Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2021
DOU de 26/02/2021, seção 1, página 6

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 46, de 25 de fevereiro de 2021

Processo nº 53500.013808/2020-34

Recorrente/Interessado: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL

CNPJ nº 06.102.961/0002-74

Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 34, de 25 de fevereiro de 2021

EMENTA

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO REGULAMENTAR. RESTRIÇÕES DECORRENTES DA SITUAÇÃO OCASIONADA PELA COVID-19 NO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. ACOLHIMENTO DO PEDIDO.

1. Trata-se de demanda da CONEXIS/SINDITELEBRASIL, visando a prorrogação por 90 (noventa) dias, a contar do final do prazo fixado no Acórdão nº 230, de 12 de maio de 2020, de prazo previsto no Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL para envio ao Conselho Diretor de proposta do documento determinando os valores de referência para os indicadores e índices de Qualidade (DVR).

2. Proposição feita pela CONEXIS/SINDITELEBRASIL no sentido de descontar o prazo adicional para envio do DVR do tempo para sua entrada em vigor, previsto no art. 24 do RQUAL.

3. Acolhimento do pleito nos moldes propostos possibilitam a manutenção da implementação do novo modelo de qualidade a partir de janeiro de 2022.

4. Pelo acolhimento do pedido.

5. Declarar prejudicada a análise da Carta CT SINDI 162/2020, por perda de objeto, uma vez que a obrigação a que se refere já foi implementada.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 31/2021/EC (SEI nº 6586679), integrante deste acórdão:

a) declarar prejudicada a análise da Carta CT SINDI 162/2020, por perda de objeto; e,

b) acolher os pedidos da Conexis/Sinditelebrasil constantes da Carta SIND 011/2021 (SEI nº 6523116) para:

b.1) prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar do final do prazo fixado no Acórdão nº 230/2020 (SEI nº 5536333), o prazo previsto nos art. 36 e 37 do RQUAL; e,

b.2) declarar que o primeiro documento determinando os valores de referência para os indicadores e índices de Qualidade (DVR), previsto no art. 24 do RQUAL, entrará em vigor 3 (três) meses após sua publicação.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 25/02/2021, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6594337 e o código CRC EE7EED4B.




Referência: Processo nº 53500.013808/2020-34 SEI nº 6594337