AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 46, de 25 de fevereiro de 2021
Processo nº 53500.013808/2020-34
Recorrente/Interessado: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL
CNPJ nº 06.102.961/0002-74
Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 34, de 25 de fevereiro de 2021
EMENTA
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO REGULAMENTAR. RESTRIÇÕES DECORRENTES DA SITUAÇÃO OCASIONADA PELA COVID-19 NO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. ACOLHIMENTO DO PEDIDO.
1. Trata-se de demanda da CONEXIS/SINDITELEBRASIL, visando a prorrogação por 90 (noventa) dias, a contar do final do prazo fixado no Acórdão nº 230, de 12 de maio de 2020, de prazo previsto no Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL para envio ao Conselho Diretor de proposta do documento determinando os valores de referência para os indicadores e índices de Qualidade (DVR).
2. Proposição feita pela CONEXIS/SINDITELEBRASIL no sentido de descontar o prazo adicional para envio do DVR do tempo para sua entrada em vigor, previsto no art. 24 do RQUAL.
3. Acolhimento do pleito nos moldes propostos possibilitam a manutenção da implementação do novo modelo de qualidade a partir de janeiro de 2022.
4. Pelo acolhimento do pedido.
5. Declarar prejudicada a análise da Carta CT SINDI 162/2020, por perda de objeto, uma vez que a obrigação a que se refere já foi implementada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 31/2021/EC (SEI nº 6586679), integrante deste acórdão:
a) declarar prejudicada a análise da Carta CT SINDI 162/2020, por perda de objeto; e,
b) acolher os pedidos da Conexis/Sinditelebrasil constantes da Carta SIND 011/2021 (SEI nº 6523116) para:
b.1) prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar do final do prazo fixado no Acórdão nº 230/2020 (SEI nº 5536333), o prazo previsto nos art. 36 e 37 do RQUAL; e,
b.2) declarar que o primeiro documento determinando os valores de referência para os indicadores e índices de Qualidade (DVR), previsto no art. 24 do RQUAL, entrará em vigor 3 (três) meses após sua publicação.
Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 25/02/2021, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6594337 e o código CRC EE7EED4B. |
Referência: Processo nº 53500.013808/2020-34 | SEI nº 6594337 |