Boletim de Serviço Eletrônico em 22/08/2017
DOU de 25/08/2017, seção 1, página 8

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1132, de 21 de agosto de 2017

  

Delega a atribuição da representação da Agência Nacional de Telecomunicações para a assinatura de acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como para a assinatura de termo de execução descentralizada

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 07 de outubro de 1997.

CONSIDERANDO o disposto no art. 114, no art. 136, inciso II e parágrafo 2º e no art. 249, todos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e à avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e à avocação de competências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto nº 6170, de 25 julho de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade ao procedimento de celebração de agilidade na celebração dos instrumentos de cooperação que não envolvam a transferência de recursos desta natureza e nos quais não são impostas obrigações à Agência, a não ser aquelas estritamente necessárias ao cumprimento do pacto;

CONSIDERANDO que o termo de execução descentralizada é utilizado exclusivamente para a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.069025/2017-18,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar ao Superintendente de Administração e Finanças, em conjunto com o Gerente de Administração e Finanças, e aos Gerentes Regionais, em conjunto com o Coordenador de Administrativo-Financeiro, a competência para celebrar acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres que não versem sobre o setor de telecomunicações, defesa do consumidor e defesa da concorrência, e que não envolvam transferência de recursos, bem como para assinar termos de execução descentralizada relacionados à gestão de bens móveis e imóveis.

Parágrafo único. As decisões adotadas no exercício da competência delegada deverão mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 2º  O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado .

Parágrafo único. A delegação da competência prevista nesta Portaria não envolve a perda, pelo Presidente da Agência, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, na forma do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 83.937/1979.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente, em 21/08/2017, às 18:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.069025/2017-18 SEI nº 1801081