidades de Capacitação do PDP 2022, bastando o preenchimento de requerimento disponível na Central de RH e o envio do processo pelo SEI, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização do evento.
Eventos não oferecidos pela AFPE
O servidor que tenha conhecimento de ação de desenvolvimento externa que não tenha sido previamente ofertada pela AFPE deverá verificar a viabilidade de sua participação junto à chefia imediata e, mediante manifestação favorável desta, solicitar a sua contratação por meio do preenchimento de requerimento disponível na Central de RH.
antecedência mínima de 90 (noventa) dias: para ações de desenvolvimento que implicam manifestação da PFE-Anatel.
Na ocorrência de solicitações provenientes das Gerências Regionais, a própria unidade demandante será responsável pelos procedimentos inerentes à contratação, caso a contratação seja autorizada.
Eventos sem ônus para a Anatel
O servidor poderá participar de qualquer ação de desenvolvimento sem ônus para Anatel, presenciais ou à distância, custeadas por ele próprio ou gratuitos, como aquelas oferecidas periodicamente pelas Escolas de Governo do Poder Executivo Federal, bastando a anuência da chefia imediata .
Nos casos em que a ação de desenvolvimento implicar em afastamento, devem ser observadas as regras contidas neste Plano.
Caso a ação de desenvolvimento não conste da lista de eventos pré-aprovados pela AFPE, a inserção das horas cursadas na síntese curricular do servidor está condicionada à avaliação da AFPE, na qual será verificado o alinhamento ao desenvolvimento do servidor nas competências atribuídas à Anatel, à sua carreira ou cargo efetivo, ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
Comprovação da participação
O servidor - inclusive aquele que se encontre cedido a outro órgão da Administração Pública - deverá apresentar o certificado de participação/conclusão da capacitação em até 30 (trinta) dias após a realização do evento, por meio do preenchimento de requerimento disponível na Central de RH, sob pena de não inclusão das respectivas horas na síntese curricular para fins de progressão/promoção.
No caso de eventos internos, a unidade responsável pela sua organização e as Unidades Descentralizadas para as quais tenha havido transmissão deverão enviar as respectivas listas de presença em até 15 (quinze) dias após a realização do evento.
Nas ações de desenvolvimento promovidas pela Anatel será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para fins de emissão do certificado de conclusão ou de contabilização das horas de participação.
Nas ações de desenvolvimento promovidas por outras instituições, aplicar-se-ão as regras por elas estabelecidas.
Impossibilidade de participação em ação de desenvolvimento
A AFPE deverá ser imediatamente comunicada acerca da impossibilidade de participação do servidor já inscrito em ação de desenvolvimento em razão de demanda de serviço, de caso fortuito ou força maior.
A comunicação deverá ser realizada pelo próprio servidor, pela chefia imediata ou pelo Agente de Capacitação de sua unidade organizacional e será instruída com a devida justificativa e os documentos de prova pertinentes.
Para a vaga do servidor que cancelou a sua participação, será convocado o primeiro dos excedentes interessados no evento, caso existam.
Inexistindo excedentes, a unidade organizacional do servidor que cancelou a sua participação no evento deverá indicar um substituto, que deve providenciar a anuência da chefia imediata.
Caso ainda remanesça disponível a vaga, poderá ela ser disponibilizada para os demais servidores da Anatel ou de outras Agências Reguladoras e demais órgão da Administração Pública Federal.
Ressalvadas as hipóteses previstas acima, o servidor que se inscrever e não participar de ação de desenvolvimento ou que não a concluir será notificado pela AFPE para o ressarcimento integral do valor correspondente à sua participação (no caso de eventos com ônus), podendo, inclusive, ser impedido de participar de ação de desenvolvimento patrocinada pela Anatel nos próximos 6 (seis) meses.
Uso de recursos de diárias e passagens para fins de capacitação
A participação em ação de desenvolvimento associada ao fornecimento de diárias e passagens terá sua autorização condicionada à avaliação da AFPE acerca da relação do evento com o presente Plano de Desenvolvimento de Pessoas, as atribuições funcionais da Agência e/ou da unidade organizacional de lotação do servidor, bem como ao atendimento ao disposto no art. 17 do Decreto nº 9.991/019 e a disponibilidade orçamentária.
OBRIGAÇÕES
Obrigações do órgão responsável pela Gestão de Pessoas
Considerando o disposto nos arts. 162, 235 e 236 do Regimento Interno da Agência, a SAF, por meio da AFPE, na condição de órgão responsável pela Gestão de Pessoas no âmbito da Anatel é responsável pela elaboração, execução, monitoramento e avaliação do PDP perante o órgão central do SIPEC, devendo, nesta condição:
dar ampla divulgação à PNDP;
realizar o Levantamento de Necessidades de Capacitação ou diagnóstico de competências, quando houver, com a participação obrigatória dos demais órgãos da Agência com o intuito de verificar as lacunas de desenvolvimento dos servidores;
definir e divulgar internamente a metodologia utilizada para o levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores, sendo obrigatória a consulta às unidades internas;
responsabilizar-se pela elaboração, execução, monitoramento e avaliação do PDP perante o órgão central do SIPEC;
orientar os servidores responsáveis pelo preenchimento do PDP, acompanhar o preenchimento, fazer ajustes, consolidar e fazer a revisão final;
preencher, fazer ajustes e a revisão final do PDP.
enviar o PDP para aprovação do Presidente da Agência;
enviar o PDP, devidamente aprovado, ao órgão central do SIPEC até o dia 30 de setembro de cada ano civil, ou no dia útil subsequente, conforme previsto na IN 21/2021;
coordenar e executar os trâmites de revisão do PDP, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.991/2019 e do art. 14 da IN 21/2021;
acompanhar a execução do PDP, apoiando e orientando os titulares das unidades administrativas e os servidores acerca do cumprimento do disposto no Decreto nº 9.991/2019, na IN 21/2021 e nesta Norma, registrando as informações previstas no art. 18 da IN 21/2021;
realizar a gestão de riscos das ações de desenvolvimento previstas no PDP, conforme art. 7º do Decreto nº 9.991/2019;
planejar, coordenar, executar e fazer executar as ações de desenvolvimento;
acompanhar e divulgar internamente o cronograma de ações de desenvolvimento de forma a garantir que os servidores possam se inscrever nas ações constantes do PDP;
garantir que a oferta das ações de desenvolvimento aconteça de maneira equânime a todos os servidores, privilegiando a alternância;
incentivar e apoiar o servidor em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;
analisar, orientar e sistematizar os requerimentos da Central de RH;
orientar, supervisionar e subsidiar a concessão dos afastamentos para participação de ações de desenvolvimento;
instruir processos administrativos para autorização de reembolso de bolsa de estudo;
instruir processos administrativos para autorização de reembolso de inscrição e mensalidade, observando os requisitos previstos no art. 30 do Decreto nº 9.991/2019 e no art. 32 da IN 21/2021;
prospectar cursos de interesse da Anatel e realizar processo seletivo, quando couber;
homologar o resultado do processo seletivo;
buscar parcerias com instituições reconhecidas, no Brasil e no exterior, e divulgar internamente cursos e capacitações que estejam alinhados às ações de desenvolvimento constantes deste Plano;
contratar as ações de desenvolvimento transversais que, comprovadamente não possam ser atendidas pelas Escolas de Governo do Poder Executivo Federal, mediante a abertura de processo administrativo com a justificativa da impossibilidade de atendimento e da necessidade da despesa, observada a legislação vigente;
contratar as ações de desenvolvimento não transversais, mediante abertura de processo administrativo com a justificativa da necessidade da despesa, observadas as diretrizes do Decreto nº 9.991/019, as orientações contidas na manifestação técnica do órgão central do SIPEC e a legislação vigente;
promover a publicidade das despesas mensais a que se refere o art. 16 do Decreto nº 9.991/2019 até o 10º dia útil do mês subsequente, de forma transparente e objetiva ao cidadão, observando o detalhamento contido no art. 18 da IN 21/2021;
acompanhar a execução do PDP, apoiando e orientando as chefias imediatas e os servidores acerca do cumprimento do disposto no Decreto nº 9.991/2019 e na IN 21/2021, registrando as informações previstas no art. 22 da IN 21/2021;
elaborar o Relatório Anual de Execução do PDP juntamente com gestores e servidores, contendo os requisitos constantes no art. 23 da IN 21/2021;
encaminhar ao órgão central do SIPEC o Relatório Anual de Execução do PDP, até o dia 31 de janeiro, ou no dia útil subsequente, do ano civil posterior ao da execução do PDP;
incentivar e oportunizar a disseminação do conhecimento obtido pelos servidores, criando mecanismos de incorporação do conhecimento à Agência;
designar os Agentes de Capacitação; e
expedir normativos internos necessários à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do PDP.
Obrigações dos servidores
Compete aos servidores, com o apoio da chefia imediata:
colaborar na identificação das Necessidades de Capacitação que contribuam efetivamente com seu desenvolvimento na carreira e para o cumprimento da missão institucional da Agência;
inscrever-se em ações de desenvolvimento cuja realização não seja concomitante com período de férias, licenças e outros afastamentos legais;
certificar-se quanto à disponibilidade da ação de desenvolvimento previamente ao início do período de afastamento, bem como de eventual conflito com o usufruto de outro benefício previsto;
instruir o processo de afastamento observando as diretrizes constantes do Decreto nº 9.991/2019, da IN 201/2019, deste Plano e dos demais normativos internos da Agência;
solicitar a aprovação da chefia imediata para participação em ações de desenvolvimento antes de candidatar-se à vaga oferecida pela AFPE;
solicitar a aprovação da chefia imediata para participação em ações de desenvolvimento antes de inscrever-se em eventos sem ônus para a Anatel, que sejam realizados durante o horário de expediente e/ou impliquem em afastamentos;
observar o prazo limite de encaminhamento de requerimentos à AFPE;
observar o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre quaisquer períodos de afastamento para participação em programa de treinamento regularmente instituídos e outro, sob pena de ficar impossibilitado de participar de ação de desenvolvimento patrocinada pela Anatel nos próximos 6 (seis) meses;
providenciar, após autorização da AFPE, a solicitação de diárias e passagens, quando necessário;
participar das ações de desenvolvimento em que estiver inscrito;
assinar a lista de presença quando comparecer a ações de desenvolvimento promovidas pela Anatel;
cumprir os critérios de avaliação estipulados pela instituição promotora quanto à assiduidade e aproveitamento;
observar os prazos para envio do certificado de participação/conclusão da capacitação e documentação complementar;
responder avaliação de reação ao final de cada ação de desenvolvimento, promovida pela AFPE, que vier a participar;
retornar ao trabalho imediatamente após o término da ação de desenvolvimento no prazo máximo de 2 (dois) dias, quando ação se realizar no País e fora de seu Município de lotação e em até 5 (cinco) dias, quando se tratar de ação ocorrida no exterior;
nos casos de concessão de bolsa ou afastamento integral, permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao da pós-graduação concedida, salvo mediante indenização das despesas havidas com o aperfeiçoamento;
comunicar imediatamente à AFPE quaisquer alterações no prazo inicialmente previsto para a ação de desenvolvimento, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior;
comunicar imediatamente à AFPE quaisquer dificuldades que impeçam a participação em ação de desenvolvimento;
comunicar imediatamente à AFPE desistência da ação de desenvolvimento;
observar as regras relativas à interrupção do afastamento constantes do art. 20 Decreto nº 9.991/2019;
comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, observando o disposto no art. 30 da IN 21/2021, sob pena de ressarcimento dos gastos com seu afastamento, na forma da legislação vigente;
prestar quaisquer informações solicitadas pela AFPE relacionadas à ação de desenvolvimento, em especial aquelas que permitam avaliar se a ação conseguiu suprir a necessidade de desenvolvimento;
disseminar o conhecimento advindo da sua participação em ação de desenvolvimento, sempre que possível;
utilizar os conhecimentos obtidos no desenvolvimento do trabalho, sempre que possível;
manter atualizados os dados em sua síntese curricular;
acompanhar o lançamento das horas de capacitação em sua síntese curricular;
acompanhar o somatório de suas horas de capacitação, para fins de progressão e promoção; e
participar da elaboração do Relatório Anual de Execução do PDP.
Obrigações das chefias imediatas
Compete às chefias imediatas:
identificar as lacunas de competências, fornecendo as informações à AFPE para avaliação das necessidades de desenvolvimento com vistas à elaboração do PDP;
incentivar a participação dos servidores em ações de desenvolvimento de interesse da Agência, estimulando o desenvolvimento de suas carreiras;
manifestar-se nos processos de afastamento, observando o disposto nos arts. 28, III e V, e 33, I, da IN 21/2021;
acompanhar a eficácia da ação de desenvolvimento na aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelos servidores;
apoiar o servidor e atuar como facilitador na disseminação do conhecimento obtido nas ações de desenvolvimento;
indicar Agente de Capacitação e respectivo suplente à AFPE, bem como informar a necessidade de sua substituição;
prover os Agentes de Capacitação das informações solicitadas no tempo devido, de maneira adequada e compatível com as reais necessidades;
indicar, quando solicitado, servidor para participar de ação de desenvolvimento;
comunicar o servidor acerca de sua indicação para participar de ação de desenvolvimento, possibilitando conhecimento prévio e planejamento das atividades;
anuir, quando requerido pelo servidor, a participação em ação de desenvolvimento;
avaliar, quando da indicação ou da aprovação, a compatibilidade com o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade;
avaliar, quando da indicação ou da aprovação, o alinhamento da ação de desenvolvimento às competências relativas à unidade, à carreira e ao cargo que o servidor ocupa, bem como as contribuições para o aprimoramento das atividades por ele exercidas, visando ao alcance dos objetivos da Anatel;
ajustar a folha de ponto do servidor nos dias em que este participar de ação de desenvolvimento que não implique em afastamento ou que implique afastamento cuja carga horária seja inferior a 6 (seis) horas diárias.
informar à AFPE quando houver necessidade de substituição de servidor indicado para participar de ação de desenvolvimento, e
participar da elaboração do Relatório Anual de Execução do PDP.
Agentes de Capacitação
Compete aos Agentes de Capacitação:
atuar como interlocutor entre a unidade organizacional e a AFPE;
realizar junto à sua unidade organizacional a avaliação das Necessidades de Capacitação e o desenvolvimento de competências, em parceria com a AFPE;
elaborar e avaliar as propostas de ações de desenvolvimento;
zelar, dentro da sua unidade organizacional, pela conformidade das solicitações de participação de servidor em ações de desenvolvimento;
prestar informações à AFPE sobre participação de servidores de sua unidade organizacional, em ações de desenvolvimento;
auxiliar a AFPE na indicação de servidores para ações de desenvolvimento e na realização dos procedimentos necessários;
atentar para que o perfil do servidor indicado seja adequado ao exigido pela ação de desenvolvimento;
informar à AFPE quando houver necessidade de substituição de servidor indicado para participar de ação de desenvolvimento; e
nos casos de ações de desenvolvimento que ensejem o pagamento de diárias e passagens, orientar o servidor que será necessário informar a previsão orçamentária à AFPE.
Referência: Processo nº 53500.046653/2021-01 | SEI nº 7418030 |