Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 899, de 28 de maio de 2018

  

Aprova as Diretrizes para a elaboração do Plano Tático 2019-2020, consideradas também como Diretrizes de Fiscalização, a vigerem em 2019 e 2020.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, incisos XXII e XXIII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 89, de 24 de maio de 2018;

CONSIDERANDO o estabelecido no Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o alinhamento estratégico da atuação da Anatel, para fins de garantir maior eficiência e melhor alocação dos recursos;

CONSIDERANDO a implantação do Macroprocesso Gerir Planejamento, pertinente à nova cadeia de valor da Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.005327/2018-31,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes para a elaboração do Plano Tático para o período de 2019-2020:

 

 

Diretriz

Justificativa

Ampliação da infraestrutura de transporte e acesso

 

Promover a expansão, a melhoria da qualidade e a modernização das redes de transporte e acesso de alta capacidade nos municípios brasileiros, inclusive em distritos não sede.

Propiciar os meios para a oferta de maiores velocidades de acesso à internet, consequentemente, aumentar a média de velocidade no Brasil, e a melhoria da prestação dos serviços de banda.

 

Satisfação, qualidade e preço

 

Promover ações regulatórias orientadas à proteção do consumidor e melhoria das relações de consumo, especialmente nas questões ligadas à oferta e ao relacionamento.

Os diagnósticos das relações de consumo elaborados pela SRC demonstram que o atendimento ao consumidor e a baixa capacidade de resolução de demandas pelas prestadoras são os pontos que causam os maiores impactos negativos nos índices de satisfação com o serviço.

Competição e sustentabilidade

 

 

Monitorar a sustentabilidade das prestadoras, inclusive a sua inserção no ecossistema digital.

À luz das transformações setoriais, que indicam a conformação de um ecossistema econômico mais amplo que a atual cadeia de valor de telecomunicações, envolvendo novos players nativos da camada de conteúdos e da Internet, faz-se necessário o acompanhamento dos resultados econômicos e financeiros das empresas reguladas, a fim de verificar a sustentabilidade das prestadoras e, assim, subsidiar as atividades de regulação setorial.

Desenvolver ações para estimular a competição considerando a dinâmica do setor.

Necessidade de revisar e aprimorar o processo competitivo com objetivo de estimular o aumento no número de acessos, a melhoria  na qualidade dos serviços e a redução de preços, que, consequentemente, propicia o aumento do uso dos serviços.

Recursos à prestação

 

Promover o uso eficiente e adequado de espectro, órbita e numeração considerando a evolução tecnológica.

Devido a crescente demanda por uso de faixas de radiofrequências e outros recursos à prestação no Brasil, considerando a dinâmica do setor, faz-se necessário realizar estudos para planejamento de médio e longo prazo, e atualizar a regulamentação para que o processo ocorra de forma ágil.

Atuação Regulatória

Aprimorar a atuação regulatória adotando-se modelo responsivo, em que o controle é proporcional à conduta do regulado.

Necessidade de proporcionar um ambiente onde a carga regulatória é proporcional ao nível de intervenção necessária, ou seja, balizar a nível de intervenção regulatória de acordo com o comportamento do ente regulado.

Buscar o constante alinhamento da atuação da Agência à dinamicidade e inovação do setor de telecomunicações.    

Tendo-se em vista que o setor de telecomunicações constitui ambiente dinâmico, e que passa por constantes inovações, compete ao Órgão Regulador dotar-se de novos conhecimentos e habilidades, a fim de que atue de forma efetiva e eficaz, no âmbito de suas competências. 

Fortalecimento institucional

 

 

 

Aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos, e reavaliar o nível de burocracia dos processos

Promover a eficiência, eficácia e efetividade nos processos internos da Anatel, tanto nos processos finalísticos quanto nos processos de suporte, é fator fundamental para maior celeridade e melhoria dos serviços prestados. Nesse sentido, reavalia, também, o nível de burocracia dos processos da Agência torna-se determinante para a agilidade de processamento de demandas..

Proporcionar o fortalecimento institucional da Anatel

Diversos temas setoriais devem ser esclarecidos para fortalecer o posicionamento estratégico da Agência, bem como fortalecer a imagem institucional da Agência, em alinhamento com os seus objetivos estratégicos. A comunicação institucional é um dos pilares fundamentais para a promoção do posicionamento estratégico e da atuação regulatória da Anatel.

Aprimorar a gestão da informação, do conhecimento e de riscos.

Possibilitar adequada governança da informação e conhecimento da Anatel no âmbito de suas atribuições institucionais. É importante que a Agência utilize medidas para mapear e registrar os conhecimentos e as melhores práticas de gestão de seus servidores de maneira a disponibilizar o conhecimento para todos na organização, auxiliando na quebra de paradigmas e na modelagem do comportamento humano necessário para a construção de uma cultura colaborativa e participativa. Um meio eficiente é adotar medidas com vistas a gerenciar os riscos institucionais, por meio da definição e implantação de metodologia de gestão de riscos, à luz da Política de Gestão de Riscos da Anatel, aprovada por meio da Portaria nº 1176, de 30 de agosto de 2017.

Fortalecer a gestão administrativa e financeira

Reestruturar e aperfeiçoar a alocação de recursos materiais, financeiros e humanos da Anatel, com o intuito de garantir o pleno desempenho de suas atividades, identificando  oportunidades de ganhos de eficiência e a promoção do desenvolvimento de competência dos servidores, considerando a melhoria da qualidade de vida no trabalho.

 

Art. 2º Estabelecer que as Diretrizes constantes do art. 1º desta Portaria aplicam-se, para fins de atendimento, ao disposto no art. 13 do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 28/05/2018, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2781313 e o código CRC 8B19F922.



 


Referência: Processo nº 53500.005327/2018-31 SEI nº 2781313