Timbre

Registro de Reunião

DADOS DA REUNIÃO

14ª Reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL) criada por meio da Portaria de Pessoal nº 990, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 27/09/2021, para conduzir as atividades da licitação instituída pelo Edital nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel.

 

Data

Horário de Início

Horário de Término

Realização

10/11/2021

10 horas

11 horas

Videoconferência

 

PARTICIPANTES

 

Nome

Função

Abraão Balbino e Silva

Presidente da CEL

Vinícius Oliveira Caram Guimarães

Vice-Presidente da CEL

Tawfic Awwad Júnior

Secretário da CEL

Nilo Pasquali

Membro da CEL

Renato Sales Bizerra Aguiar

Membro da CEL

Felipe Roberto de Lima

Membro da CEL

Priscila Honório Evangelista

Membro da CEL

 

PAUTA

 

Item

Descrição

1

Desistência da Proponente  FLY LINK LTDA. relativamente à Proposta de Preço ofertada para o lote H42.

2

Adjudicação de objetos da licitação e declaração de inexistência, para os lotes listados, de propostas vencedoras que atendam às condições de participação no certame.

 

RELATO DA REUNIÃO

 

Item

Descrição

1

 

O Secretário relatou ao presentes que a Proponente FLY LINK LTDA. protocolizou petição (SEI nº 7636435), por meio da qual manifestou-se nos seguintes termos:

1. Conforme consta na ATA – SEI/ANATEL 7621907, no dia 05/11/2021 a PROPONENTE se sagrou vencedora do lote H-42 do Edital nº. 1/2021-SOR/SPR/CDANATEL, relativo a faixa 26,5-26,7, com proposta de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

2. Ocorre que a referida proposta foi elaborada considerando um contexto no qual a PROPONENTE se sagrasse vencedora dos lotes C-8 e F-8, para os quais ela também apresentou propostas, porém não se logrou vencedora.

3. Tendo em vista que a PROPONENTE não se sagrou vencedora dos lotes C-8 e F8, torna-se inviável um plano de negócios contemplando apenas o lote H-42, pois trata-se de uma tecnologia muito incipiente e com mercado ainda muito restrito.

4. Diante disso, e visando não gerar quaisquer transtornos aos andamentos dos trabalhos dessa Comissão Especial de Licitação, a PROPONENTE vem formalizar de forma livre e consciente a sua DESISTÊNCIA ao lote H-42, com fundamento no item 11.2 do Edital nº. 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.

5. Em decorrência disso, requer se dignem Vossas Senhorias expedirem o boleto, referente a multa de 10% (dez por cento) do preço ofertado, de que trata o item 11.2 do Edital nº. 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, para que a PROPONENTE possa efetuar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.

Destacou-se que o Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel trouxe as seguintes disposições a serem observadas diante da situação em apreço:

7.1.4. Após a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, não será admitida a desistência de participação da Proponente em qualquer dos Lotes objeto deste Edital, sob pena de execução da Garantia de Manutenção da Proposta, ressalvado o disposto nos subitens 8.6.4 e 8.7.4.

 

8.3. Na sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço, a CEL iniciará o procedimento de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço, na seguinte ordem: [...]

8.3.20. Lotes H1 a H42, respeitadas as condições definidas no ANEXO III; [...]

pp) Lote J42, caso não haja Proponente vencedora para o Lote H42. [...]

 

9.16. Mediante avaliação da CEL, a adjudicação observará, ainda, o seguinte:

9.16.1. Se houver apenas 2 (duas) Proponentes, reconhecendo-se a participação ilegítima de Proponente vencedora, primeira classificada, o objeto será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, pelo valor do lance por ela inicialmente ofertado;

9.16.2. Se houver mais de 2 (duas) Proponentes, reconhecendo-se a participação ilegítima de Proponente vencedora, primeira classificada, o objeto será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, pelo valor do último lance por ela ofertado e anterior à renúncia da Proponente terceira classificada de apresentar Proposta de Preço substitutiva;

9.16.3. Para os casos em que a Proponente vencedora não assinar o Termo de Autorização por qualquer motivo que não se enquadre nos casos dos subitens 9.16.1 e 9.16.2, o objeto será adjudicado à segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no presente Edital, e assim sucessivamente, pelo valor do último lance por ela ofertado.

Relativamente à aplicação do item 8.3.20, "pp", observou-se que o Edital define que deverão ser abertas as Propostas de Preço do Lote J42 caso não haja Proposta vencedora para o Lote H42. Contudo, embora tenha sido apresentada desistência antes do encerramento da Sessão Pública, observa-se que houve a declaração de Proponente vencedora para o lote, afastando a possibilidade de abertura das Propostas de Preço para o Lote J42. Ressaltou-se que o item 7.1.4. veda a desistência de participação da Proponente em qualquer dos Lotes objeto do Edital após a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço.

Salientou-se que, no caso em tela, para o Lote H42, a única Proposta de Preço classificada no certame foi a da própria FLY LINK LTDA., que sagrou-se vencedora relativamente a tal objeto, de acordo com o Relatório anexado à Ata da Primeira Etapa da Sessão Pública de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço (SEI nº 7629683). Assim, não haveria que se falar na aplicação do item 9.16 do Edital.

Foi lido, ainda, o seguinte item do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, a respeito da hipótese de desistência de apresentação Propostas de Preço:

7.1.4. Após a entrega dos Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal e das Propostas de Preço, não será admitida a desistência de participação da Proponente em qualquer dos Lotes objeto deste Edital, sob pena de execução da Garantia de Manutenção da Proposta, ressalvado o disposto nos subitens 8.6.4 e 8.7.4.

11.2. A eventual desistência da Proponente vencedora em relação a um Lote, representada por uma das situações abaixo, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e resultará na perda do direito decorrente da licitação, sujeitando a entidade à multa de 10% (dez por cento) sobre o preço ofertado em sua Proposta vencedora, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação:

a) pela não apresentação da(s) Garantia(s) de Execução de Compromissos na forma e no prazo previstos no Edital;

b) pelo não pagamento da primeira parcela na forma e no prazo previstos no Edital, admitindo-se, neste caso, pagamento em atraso de até 30 (trinta) dias;

c) pela recusa em assinar o Termo de Autorização;

d) pela não manutenção de qualquer das condições de participação no certame, nos termos do item 4 deste Edital; ou

e) pela não renovação da Garantia para Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço.

Foi destacado que o Edital prevê que, no casos de desistência de apresentação de Propostas de Preço, devem ser tomadas as seguintes providências por parte da Comissão Especial de Licitação:

  • execução da Garantia de Manutenção de Proposta de Preço, conforme item 7.1.4 do Edital; e

  • cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o preço ofertado, conforme item 11.2 do Edital.

Ressaltou-se que tal entendimento já havia sido antecipado pela Comissão Especial de Licitação na oportunidade da prestação do Esclarecimento 004 da CEL (SEI nº 7535911), aprovado na 6ª Reunião da Comissão, realizada em 14/10/2021 (Registro de Reunião SEI nº 7529304). 

Ato contínuo, a Comissão Especial de Licitação deliberou, de forma unânime, pela execução da Garantia de Manutenção de Proposta de Preço da Proponente FLY LINK LTDA. relativa ao Lote H42, conforme item 7.1.4 do Edital, e pela cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o preço ofertado pela Proponente para tal lote, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, conforme item 11.2 do Edital.

A Comissão Especial de Licitação deliberou, ainda, por declarar a desistência da Proponente FLY LINK LTDA, CNPJ nº 05.005.524/0001-99, relativamente à Proposta de Preço ofertada para o lote H42.

2

O Secretário relatou aos presentes que, tendo em vista o encerramento da Sessão Pública de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço, os objetos das Licitação arrematados pelas Proponentes encontram-se aptos para a devida adjudicação.

Diante do exposto, a Comissão Especial de Licitação deliberou, de forma unânime, por adjudicar os seguintes objetos do certame às Proponentes classificadas em primeiro lugar nos respectivos Lotes:

  • ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74: C08, F08, H37, H38, H39, H40 e H41;

  • BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÓES S.A., CNPJ nº 04.601.397/0001-28: C04, C05 e E04;

  • CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47: B01, D33, E01, E03, E05, E06, E08, G01 e G02;

  • CLOUD2U INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA., CNPJ nº 37.278.419/0001-10,: C07;

  • CONSÓRCIO 5G SUL (COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 04.368.865/0001-66, e UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 02.255.187/0001-08): C06;

  • NEKO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ENTRETENIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ nº 42.745.104/0001-75: J32;

  • SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ nº 01.371.416/0001-89: C02;

  • TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62: B02, D35, E07, F01, F03, F05, G03, G04 e G05;

  • TIM S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11: B03, D34, F06, F07, H19, H25, H31, I06, J20, J26 e J33; e

  • WINITY II TELECOM LTDA, CNPJ nº 43.663.075/0001- 65: A01.

A Comissão Especial de Licitação deliberou, ainda, por declarar a inexistência de propostas vencedoras que atendam às condições de participação no certame relativamente aos seguintes lotes: A02, A03, A04, A05, A06, A07, A08, A09, A10, A11, A12, A13, A14, A15, B04, C01, C03, D01, D02, D03, D04, D05, D06, D07, D08, D09, D10, D11, D12, D13, D14, D15, D16, D17, D18, D19, D20, D21, D22, D23, D24, D25, D26, D27, D28, D29, D30, D31, D32, D36, E02, F02, F04, G06, G07, G08, G09, G10, H01, H02, H03, H04, H05, H06, H07, H08, H09, H10, H11, H12, H13, H14, H15, H16, H17, H18, H20, H21, H22, H23, H24, H26, H27, H28, H29, H30, H32, H33, H34, H35, H36, I01, I02, I03, I04, I05, I07, I08, I09, I10, J01, J02, J03, J04, J05, J06, J07, J08, J09, J10, J11, J12, J13, J14, J15, J16, J17, J18, J19, J21, J22, J23, J24, J25, J27, J28, J29, J30, J31, J34, J35, J36, J37, J38, J39, J40, J41 e J42.

-

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião.

 

APROVAÇÃO

Segue o presente Registro de Reunião assinado eletronicamente pelos membros da Comissão Especial de Licitação acima identificados.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tawfic Awwad Júnior, Secretário da Comissão, em 10/11/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Membro da Comissão, em 10/11/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscila Honório Evangelista, Membro da Comissão, em 10/11/2021, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renato Sales Bizerra Aguiar, Membro da Comissão, em 10/11/2021, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Membro da Comissão, em 10/11/2021, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Presidente da Comissão, em 10/11/2021, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Vice-Presidente da Comissão, em 10/11/2021, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7637005 e o código CRC FBE77C2F.




Referência: Processo nº 53500.066038/2021-11 SEI nº 7637005