Boletim de Serviço Eletrônico em 02/04/2020
DOU de 02/04/2020, seção 1, página 17

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 1746, de 31 de março de 2020

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 156, VI do Regimento Interno da Anatel, instituído pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos incisos XIII e XIV do artigo 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na avaliação da conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do artigo 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO que o artigo 31 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações dispõe que "a definição dos modelos disponíveis para cada tipo ou família de produto para telecomunicações deve considerar a aplicação, a complexidade do equipamento e o risco potencial da sua utilização para o usuário".

CONSIDERANDO que os artigos 32 e 33 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações dispõem sobre as hipóteses de incidência da avaliação da conformidade por certificação de conformidade técnica, com destaque aos equipamentos para uso do consumidor final, aos emissores de radiofrequência e àqueles utilizados em operações críticas e/ou de alto desempenho; e por declaração de conformidade técnica, com destaque para os produtos importados ou artesanais para uso próprio e para os produtos destinados a aplicações únicas, especiais e/ou de baixa comercialização;

CONSIDERANDO o atual momento de pandemia causada pelo vírus COVID-19, conforme declarado nas Portarias do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020 e  nº 356, de 11 de março de 2020, e seus reflexos na indústria de telecomunicações;

CONSIDERANDO que uma mudança de procedimentos e requisitos no atual momento demanda uma reflexão mais acurada, em face da necessidade de observação da evolução do atual cenário econômico em território brasileiro;

CONSIDERANDO as interações com a indústria e os agentes delegados à avaliação conformidade quanto a necessidade de uma eventual adaptação das condições de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações ao cenário que se afigura o Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações​, fato que enseja a necessidade de uma maior reflexão sobre o interstício regulatório para a adaptação dos agentes envolvidos no processo à atualização das modalidades e respectivos modelos de avaliação da conformidade aplicados a cada tipo ou família de produtos para telecomunicações;

CONSIDERANDO que a avaliação da conformidade de produtos é um importante instrumento de gestão das redes e do mercado interno, especialmente quanto a proteção do consumidor, tornando-se tema de relevante interesse público que enseja a cautela necessária para que não ocorram impactos negativos à indústria de telecomunicações e aos usuários; e 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.014482/2020-62.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a data final para a contribuição das Consultas Públicas nº. 16, 17, 18, 20, 21, 22, 27, 29 e 30, todas do corrente ano, referentes às propostas dos Procedimentos Operacionais para certificação e homologação de produtos para telecomunicações e da Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, para que cada consulta tenha um prazo para recebimento de contribuições de 60 (sessenta) dias a contar da data inicial de sua publicação.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 01/04/2020, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5401668 e o código CRC 164426AF.




 


Referência: Processo nº 53500.014482/2020-62 SEI nº 5401668