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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.009925/2020-01
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Ofício nº 233/2021/ORCN/SOR-ANATEL

À Senhora,

CAMILA DE ALMEIDA LEMOS LOSCHI

Coordenadora do Comitê dos OCDs

  

Assunto: Orientação sobre condições extraordinárias para Manutenção da Certificação, realização de auditorias remotas e acompanhamento remoto da realização dos ensaios em laboratório.

  

Prezada Senhora,

  

Considerando que as restrições decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19) e os impactos causados nas atividades das indústrias de telecomunicações, dos laboratórios e dos Organismos de Certificação Designados – OCD ainda persistem; a Anatel vem por meio deste renovar as seguintes condições temporárias e alternativas aos OCDs na realização de suas atividades de manutenção do Certificado de Conformidade, no acompanhamento remoto da realização dos ensaios em laboratório e nas auditorias em unidades fabris e em laboratórios:

Autorizar a realização da atividade de manutenção da certificação somente com a apresentação das declarações necessárias para a condução do processo de certificação, sendo dispensada a apresentação das fotos internas e externas do produto e dos relatórios de ensaios aplicados ao período da manutenção corrente. 

A dispensa em questão dar-se-á mediante apresentação da declaração do requerente da certificação, informando a dificuldade de dispor dos referidos documentos devido à pandemia.

Ressaltamos que a dispensa abrange quaisquer outros documentos que sejam necessários para a realização da manutenção, a exceção das declarações aplicadas ao período da manutenção corrente.

Havendo alteração do produto e/ou dos requisitos técnicos aplicados a este e que o requerente se valeu desta condição extraordinária em uma manutenção, os documentos e ensaios pertinentes ao produto deverão ser apresentados na manutenção subsequente.

A dispensa da apresentação do relatório de ensaios não se aplica aos produtos que apresentaram falhas durante a realização dos ensaios na última avaliação da conformidade.

Fica autorizada, em caráter excepcional,  a realização de auditorias remotas pelos OCDs em unidades fabris e em laboratórios de ensaios, em substituição das auditorias presenciais, assim como o acompanhamento remoto da realização dos ensaios em laboratório que não sejam de terceira parte acreditados ou avaliados.

Para tanto, o OCD deve estar devidamente preparado para o registro da reunião em vídeo e manter documentada todas as ações e os registros necessários para se garantir a confiabilidade na realização das referidas atividades de forma remota.

Cabe ressaltar que as auditorias e o acompanhamento dos ensaios devem ser realizados por especialistas do OCD devidamente reconhecidos pela Anatel.

As condições temporárias e alternativas estabelecidas no item 1.1 deste Ofício aplicam-se somente ao produto cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade ocorra até a data de 31 de julho de 2022. A mesma data se aplica para as auditorias e acompanhamentos de ensaios remotos.

Situações excepcionais não cobertas pelas condições especificadas acima serão objeto de avaliação por esta Gerência (ORCN).

Este ofício substitui todos os demais emitidos anteriormente e que tratam do assunto em questão.

 

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 26/11/2021, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7725195 e o código CRC AD66600F.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.009925/2020-01
Código de Barras do Processo
SEI nº 7725195
Código de Barras do Documento