Timbre

SAUS, Quadra 6, Bloco E, 9º Andar, Ala Sul - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2318
  

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.050432/2018-24
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Ofício nº 659/2018/SEI/ORCN/SOR-ANATEL

Ao Senhor 

ANDERSON JORGE DE SOUZA FILHO

Diretor Executivo da ABINEE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA

ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica

AV. Paulista,1313 7º andar, Centro

CEP: 01311-923 – São Paulo/SP

  

Assunto: Orientações a respeito da publicidade dos valores de Taxa de Absorção Específica (SAR) no manual de produtos.

  

Senhor Diretor,

  

Em complemento ao Ofício 659 (SEI 3528836), expedido em 04/12/2018, esclarecemos que o art. 11 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, publicada no DOU em 02/10/2018, a qual concedeu um prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação para sua vigência, que ocorrerá, portanto, em 30 de janeiro de 2019, determinou que o máximo valor medido da SAR deverá ser informado no manual de operação ou na embalagem do produto.

Assim, não há vedação para que a disponibilização dos valores de SAR medidos seja realizada no manual eletrônico de operação do produto disponibilizado no site do fabricante ou do responsável pela homologação do produto. Entretanto, tal prática está condicionada à presença, no manual de instruções que acompanha o produto, de orientações claras de como o consumidor poderá obter a versão eletrônica do manual.

Destaca-se que os referidos valores de SAR devem ser aqueles extraídos de relatórios de ensaios resultantes da avaliação da conformidade realizada no Brasil.

O manual disponibilizado em conjunto com o produto poderá ser uma versão simplificada do manual completo, acessível eletronicamente.

Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alex Pires de Azevedo, Gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão, Substituto(a), em 20/12/2018, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 20/12/2018, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3622367 e o código CRC 9839EFEA.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.050432/2018-24
Código de Barras do Processo
SEI nº 3622367
Código de Barras do Documento