Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2022
Timbre

Análise nº 24/2022/MM

Processo nº 53500.089059/2021-05

Interessado: Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel (CPPP)

CONSELHEIRO

MOISÉS QUEIROZ MOREIRA

ASSUNTO

Seleção de representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte para preenchimento de duas vagas no Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte (CPPP).

EMENTA

representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte. Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte (CPPP).

Necessidade de selecionar representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte para preenchimento de duas vagas no Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte (CPPP).

Pela aprovação das indicações.

REFERÊNCIAS

Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018;

Edital de Convocação nº 76/2021 (SEI nº 7832592);

Informe nº 2/2022/CPPP (SEI nº 7995485);

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 200/2022 (SEI nº 8103030).

RELATÓRIO

DOS FATOS

A Resolução de nº 698, de 27 de setembro de 2018, que aprovou o Regimento Interno do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel (CPPP) reserva, em seu artigo 8º, 5 (cinco) vagas para representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações como membros efetivos do referido Comitê.

Em 22/12/2021, considerando o iminente encerramento dos mandatos das Associações TELCOMP e NEOTV em 8 de maio de 2022, o Presidente do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de serviços de telecomunicações junto à Anatel (CPPP) convocou entidades de prestadores de pequeno porte para indicarem representantes a 2 (duas) vagas de membros, nos termos do Edital de Convocação nº 76/2021 (SEI nº 7832592).

Em 2/3/2022, expediu-se o Informe nº 2/2022/CPPP (SEI nº 7995485), por meio do qual o Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte (CPPP) avaliou as indicações recebidas, conforme "Planilha Classificação Associações por Associados e Acessos" (SEI nº 8102947), submetendo para apreciação do Conselho Diretor por meio da MACD nº  200/2022 (SEI nº 8103030).

No dia 7/3/2022, o presente processo foi sorteado para o meu gabinete, para fins de relatoria, conforme Certidão de Distribuição SCD nº 8130256.

São os fatos.

DA ANÁLISE

Cuida-se de proposta de seleção de representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte para preenchimento de duas vagas no Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte (CPPP), conforme Edital de Convocação nº 76/2021 (SEI nº 7832592), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 22/12/2021.

O Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP foi instituído pela Resolução nº 698, de 27/9/2018, tendo por finalidade sugerir aprimoramentos à regulamentação, consolidar as demandas e propor medidas de estimulo à prestação do serviço por tal grupo de prestadoras. 

Além de instituir o CPPP, a Resolução nº 698/2018 aprovou também, na forma de seu anexo, o Regimento Interno do Comitê, o qual estabeleceu, em seu art. 5º, a sua composição, conforme transcrevo a seguir:

Regimento Interno do CPPP, aprovado pela Res. nº 698/2018

[...]

Art. 5º  O CPPP será composto pelos seguintes membros efetivos:

I - um Conselheiro do Conselho Diretor da Anatel, que o presidirá;

II - o Superintendente de Planejamento e Regulamentação;

III - o Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação;

IV - o Superintendente de Competição;

V - o Superintendente de Relações com Consumidores;

VI - o Superintendente de Controle de Obrigações;

VII - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e,

VIII - 5 (cinco) representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações distintas.

[...]

Em relação aos representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte, estabeleceram-se os critérios e requisitos a serem observados nos arts. 6º e 7º subsequentes. Verbis:

Art. 6º  Podem ser indicados para exercer a função de representante de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte pessoas idôneas e de reputação ilibada, que atendam ainda aos seguintes requisitos:

I - atuação comprovada no setor há pelo menos 3 (três) anos;

II - ser escolhido por órgão deliberativo da entidade;

III - participação relevante em projetos no setor; e,

IV - outros que vierem a ser definidos no Edital convocatório de que trata o art. 8º deste Regimento.

Art. 7º Podem indicar representantes as entidades de classe de prestadores de pequeno porte que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I - estar em funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos; e,

II - outros que vierem a ser definidos no Edital convocatório de que trata o art. 8º deste Regimento.

Os atuais representantes das entidades de classe das prestadoras de pequeno porte constam da Portaria nº 1955, de 19/4/2021 (SEI nº 6787251), na forma consolidada em seu anexo, conforme reproduzo a seguir:

Vaga 1

Abrint - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Mandatos até 08 de maio de 2023)

Efetivo: Basílio Rodriguez Perez

1º Substituto: Breno de Castro Laranjo Vale 

2º Substituto: Alessandra Lugato

 

Vaga 2

Telcomp - Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Mandatos até 08 de maio de 2022)

Efetivo: Tomas Henrique Fuchs

1º Substituto: Luiz Henrique Barbosa

2º Substituto: vago

 

Vaga 3

InternetSul - Associação de Provedores de Serviços e Informações da Internet (Mandatos até 08 de maio de 2023)

Efetivo: Fabiano André Vergani

1º Substituto: Ivonei Dores Lopes

2º Substituto: Magnum Mello Foletto

 

Vaga 4

Abramulti - Associação dos Provedores de Internet (Mandatos até 08 de maio de 2023)

Efetivo: Robson Lima da Silva

1º Substituto: Dario Burda Júnior

2º Substituto: Helton Alessandro Dorl

 

Vaga 5

Associação NEO (Mandatos até 08 de maio de 2022)

Efetivo: Alex Bonalda Jucius

1º Substituto: Luiz Felipe Reboredo Nunes

2º Substituto: vago

[destaquei]

Assim, ante a proximidade do término dos mandatos das Associações TELCOMP e NEO - 8 de maio próximo - foi publicado o Edital de Convocação nº 76/2021 (SEI nº 7832592), definindo as regras e critérios para a indicação de representantes efetivos e substitutos para o preenchimento de tais vagas. 

Assim, foram recebidas as indicações de representantes, as quais foram analisadas no Informe nº 2/2021/CPPP (SEI nº 7995485) e seu anexo de SEI nº 8102947, tendo sido consideradas aptas a indicarem representantes as seguintes associações:

ABRASAT (CNPJ nº 05.857.178/0001-77), em funcionamento desde 02 de julho de 2003;

TELCOMP (CNPJ nº 03.611.622/0001-44), em funcionamento desde 27 de janeiro de 2000;

ABRANET (CNPJ nº 01.699.656/0001-07), em funcionamento desde 03 de novembro de 2005;

REDETELESUL (CNPJ 09.518.122/0001-49), em funcionamento desde 18 de abril de 2008;

Registro que a Associação NEO apresentou indicações tempestivas para o CPPP (SEI nº 7979131), e que, em que pese o fato de atenderem aos requisitos exigidos pelo Edital, o Regimento Interno do CPPP permite apenas uma recondução ao mandato. Como essa associação já está em seu segundo mandato consecutivo, consignou-se, no mencionado Informe, que ela não está apta a indicar candidatos para o próximo exercício.

Após analisar as qualificações dos indicados e atestar que todos possuem as qualificações necessárias para o preenchimento das vagas, o CPPP propôs o seguinte encaminhamento, in verbis:

Informe nº 8/2022/CPPP (SEI nº 7995485)

[...]

3.12. Assim, considerando a análise da documentação apresentada pelas entidades representantes de prestadoras de pequeno porte, os termos estabelecidos no Edital de Convocação nº 76/2021 (SEI nº 7832592) e o estabelecido no inciso III, do artigo 8º, do Regimento Interno do CPPP, sugere-se:

3.12.1. Remeter à apreciação do Conselho Diretor da Anatel a seguinte sugestão para ocupar as duas vagas de representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte, nos termos do Inciso III, do artigo 8º, do Regimento Interno do CPPP, aprovado pela Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018:

3.12.1.1. Reconduzir, a partir de 09 de maio de 2022, para um mandato de 2 (dois) anos, a seguinte entidade ao Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel, na qualidade de representante de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações: 

I - Vaga 2 - TELCOMP

Efetivo: Tomas Henrique Fuchs

1º Substituto: Luiz Henrique Barbosa da Silva

3.12.2. Designar, a partir de 09 de maio de 2022, para um mandato de 2 (dois) anos, a seguinte entidade para compor o Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel, na qualidade de representante de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte de serviços de telecomunicações: 

I - Vaga 5 - ABRANET

Efetivo: Edmundo Antonio Matarazzo

1º Substituto: Antonio Eduardo Ripari Neger

Registro que a seleção proposta privilegiou, para fins de classificação das indicações, as associações com maior número de acessos, em detrimento do critério de maior número de associadas, não havendo óbice para tanto, tendo em vista que não há, seja no Edital de Convocação, seja na regulamentação atinente à matéria, qualquer hierarquia entre os quesitos, não se vinculando, a Anatel, a utilizar o mesmo critério em seleções futuras de membros do CPPP.  

Assim, da análise dos autos e da fundamentação do Informe, verifica-se a regularidade processual em que foram observados todos os ritos e exigências para a presente deliberação:

a convocação foi realizada por Edital;

as indicações foram avaliadas segundo os critérios presentes no instrumento convocatório;

foram observados os critérios de seleção contidos no instrumento convocatório.

Nesse sentido, proponho ao Conselho Diretor acolher a proposta do Informe nº 2/2022/CPPP (SEI nº 7995485).

CONCLUSÃO

Ante o exposto, proponho aprovar as indicações para preenchimento de vagas no Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte (CPPP), nos termos Minuta de Portaria CPPP (SEI nº 8102961).

É como considero.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 07/04/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.089059/2021-05 SEI nº 8159290