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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.009925/2020-01
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
Ofício nº 233/2021/ORCN/SOR-ANATEL
À Senhora,
CAMILA DE ALMEIDA LEMOS LOSCHI
Coordenadora do Comitê dos OCDs
Assunto: Orientação sobre condições extraordinárias para Manutenção da Certificação, realização de auditorias remotas e acompanhamento remoto da realização dos ensaios em laboratório.
Prezada Senhora,
Considerando que as restrições decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19) e os impactos causados nas atividades das indústrias de telecomunicações, dos laboratórios e dos Organismos de Certificação Designados – OCD ainda persistem; a Anatel vem por meio deste renovar as seguintes condições temporárias e alternativas aos OCDs na realização de suas atividades de manutenção do Certificado de Conformidade, no acompanhamento remoto da realização dos ensaios em laboratório e nas auditorias em unidades fabris e em laboratórios:
Autorizar a realização da atividade de manutenção da certificação somente com a apresentação das declarações necessárias para a condução do processo de certificação, sendo dispensada a apresentação das fotos internas e externas do produto e dos relatórios de ensaios aplicados ao período da manutenção corrente.
A dispensa em questão dar-se-á mediante apresentação da declaração do requerente da certificação, informando a dificuldade de dispor dos referidos documentos devido à pandemia.
Ressaltamos que a dispensa abrange quaisquer outros documentos que sejam necessários para a realização da manutenção, a exceção das declarações aplicadas ao período da manutenção corrente.
Havendo alteração do produto e/ou dos requisitos técnicos aplicados a este e que o requerente se valeu desta condição extraordinária em uma manutenção, os documentos e ensaios pertinentes ao produto deverão ser apresentados na manutenção subsequente.
A dispensa da apresentação do relatório de ensaios não se aplica aos produtos que apresentaram falhas durante a realização dos ensaios na última avaliação da conformidade.
Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização de auditorias remotas pelos OCDs em unidades fabris e em laboratórios de ensaios, em substituição das auditorias presenciais, assim como o acompanhamento remoto da realização dos ensaios em laboratório que não sejam de terceira parte acreditados ou avaliados.
Para tanto, o OCD deve estar devidamente preparado para o registro da reunião em vídeo e manter documentada todas as ações e os registros necessários para se garantir a confiabilidade na realização das referidas atividades de forma remota.
Cabe ressaltar que as auditorias e o acompanhamento dos ensaios devem ser realizados por especialistas do OCD devidamente reconhecidos pela Anatel.
As condições temporárias e alternativas estabelecidas no item 1.1 deste Ofício aplicam-se somente ao produto cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade ocorra até a data de 31 de julho de 2022. A mesma data se aplica para as auditorias e acompanhamentos de ensaios remotos.
Situações excepcionais não cobertas pelas condições especificadas acima serão objeto de avaliação por esta Gerência (ORCN).
Este ofício substitui todos os demais emitidos anteriormente e que tratam do assunto em questão.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 26/11/2021, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7725195 e o código CRC AD66600F. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.009925/2020-01 |
SEI nº 7725195 |