Boletim de Serviço Eletrônico em 29/04/2019

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 200, de 29 de abril de 2019

Processo nº 53500.015486/2016-81

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Anibal Diniz

Fórum Deliberativo: Reunião nº 869, de 25 de abril de 2019

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). DESTINAÇÃO DE FAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIA. BANDA S. SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE NOVA CONSULTA PÚBLICA, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

1. A matéria foi objeto da Consulta Pública nº 19/2017, suportada em Análise de Impacto Regulatório (AIR) inicialmente realizada que não contemplou alternativa regulatória que propusesse a destinação da faixa a outros serviços que não o Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS.

2. Mudança de cenário e contribuições recebidas indicaram necessidade de ajuste à proposta submetida a Consulta Pública.

3. A AIR foi ampliada, complementando ou ajustando informações atinentes às alternativas analisadas e avaliando alternativa adicional em que se viabilizaria a destinação de faixa na chamada “banda S” no Brasil tanto para serviços móveis por satélite, quanto para serviços fixos e móveis terrestres.

4. Propõe-se agora a submissão a Consulta Pública da proposta de destinação das faixas de radiofrequências de 1.980 MHz a 2.010 MHz (Terra para Espaço) e de 2.170 MHz a 2.200 MHz (Espaço para Terra) com vistas a possibilitar sua utilização pelo Serviço Móvel Pessoal - SMP, pelo Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, pelo Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, pelo Serviço Limitado Privado - SLP e pelo Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS.

5. Proposição encontra-se devidamente motivada pela área técnica.

6. Pela aprovação de nova Consulta Pública nos termos da minuta de Resolução proposta pela área técnica no documento SEI nº 3169958.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 90/2019/AD (SEI nº 3974323), integrante deste acórdão, submeter a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, proposta de destinação de faixas de radiofrequências na chamada “banda S” ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, ao Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, ao Serviço Limitado Privado - SLP e ao Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS, na forma do texto consolidado na minuta SEI nº 3169958.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 29/04/2019, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.015486/2016-81 SEI nº 4085873