AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 9, de 14 de fevereiro de 2020
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 881, de 6 de fevereiro de 2020, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.004083/2018-79:
a) proposta de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz;
b) proposta de alteração da Resolução nº 711, de 28 de maio de 2019, e do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz a ela anexo, e de aprovação do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 24,25 GHz a 27,50 GHz;
c) proposta de alteração do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - PGA-SMP, aprovado por meio da Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002;
d) listas de localidades e municípios elegíveis para os compromissos afetos às faixas de 700 MHz, 2,3 GHz e 3,5 GHz; e,
e) estudo preliminar de precificação do objeto e compromissos do Edital de licitação concernente às faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), relativo a esta Consulta Pública, disponível no endereço eletrônico acima mencionado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as manifestações encaminhadas por carta para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Proposta de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz
Proposta de alteração da Resolução nº 711 e do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz a ela anexo, e de aprovação do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 24,25 GHz a 27,50 GHz
Proposta de alteração do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - PGA-SMP
Lista de municípios e localidades elegíveis para os compromissos afetos às faixas de 700 MHz, 2,3 GHz e 3,5 GHz
Estudo preliminar de precificação do objeto e compromissos do Edital de licitação concernente às faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
CEP: 70070-940 – Brasília-DF
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 14/02/2020, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5234996 e o código CRC 3E3B5E04. |
Referência: Processo nº 53500.004083/2018-79 | SEI nº 5234996 |