Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 1/2020
Processo nº 53500.051495/2019-89
Interessado: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GRUPO OI (TELEMAR NORTE LESTE S/A E OI S/A)
Período do Circuito Deliberativo: |
Início: 03/01/2020 |
Fim: 03/01/2020 |
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Natureza da Matéria: |
Matéria Administrativa |
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Assunto: |
Distribuição por conexão do pedido de suspensão da exigibilidade da obrigação de atendimento presencial aos consumidores, prevista no art. 40 da Resolução Anatel nº 632, de 7/3/2014 (Regulamento Geral de Diretos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC), formulado pela OI S.A. |
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Conselheiro Relator: |
Leonardo Euler de Morais |
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Voto do Conselheiro Relator: |
Voto nº 1/2020/PR (SEI nº 5084333) |
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Presidente: |
Leonardo Euler de Morais |
Decisão do Circuito Deliberativo: |
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Resumo dos Votos: |
Acompanha o voto do Relator: |
3 |
Não acompanha o voto do Relator: |
0 |
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Levar à reunião: |
0 |
Votos proferidos no Circuito: |
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Conselheiro: |
Leonardo Euler de Morais |
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Voto: |
Voto nº 1/2020/PR (SEI nº 5084333) |
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Conselheiro: |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 1/2020/EC (SEI nº 5087069) |
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Conselheiro: |
Moisés Queiroz Moreira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 1/2020/MM (SEI nº 5088331) |
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Conselheiro: |
Vicente Bandeira de Aquino Neto |
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Voto: |
Conselheiro em período de férias. |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 03/01/2020, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5088359 e o código CRC 0A47E50A. |
Referência: Processo nº 53500.051495/2019-89 | SEI nº 5088359 |