Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor
PROCESSOS SORTEADOS EM 14/03/2019
Horário: 10h
Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF
Presidente: Leonardo Euler de Morais
Nº |
Número do Processo |
Interessados |
Tipo de Matéria |
Assunto |
Conselheiro Relator |
Observações |
---|---|---|---|---|---|---|
1 |
53554.007277/2012-13 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2018/SEI/CODI/SCO, de 3 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM. |
VICENTE AQUINO |
|
2 |
53500.015295/2016-10 |
OI MÓVEL S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 124/2018/SEI/CODI/SCO, de 3 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP. |
MOISÉS MOREIRA |
|
3 |
53500.007414/2014-07 |
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 26/2018/SEI/COQL/SCO, de 6 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ-STFC. |
EMMANOEL CAMPELO |
|
4 |
53524.000668/2014-18 |
DOUGLAS ANTÔNIO MARTINS - ME |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 79/2018/SEI/FIGF/SFI, de 27 de fevereiro de 2018, que manteve sanção por infração relativa à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia sem autorização. |
MOISÉS MOREIRA |
|
5 |
53500.017260/2012-91 |
FUNDAÇÃO RAINHA DA PAZ |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 467/2018/SEI/FIGF/SFI, de 21 de maio de 2018, que reviu sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - SARC. |
ANIBAL DINIZ |
|
6 |
53504.013334/2013-61 |
RÁDIO METROPOLITANA PAULISTA LTDA. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 502/2016/SEI/FIGF/SFI, de 30 de setembro de 2016, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na operação do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada. |
VICENTE AQUINO |
|
7 |
53560.002203/2012-01 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 74/2018/SEI/CODI/SCO, de 23 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações relativas a direitos dos usuários, previstas no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RSTFC. |
MOISÉS MOREIRA |
|
8 |
53504.003871/2011-31 |
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 16/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração do STFC, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC. |
EMMANOEL CAMPELO |
|
9 |
53500.024578/2014-91 |
TELEMAR NORTE LESTE S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 34/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações relativas a direitos dos usuários, previstas no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RSTFC. |
ANIBAL DINIZ |
|
10 |
53532.003142/2011-48 |
OI MÓVEL S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 4/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de fevereiro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - RSMP. |
VICENTE AQUINO |
|
11 |
53504.021891/2010-11 |
COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO S.A. |
Recurso Administrativo |
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 73/2018/SEI/COQL/SCO, de 30 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. |
EMMANOEL CAMPELO |
|
12 |
53500.900149/2016-91 |
CONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Recurso de Ofício |
Recurso de Ofício contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 118/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, referente ao não recolhimento de valores em contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, no exercício de 2011. |
VICENTE AQUINO |
|
Documento assinado eletronicamente por Leticia Seabra Melo Fernandes, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, em 14/03/2019, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3917837 e o código CRC 9896BC42. |
Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 | SEI nº 3917837 |